Virgínia
unread,Sep 13, 2011, 9:00:34 PM9/13/11Sign in to reply to author
Sign in to forward
You do not have permission to delete messages in this group
Either email addresses are anonymous for this group or you need the view member email addresses permission to view the original message
to Grand Café kinema
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LICENCIADO: (nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no
C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste
ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
LICENCIANTE: VIRGÍNIA MARIA DE OLIVEIRA MELO, brasileira,
solteira, fotógrafa , figurinista, maquiadora e produtora sob DRT nº
_______,Carteira de Identidade nº 4528597 DGPC-GO, C.P.F. nº
010.836.031.83, residente e domiciliado na Av 85,Bloco 04, apto 102 ,
Setor Marista, Goiânia – Goiás.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Licença de Uso de Imagem, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como objeto a autorização,
mediante licença, do uso de imagem do LICENCIANTE.
Parágrafo primeiro. O LICENCIANTE declara ser o único detentor
de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja
licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo segundo.A licença concedida neste CONTRATO abrange
somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª. As imagens licenciadas neste CONTRATO consistem em
(especificar o conteúdo e a forma das imagens).
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do
LICENCIANTE somente para os seguintes fins específicos (detalhar qual
a finalidade do uso da imagem) colocando os créditos da foto quanto
utilizada, sob nome artístico da LICENCIANTE este sendo “VIRGÍNIA
MARIA”.
Cláusula 4ª. As imagens serão veiculadas pelo LICENCIADO
somente nos seguintes tipos de mídia: (definir os tipos: impressa,
televisionada, virtual ou outra).
Parágrafo único. As imagens serão exibidas, pelo LICENCIADO,
somente através desses canais: (especificar as emissoras, sites ou
qualquer outra empresa que veiculará as imagens).
Cláusula 5ª. A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir
as imagens somente na dada área geográfica (explicitar em quais
estados, regiões ou países poderão ser veiculadas as imagens).
Cláusula 6ª. O LICENCIADO poderá utilizar as imagens somente
pelo prazo de (xxx), contados a partir da data do pagamento,
determinada na cláusula 9ª deste contrato.
Cláusula 7ª. O LICENCIADO tem somente o direito do uso das
imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste
CONTRATO, não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros.
Parágrafo único. O LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso
indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento,
captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de
acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 8ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem
para utilização nos moldes desse contrato.
DA EXCLUSIVIDADE
Cláusula 9ª. A imagem cedida pelo LICENCIANTE será de
utilização exclusiva do LICENCIADO, a quem competirá o direito de
tomar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para impedir a
utilização da imagem por terceiros.
Parágrafo único. O tempo da cessão com exclusividade será de
(definir a duração da exclusividade: se será igual ao prazo de
vigência do contrato ou se será por um período inferior).
DO PAGAMENTO
Cláusula 10 O LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE, a título de
contraprestação pela licença de uso da imagem deste, o valor de R$
(xxx) (valor expresso), que deverá ser pago integralmente, em parcela
única, na data de (xxx).
Parágrafo único. O valor estipulado no caput da presente
cláusula deverá ser depositado na conta do LICENCIANTE, nº (xxx),
agência (xxx), no banco (xxx).
Cláusula 11. Em caso de não pagamento do valor da licença na
data estipula na cláusula anterior, o LICENCIANTE terá o prazo de
(xxx) dias para efetuar o pagamento, com um acréscimo de 5%, por dia
de atraso, calculado sobre o valor devido.
Parágrafo primeiro. Após o prazo determinado no caput desta
cláusula, não havendo o pagamento referente à licença, o presente
CONTRATO será automaticamente rescindido.
DO PRAZO
Cláusula 12. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo estipulado
na cláusula 6ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 13. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma
das partes, não necessitando de prévia comunicação.
Parágrafo primeiro. A rescisão do presente contrato,
independentemente de sua motivação, implicará na obrigação, imposta à
parte que der causa à rescisão, do pagamento de multa de 200% do valor
da licença concedida na cláusula 9ª deste instrumento, sem prejuízo do
ressarcimento por perdas e danos.
Parágrafo segundo. O desrespeito a qualquer cláusula deste
contrato implicará em automática rescisão do mesmo, restando a parte
infringente obrigada ao pagamento da multa estipulada no parágrafo
anterior.
DO FORO
Cláusula 14. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, será competente o foro da comarca de Goiânia –Goiás .
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor.
Goiânia _________ de __________ de 2010
________________________________
LICENCIANTE
Virgínia Maria de Oliveira Melo
________________________________
LICENCIADO