Do blog do Josias, ontem.
Nas pegadas de decisão tomada na véspera pelo STJ, que extinguira a pena de prisão contra uma brasileira que furtara um
desodorante (R$ 9,70), o STF pôs fim, nesta terça-feira (16), a um processo judicial aberto contra um cidadão acusado de apropriar-se indevidamente de um
botijão de gás (R$ 20,00).
Invocou-se, nos dois casos, o “princípio da insignificância” do valor dos furtos. Escorando-se no mesmo princípio, o Supremo concedeu habeas corpus em favor de um soldado da Aeronática, acusado de
embolsar R$ 75,00. Pilhado, o soldado devolveu a grana. A despeito disso, o processo chegou à mais alta corte judiciária do país.
Num país em que agentes públicos e privados permanecem impunes a despeito dos desvios de milhões e até bilhões de que são acusados, é despropositado, para dizer o mínimo, que o Estado persiga de maneira tão denodada pessoas acusadas de delitos miúdos. É evidente que cada delito deve receber a devida punição. Mas espanta que os juízes brasileiros não tenham sensibilidade para graduar as penas segundo a relevância dos crimes.
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Postado por Prof. Gomes dos Santos no
DIREITO DO CONSUMIDOR em 10/17/2007 12:21:00 AM