Perícia Judicial em Terapia Ocupacional

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Naum Mesquita

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Jun 16, 2011, 1:55:26 PM6/16/11
to gntosocial, gntosaudemental, gnto_ho...@googlegroups.com
Tenho testemunhado o quanto são solictiados profissionais pelo poder judiciário para fazer perícias. As remunerações são também atrativas. O ministrante pode esclarecer mais sobre a demanda pelo setor, mas enquanto profissional recomendo.

A psicologia adentrou neste campo com mais tempo e tem profissionais dedicados exclusivamente para a prática forense. Em outros países a terapia ocupacional forense é um campo de grande demanda. No Brasil a demanda também existe.

---------- Forwarded message ----------
From: simone bastos <simone...@gmail.com>
Date: 2011/6/16
Subject: [TO Libertária] Fwd: Fw: Perícia Judicial em Fisioterapia e Terapia Ocupacional
To: Grupo - Comunidade Terapia Ocupacional Libertária <tolibe...@yahoogrupos.com.br>

Prezados colegas libertário,
 
Encaminhando esse curso que é EXCLUSIVO para Terapeutas Ocupacionais. Excelente área que podemos atuar.
 
Precisamos de no mínimo 15 alunos para que o curso aconteça e é um investimento razoavel
tendo em vista que é direcionado para nós por dois profissionais qualificadíssimos.
 
por FAVOR DIVULGUEM para seus contatos
abraços
Simone

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Gustavo Quirino <gsqu...@terra.com.br>
Data: 16 de junho de 2011 10:48
Assunto: RES: Fw: Perícia Judicial em Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Para: paulaa...@yahoo.com.br, simone...@gmail.com, marcia.t...@gmail.com


Prezadas Doutoras bom dia.

No arquivo anexado seguem as informações básicas para o Curso de Perícia Judicial para TO.

Este curso tem previsão para a realização no próximo mês de agosto nos dias 20 e 21, porém, somente se realizará com a matrícula de, no mínimo, 15 (quinze) alunos interessados.

Solicito de Vossas Senhorias que, em havendo interesse na participação no curso, nos confirme este por email, para que enviemos o material necessário para a pré-inscrição.

Att.

 

Gustavo Quirino

Performance Educacional   


--
José Naum de Mesquita Chagas
Presidente da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO - Gestão 2009-2011
Conselheiro Nacional de Saúde / Ministério da Saúde - Gestão 2010 - 1012
Coordenador-Adjunto da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia / Ministério da Saúde
Articulador Nacional para Terapia Ocupacional junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e ao Conselho Nacional de Assistência Social
Mestre em Saúde Pública

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."

Martin Luther King Jr.

"Nunca duvide que um pequeno grupo de pessoas conscientes e engajadas possa mudar o mundo; de fato, sempre foi somente assim que o mundo mudou." 
Fritjof Capra

ABAIXO ASSINADO EM PROL DO LEGITIMO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DA TERAPIA OCUPACIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES JÁ REGULAMENTADAS  
ACESSE, PARTICIPE, CONTRIBUA EM DEFESA DA SOCIEDADE.

A ABRATO APÓIA APENAS CHAPAS PARITÁRIAS PARA O SISTEMA COFFITO / CREFITOS
Apresentação curso perícia para TO.doc

mariana camila domingos

unread,
Jun 16, 2011, 3:08:41 PM6/16/11
to grupo T.o social


Naum, vc saberia informar se já esiste turmas formadas oudataparainicio? 

