IPTU e taxa de condomínio: quando se começa a pagar?
Um dos golpes mais comuns é o uso indevido do termo “Habite-se” ou “Baixa de Construção”, pois induz a ideia de que a partir da sua concessão o comprador terá as chaves do apartamento e que poderá imediatamente quitar a parcela final através do agente financeiro.
A construtora convence ser justo que o comprador passe a pagar as taxas de condomínio e de IPTU a partir desses eventos ou mediante a Assembleia de Instalação do Condomínio. Verdadeira picaretagem!
Deveria o Ministério Público processar esses malandros por estelionato, pois essas manobras se enquadram no art. 171 do Código Penal.
TERMOS TÉCNICOS SÃO PARA POUCOS
O Habite-se não significa que o apartamento está perfeito. A Lei nº 9.725/09 autoriza a prefeitura conceder o Habite-se até com os apartamentos sem piso (no cimento grosso) e com as paredes internas no reboco, sem azulejos. É obvio que ninguém mora um apartamento assim! Essas manobras são ilegais e ferem a boa-fé. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento pacífico de que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais” (EREsp 489647/RJ). Diante disto, somente é legal a cobrança da taxa de condomínio e do IPTU quando o comprador tem a posse efetiva do imóvel que se dá com a entrega das chaves, sem que este tenha defeitos.
CONLUIO COM A CONSTRUTORA
Para dificultar que o comprador se defenda, há construtora que nomeia uma Administradora de Condomínio, pois assim tem um aliado para ajudar no golpe.
O síndico, parceiro do construtor, ameaça o comprador a pagar as taxas de condomínio, apesar de saber que este não tem a posse do apartamento, por culpa da construtora, pois essa não finalizou a obra ou não fez os reparos dos defeitos apurados na vistoria realizada com o comprador.
Existem, ainda, casos em que o comprador fica impossibilitado de pagar a parcela final do imóvel através de financiamento bancário, pois este exige, além do Habite-se, a Certidão Negativa de Débitos do INSS e a matrícula do imóvel individualizada. É também ilegal a construtora cobrar a abertura da matrícula do comprador.
Há comprador que é, ainda, negativado no SPC e Serasa, por não ceder às pressões. Neste caso, fica evidente seu direito de requerer danos materiais e morais diante esse abuso, que é cometido porque gera lucro.
Se a construtora e a Administradora do Condomínio fossem condenados criminalmente e com penas pesadas pelos danos morais, certamente pensariam duas vezes antes de denegrir a imagem do mercado que é boa.
Em prol do mercado, temos o dever de defender a honestidade, já que a venda do imóvel na planta é baseada na confiança.
25/01/2014 · A construtora convence ser justo que o comprador passe a pagar as taxas de condomínio e de IPTU a partir ... já que a venda do imóvel na planta é ...
Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU de um Imóvel adquirido na “planta” com ... pelo-pagamento-do-iptu-de-um-imovel-adquirido-na-planta-com ...