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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET DE CHURRASCO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
CONTRATADA: Suzana Matheus de Oliveira Costa, com sede na Travessa Leonídia numero 635/102, Parada 40, São Gonçalo, no Estado Rio de Janeiro, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.768.396/0001-63, Carteira de Identidade nº 09979803-5, C.P.F. nº 967.462.387/68
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet de Churrasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet de Churrasco Self Service com bebidas, em evento que se realizará na data de 20 de novembro de 2013 , às 12:00 horas, no endereço seguinte: Rua __________________________________nº , Bairro Ingá, na Cidade de Niterói, no Estado de Rio de Janeiro.
DO EVENTO
Cláusula 2ª. O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet de churrasco self service, e contará com a presença de _______ pessoas (Incluindo adultos e crianças).
Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula 1ª, devendo o serviço de buffet ser prestado até às 17:00 horas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 5ª. É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se às 12 e terminar às 17 horas.
Parágrafo único. A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material descartável e de apoio, fornecendo toalha para mesa central, pratos, talheres, bandejas e demais utensílios, cujo rol segue em anexo ao presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA compromete-se a chegar no local do evento às 8:00 horas, a fim de arrumar e preparar tudo com antecedência de 4 horas.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA se compromete a fornecer o cardápio escolhido pelo CONTRATANTE, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se em documento anexo ao presente contrato, passando a integrar-lhe.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA fornecerá 1 cozinheiro, 1 copeiro e 1 churrasqueiro para a prestação dos serviços ora contratados.
No caso de buffet com bebidas mais 1 Garçom (de acordo com número de convidados), para servir as bebidas.
Cláusula 10. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido na cláusula 2ª, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 11. A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
Parágrafo único. Caso algum empregado seja afastado em virtude de procedimento ou conduta inadequada, a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá substituí-lo, sob pena de ser obrigada ao pagamento da multa contratual determinada na cláusula 16 deste instrumento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 12. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$ ____________ (______________________________), devendo ser pago 50 % (R$ _____________(____________________________________________) em dinheiro, até a data de ______ de _____________________ de 2013, os __________ % restantes R$ ________,00 (____________________________Reais) em dinheiro até 10 (dez) dias antes do evento ( ___________2013), e o restante (20 % R$_______,00) até a manhã da data do evento( EM ESPÉCIE).
* No seu caso o pagamento será feito com 80% de sinal e 20% no dia ANTES do evento, devido ao pouco tempo para preparação de tudo.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 13. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 14. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela CONTRATADA, cujo rol encontra-se em anexo, deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, sob pena da CONTRATANTE arcar com os respectivos valores de reposição, os quais encontram-se também discriminados no aludido rol.
Parágrafo primeiro. Os valores de reposição deverão ser pagos até 72 horas após a realização do evento, sob pena de incidir a aplicação da multa, dos juros e da correção monetária, previstos na cláusula anterior.
Parágrafo segundo. Estão incluídos nos objetos, referidos no caput da presente cláusula, os objetos e utensílios( 30 pratos de refeição + 20 pratos de sobremesa + 30 garfos refeição + 20 colheres sobremesa + Copos 20 Universal + 20 Tulipas para Cerveja + 1 Rechauds 2 cubas).
O cliente responsabiliza-se pela perda(quebra) de louças, que são alugadas, devendo ser ressarcidas no final do evento em dinheiro, mediante prova de perda do item.
DA RESCISÃO
Cláusula 15. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até 20 dias corridos, antes da data prevista para o evento. O dinheiro que for utilizado para compra de material para o evento nesse caso será devolvido em material, não em espécie.
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 16. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a 50% sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 17. A quantidade de comida foi determinada de acordo com a indicação da CONTRATADA, e, portanto, esta poderá ser responsabilizada pela insuficiência da comida fornecida no evento, devendo proceder à devolução do valor pago pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. Caso seja possível, e para afastar a devolução determinada no caput da presente cláusula, a CONTRATADA poderá complementar o buffet servido, durante a realização do evento.
Cláusula 18. O cardápio foi elaborado de acordo com o número de convidados determinado pela CONTRATANTE, e de acordo com as solicitações desta. Portanto, a CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da comida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento.
Cláusula 19. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 20. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Cláusula 21. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
Cláusula 22. O cardápio do evento foi calculado com margem de 10% para mais para o total de pessoas. Caso se confirme na lista que o número de pessoas ultrapassa o número acertado, o pagamento dos convidados excedentes deverá ser feito imediatamente em cheque ou dinheiro após o evento, com base nos R$ 38,00 ( Trinta e Oito Reais) por pessoa, que é o valor acertado entre a CONTRATANTE E CONTRATADA.
Cláusula 23. Fica por conta da CONTRATANTE local, aluguel e devolução de mesas e cadeiras, o som e a iluminação, limpeza do salão após o evento, pagamentos e acertos de contas.
Cláusula 24. Tudo o que estiver pronto e não for consumido é entregue ao cliente, o que não tiver sido preparado volta para a cozinha central já que levamos quantidade maior de alimentos e /ou bebidas para o caso de convidados excedentes. Mudanças nesta cláusula deverá ser acertada antes do fechamento do contrato.
DO FORO
Cláusula 25. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Niterói;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Niterói, 15 de novembro de 2013.
(CONTRATANTE)
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Suzana Matheus de Oliveira Costa (CONTRATADA)
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