 

Mariana Camila Domingos
Terapeuta Ocupacional
Crefito3-12015-TO
(19) 92078144


 

From: naumme...@gmail.com
Date: Thu, 16 Jun 2011 14:55:26 -0300
Subject: Perícia Judicial em Terapia Ocupacional
To: gntos...@googlegroups.com; gntosau...@googlegroups.com; gnto_ho...@googlegroups.com

Paloma Soares

unread,
Jun 16, 2011, 4:02:02 PM6/16/11
to gntos...@googlegroups.com
Olá Naum,
esse curso vai acontecer 20 e 21 de agosto em que lugar? Qual o valor?
Fiquei interessada, maspreciso de mais detalhes, onde e como me inscrever.
Grata,

PALOMA SOARES
Terapeuta Ocupacional

 



From: marianac...@hotmail.com
To: gntos...@googlegroups.com
Subject: RE: Perícia Judicial em Terapia Ocupacional
Date: Thu, 16 Jun 2011 22:08:41 +0300

Naum Mesquita

unread,
Jun 16, 2011, 4:08:04 PM6/16/11
to gntos...@googlegroups.com, gsqu...@terra.com.br
oi Paloma,
voce pode escrever diretamente para o ministrante?
ele é ex-assessor jurídico do coffito e sempre atuou junto a TO.

<gsqu...@terra.com.br>

Abraços,
Naum.

Eu tenho muita vontade de fazer este curso, pena que em SP é muito longe para mim.
mas iria me dar muita propriedade em argumentar posicionamentos terapêuticos para com a equipe de trabalho ou gestores, ou juízes etc etc.


2011/6/16 Paloma Soares <pal...@hotmail.com>

Fabiana Silva

unread,
Jun 16, 2011, 4:27:53 PM6/16/11
to gntos...@googlegroups.com
Olá é a primeira vez que me posiciono neste grupo. E de imediato gostaria de agradecer pelo conteúdo riquíssimo disponibilizado a todos os integrantes.
Fico triste deste curso ser ministrado apenas em São Paulo, pois acredito que todos os tos deveriam ter a possibilidade de participar dele, uma vez que o custo não é tão alto e envolve um tema pouco explorado. Mas mesmo assim vou solicitar uma turma aqui para Curitiba junto ao ministrante.
 
Abraços

Fabiana Silva

--
Fabiana Silva
Terapeuta Ocupacional
Lar de Idosos Recanto Tarumã
Rua Konrad Adenauer, 576, Tarumã
CEP: 82820 540 Curitiba/PR
Fone: 41 3083 4900
www.socorroaosnecessitados.org.br/
 
 

Naum Mesquita

unread,
Jun 16, 2011, 5:02:35 PM6/16/11
to gntos...@googlegroups.com, ACTOEP
Fabiana,
Articule junto com a ACTOEP para que seja verificado possibilidade de uma turma ai.
Att,
Naum.

2011/6/16 Fabiana Silva <mvlfa...@gmail.com>

simone bastos

unread,
Jun 16, 2011, 5:58:31 PM6/16/11
to gntos...@googlegroups.com
Boa noite, colegas
 
Envio em anexo o folder do curso. Será preciso no mínimo 15 alunos para que haja o curso
Aqui no RJ vamos tentar caso não forme a turma, de trazer o curso através da ATOERJ.
Posso dizer que nossa atuação junto ao judiciário é enorme tendo em vista a nossa formação
em análises de atividades, habilidades e areas de desempenho ocupacional nas perfomances fisicas, cognitivas e mentais.
A área do direito penal ainda pouco assessorada teriamos muito a contribuir assim como no
direito de família e confitos trabalhistas onde o trabalho muitas vezes fica restrito a area somente
física, está faltando TERAPEUTAS OCUPACIONAIS.
abraços
Simone

Apresentação curso perícia para TO.doc

Etel TO

unread,
Jun 17, 2011, 9:21:52 AM6/17/11
to gntos...@googlegroups.com
Bom dia,

Também estou muito interessada em realizar este curso. Espero que a ATOERJ consiga trazer o curso, também, para o Rio de Janeiro.
Concordo com tudo o que a Simone escreveu.
Aguardo resposta da ATOERJ quanto à possibilidade de trazer o curso ao RJ.

