AGÊNCIA CBIC
17/03/2025
Receita Federal atende pleito da CBIC e altera regras do RET para o setor da construção
A Receita Federal publicou hoje, 17 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025, que altera a IN RFB nº 2.179/2024, promovendo ajustes no Regime Especial de Tributação (RET) para o setor da construção civil. A medida atende diretamente a pleitos apresentados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que vinha dialogando com a Receita Federal e demais autoridades para evitar impactos negativos nas contratações do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Principais Mudanças e Impactos para o Setor
A nova norma altera a forma de adesão ao RET, permitindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor. Entre os destaques, estão:
Diálogo com o Setor e Vitória da CBIC
As mudanças atendem diretamente ao que foi solicitado pela CBIC em ofício enviado ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em 7 de março de 2025. O documento detalhava preocupações da indústria da construção quanto à nova sistemática do RET, especialmente sobre a necessidade de previsibilidade para o setor e a continuidade de empreendimentos habitacionais.
No ofício, a CBIC destacou a importância de:
De acordo com Leonardo Romeo, Conselheiro do CONJUR|CBIC e Presidente do CONJUR|SINDUSCON-BA, a Receita Federal acolheu uma parte relevante dos pleitos, garantindo maior previsibilidade para as empresas do setor. “A publicação da IN RFB nº 2.256/2025 representa uma importante vitória para o setor da construção, garantindo maior segurança jurídica e continuidade dos empreendimentos imobiliários dentro do Minha Casa Minha Vida”, destacou Leonardo.
A CBIC segue atuando junto ao governo para buscar aperfeiçoamentos adicionais que favoreçam o desenvolvimento do setor e a manutenção do crescimento da construção civil no Brasil.