Abraços,

Etelvina Maria de Oliveira
Graduação em Terapia Ocupacional e Psicologia
Terapeuta Ocupacional - RJ - Contextos Hospitalares (Hospital Geral com Setor de Emergência e Instituição Psiquiátrica)

Naum Mesquita

unread,
Jun 17, 2011, 9:51:48 AM6/17/11
to gntos...@googlegroups.com
Verdade Simone,
inclusive complementando, parecer quanto ao cumprimento de medidas sócio-assistênciais, cumprimento de penas alternativas, os diversos encaminhamentos de atendimento compulsório por mandado judicial dentro dos CAPs, internações hospitalares, isso nos municia enormemente.


2011/6/16 simone bastos <simone...@gmail.com>

simone bastos

unread,
Jun 17, 2011, 10:08:45 AM6/17/11
to gntos...@googlegroups.com
Naum e colegas,
 
Lembro-me que quando trabalhei nas internações psiquiátricas no Hospital Adauto Botelho que era regime fechado e o juiz compulsoriamente mandava internar os "menores infratores por não saber o que fazer com o mesmo e o tempo era de 30 dias ou mais, dependendo dos laudos do médico psiquiatra e da assistente social se o caso era da área da saúde mental muitos adolescentes tinham comportamentos por abandono familiar, alcoolismo dos pais e poucos eram o que realmente apresentavam "surtos psicóticos" ou comportamentos que justificassem uma internação em unidade psiquiátrica.
 
Nossa contribuição como disse é enorme pois estudamos a rotina e o contexto onde há transgressão muitas das vezes por falta de uma analise das atividades de vida diária, produtivas e de cultura sobre o desejos de lazer, ficando restrito ao assistencialismo onde
"oficinas são criadas para compor um cotidiano que nada tem haver com a realidade da rua, do abandono.
 
Sobre a questão do tempo, é nossa área de saber, refletindo sobre o mito das cavernas de Platão.
Colegas, pensem com carinho sobre essa área de atuação pois estaríamos junto a um segmento que detem poder e decisões soberanas e que podemos com nossa contribuição
melhorar a qualidade do entendimento sobre o sofrimento humano.
 
abraços
Simone

Amanda Tavares

unread,
Jun 17, 2011, 11:30:25 AM6/17/11
to gntos...@googlegroups.com
Naum seria interessante enviar mais detalhes, e quem sabe se as associações de cada estado abraçarem a causa facilitando dessa forma o acesso de todas ao curso e assim disseminar em outros estados. Outro ponto importante é a divulgação em ruas e avenidas pois a vizibilidade de outros profissionais da saúde e até mesmo de outras áreas faz-se necessario pelo reconhecimento do teraputa ocupacional como profissional habilitado a realizar laudos periciais, isso fortalece principalmente os que trabalham em equipe na saúde pública.
 
Beijos
e Grande Abraço!

--
Amanda Tavares
Terapeuta Ocupacional

Marilene Petrarcha

unread,
Jun 17, 2011, 8:58:45 PM6/17/11
to gntos...@googlegroups.com
Sou da Associaçao de Terapeutas Ocupacionais do estado de Mato Grosso do Sul e tambem concordo... acho que as associações poderiam sim tentar encampar essa proposta... é uma nova area e acho que podemos sim ter muito sucesso.
Apoio
Marilene,




2011/6/16 simone bastos <simone...@gmail.com>


2011/6/16 Fabiana Silva <mvlfa...@gmail.com>

2011/6/16 Paloma Soares <pal...@hotmail.com>
From: marianac...@hotmail.com
To: gntos...@googlegroups.com
Subject: RE: Perícia Judicial em Terapia Ocupacional
Date: Thu, 16 Jun 2011 22:08:41 +0300


Naum, vc saberia informar se já esiste turmas formadas oudataparainicio? 
 
Mariana Camila Domingos
Terapeuta Ocupacional
Crefito3-12015-TO
(19) 92078144

 

Carol Dória

unread,
Jun 18, 2011, 9:23:26 AM6/18/11
to gntos...@googlegroups.com
Bom dia pessoal,
 
Gostaria de informar que fiz esse curso aqui em Salvador direcionado para FISIO E TO e atualmente atuo como Assistente Técnica. Encaminhei minha documentação para o diretor do TRT daqui da Bahia, porém meu pedido para habilitação como perita foi negado, pois de acordo com o diretor a terapia Ocupacional não oferece requesitos para a construção de um laudo pericial.
 
Atuo na área trabalhista como ASSISTENTE TÉCNICA.
 
IMPLORO O APOIO DE VOC~ES PARA MUDAR ESSA REALIDADE, COLOCO-ME A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER NECESSIDADE.
 
Grata,
Caroline Dória Barreto
TERAPEUTA OCUPACIONAL.

simone bastos

unread,
Jun 18, 2011, 9:39:38 AM6/18/11
to gntos...@googlegroups.com
Prezada Caroline,
 
Os grupos são de ajuda mútua e fico feliz por isso.
Temos uma lei ou resolução pois vale perante o Coffito e envio abaixo.
Esse curso que está sendo prospoto em estou apostando minhas expectativas porque será
EXCLUSIVAMENTE direcionado para nós e não tem fisioterapeutas, o que pra mim representa
MUITA diferença. Acredito que possamos coletivamente discutir os meandros de uma avaliação
funcional para significar um parecer tecnico e ter força de um laudo. Inclusive acho até que caberia termos no curso aula de Português júridico, uma sugestão que se possível, sem ser
atrevida, gostaria de dar. Falo assim porque cursei por muitos anos a faculdade de Direito porém
por questões do destino não me formei mas posso testemunhar o quanto a Terapia Ocupacional
pode contrubuir. Isso que voce comenta é um preconceito, próprio da falta de conhecimento e
consequente não há reconhecimento, mas vamos lá!
abraços
Simone Maria de Bastos
Terapeuta Ocupacional
Crefito 2 719
 
 

Legislação / Resoluções

RESOLUÇÃO Nº. 382/2010


CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO nº. 382, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Terapeuta Ocupacional
de atestados, pareceres e laudos periciais.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 208ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo-SP:

CONSIDERANDO suas prerrogativas legais dispostas na Lei Federal 6.316 de 17/12/1975;
CONSIDERANDO o disposto na norma do parágrafo 1º do artigo 145, da Lei 5.869/73 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na norma da Resolução COFFITO nº 81, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO o disposto na norma do artigo 5º da Resolução COFFITO nº 123 de 19 de março de 1991;
CONSIDERANDO o disposto na norma dos artigos III e IV do artigo 1º da Resolução COFFITO nº 2565 de 22 de maio 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFFITO Nº 316 DE 03 DE MAIO DE 2006;
Considerando o disposto na norma da Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 6 de 19/02/2002, que estabelece as diretrizes curriculares para a formação profissional do Terapeuta Ocupacional;
Resolve:

Artigo 1º - O Terapeuta Ocupacional no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações:
a) demanda judicial;
b) readaptação no ambiente de trabalho;
c) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento terapêutico ocupacional;
d) instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva);
e) instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado e
f) verificação do preparo para liberdade condicional do sistema prisional;
g) para apoiar a integração ou reintegração em ambiente laboral de egressos do sistema prisional;
h)verificação da eficácia em medidas sócio-educativas( principalmente as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente );
i) para apoiar a integração ou reintegração em ambiente laboral de egressos de medidas socio-educativas;
j) e onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos neste artigo.

Artigo 2º - Atestado trata-se de documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições do paciente, declarando, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), habilidades ou inabilidades do cliente em acompanhamento terapêutico.

Artigo 3º - Parecer trata-se de documento contendo opinião do Terapeuta Ocupacional acompanhada de documento firmado por este sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos/científicos no âmbito de sua atuação profissional decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda, que não trata necessariamente de um indivíduo em especial. Portanto, significa emitir opinião, fundamentada, sobre aspectos gerais ou específicos da respectiva disciplina (Terapeuta Ocupacional ) em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral objeto desta Resolução.

Artigo 4º - Laudo Pericial trata-se de documento contendo opinião/parecer técnico em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda. É um documento redigido de forma clara, objetiva, fundamentado e conclusivo. É o relatório da perícia realizada pelo autor do documento, ou seja, é a tradução das impressões captadas por este, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais que detém em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas) de um indivíduo ou de uma coletividade e mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.

Artigo 6° – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________________________
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária

_________________________________________________
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

 
(Disponível em www.coffito.org.br) em legislação na data de 18/06/2011

Carol Dória

unread,
Jun 18, 2011, 10:32:38 AM6/18/11
to gntos...@googlegroups.com
Olá Simone,
 
Agradeço pela atenção, este documento foi encaminhado para o TRT junto com os outros documentos pessoais, porém ainda assim foi negado.
Acho de extrema importancia este curso exclusivo, farei o possivel para estar la e a sua sugestão quanto ao português, seria realmente um diferencial.
 
Sejamos bem-vindos a esta nova luta!
 
Caroline Dória Barreto
TERAPEUTA OCUPACIONAL. 

2011/6/16 simone bastos <simone...@gmail.com>
2011/6/16 Fabiana Silva <mvlfa...@gmail.com>
2011/6/16 Paloma Soares <pal...@hotmail.com>
From: naumme...@gmail.comDate: Thu, 16 Jun 2011 14:55:26 -0300Subject: Perícia Judicial em Terapia OcupacionalTo: gntos...@googlegroups.com; gntosau...@googlegroups.com; gnto_ho...@googlegroups.comTenho testemunhado o quanto são solictiados profissionais pelo poder judiciário para fazer perícias. As remunerações são também atrativas. O ministrante pode esclarecer mais sobre a demanda pelo setor, mas enquanto profissional recomendo.A psicologia adentrou neste campo com mais tempo e tem profissionais dedicados exclusivamente para a prática forense. Em outros países a terapia ocupacional forense é um campo de grande demanda. No Brasil a demanda também existe.
---------- Forwarded message ----------From: simone bastos <simone...@gmail.com>Date: 2011/6/16Subject: [TO Libertária] Fwd: Fw: Perícia Judicial em Fisioterapia e Terapia OcupacionalTo: Grupo - Comunidade Terapia Ocupacional Libertária <tolibe...@yahoogrupos.com.br>
Prezados colegas libertário,
 
Encaminhando esse curso que é EXCLUSIVO para Terapeutas Ocupacionais. Excelente área que podemos atuar.
 
Precisamos de no mínimo 15 alunos para que o curso aconteça e é um investimento razoavel
tendo em vista que é direcionado para nós por dois profissionais qualificadíssimos.
 
por FAVOR DIVULGUEM para seus contatos
abraços
Simone
---------- Mensagem encaminhada ----------De: Gustavo Quirino <gsqu...@terra.com.br>Data: 16 de junho de 2011 10:48Assunto: RES: Fw: Perícia Judicial em Fisioterapia e Terapia OcupacionalPara: paulaa...@yahoo.com.br, simone...@gmail.com, marcia.t...@gmail.com

simone bastos

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Jun 18, 2011, 10:38:29 AM6/18/11
to gntos...@googlegroups.com
Carol,
Não deixe de manifestar sua intenção de realizar o curso para o e-mail do professor Gustavo
isso foi solicito pelo mesmo tendo em vista que será preciso no mínimo 15 Terapeutas ocupacionais para que o curso ACONTEÇA. Por favor divulgue para os seus contatos.
abraços
Simone
 
Gustavo Quirino <gsqu...@terra.com.br>

Carol Dória

unread,
Jun 18, 2011, 10:45:25 AM6/18/11
to gntos...@googlegroups.com
Ok, Simone, acabei de enviar um e-mail para ele.
Grata.

Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Terapeuta Ocupacionalde atestados, pareceres e laudos periciais.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 208ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo-SP:
CONSIDERANDO suas prerrogativas legais dispostas na Lei Federal 6.316 de 17/12/1975;CONSIDERANDO o disposto na norma do parágrafo 1º do artigo 145, da Lei 5.869/73 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto na norma da Resolução COFFITO nº 81, de 09 de maio de 1987; CONSIDERANDO o disposto na norma do artigo 5º da Resolução COFFITO nº 123 de 19 de março de 1991; CONSIDERANDO o disposto na norma dos artigos III e IV do artigo 1º da Resolução COFFITO nº 2565 de 22 de maio 2004; CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFFITO Nº 316 DE 03 DE MAIO DE 2006;Considerando o disposto na norma da Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 6 de 19/02/2002, que estabelece as diretrizes curriculares para a formação profissional do Terapeuta Ocupacional; Resolve:
Artigo 1º - O Terapeuta Ocupacional no âmbito da sua atuação profissional é competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral em razão das seguintes solicitações: a) demanda judicial; b) readaptação no ambiente de trabalho; c) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento terapêutico ocupacional; d) instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva); e) instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado e f) verificação do preparo para liberdade condicional do sistema prisional;g) para apoiar a integração ou reintegração em ambiente laboral de egressos do sistema prisional;h)verificação da eficácia em medidas sócio-educativas( principalmente as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente );i) para apoiar a integração ou reintegração em ambiente laboral de egressos de medidas socio-educativas;j) e onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos neste artigo.
Artigo 2º - Atestado trata-se de documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições do paciente, declarando, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), habilidades ou inabilidades do cliente em acompanhamento terapêutico.
Artigo 3º - Parecer trata-se de documento contendo opinião do Terapeuta Ocupacional acompanhada de documento firmado por este sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos/científicos no âmbito de sua atuação profissional decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda, que não trata necessariamente de um indivíduo em especial. Portanto, significa emitir opinião, fundamentada, sobre aspectos gerais ou específicos da respectiva disciplina (Terapeuta Ocupacional ) em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral objeto desta Resolução.
Artigo 4º - Laudo Pericial trata-se de documento contendo opinião/parecer técnico em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda. É um documento redigido de forma clara, objetiva, fundamentado e conclusivo. É o relatório da perícia realizada pelo autor do documento, ou seja, é a tradução das impressões captadas por este, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais que detém em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas) de um indivíduo ou de uma coletividade e mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.
Artigo 6° – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________________ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGADiretora-Secretária
_________________________________________________ROBERTO MATTAR CEPEDAPresidente do Conselho
2011/6/16 simone bastos <simone...@gmail.com>
Fabiana,Articule junto com a ACTOEP para que seja verificado possibilidade de uma turma ai.Att,Naum.
2011/6/16 Fabiana Silva <mvlfa...@gmail.com>
Olá é a primeira vez que me posiciono neste grupo. E de imediato gostaria de agradecer pelo conteúdo riquíssimo disponibilizado a todos os integrantes.
Fico triste deste curso ser ministrado apenas em São Paulo, pois acredito que todos os tos deveriam ter a possibilidade de participar dele, uma vez que o custo não é tão alto e envolve um tema pouco explorado. Mas mesmo assim vou solicitar uma turma aqui para Curitiba junto ao ministrante.
 
Abraços
Fabiana Silva
Em 16 de junho de 2011 17:08, Naum Mesquita <naumme...@gmail.com> escreveu:
oi Paloma,voce pode escrever diretamente para o ministrante?ele é ex-assessor jurídico do coffito e sempre atuou junto a TO.<gsqu...@terra.com.br>

Adriana Fernandes

unread,
Jun 20, 2011, 9:48:32 PM6/20/11
to gntos...@googlegroups.com
Olá a todos,
 
 
Tenho interesse em fazer o Curso, portanto quais são os procedimentos para a inscrição?
Grata
Adriana F. B. Da Silva
 


--- Em sex, 17/6/11, Marilene Petrarcha <marilene...@yahoo.com.br> escreveu:

simone bastos

unread,
Jun 21, 2011, 7:50:12 AM6/21/11
to gntos...@googlegroups.com
Bom dia, Adriana e colegas
 
A orientação dada pelo prof. Gustavo é enviar para o e-mail dele confirmando sua inscrição
 E-mail para confirmação no curso.
abraços
Simone
 
Gustavo Quirino gsqu...@terra.com.br

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