Pessoal,
Estou em um embate com o contador da outra empresa e queria ouvir a opinião de vocês:
A empresa é tributada pelo lucro real e faz a apuração trimestralmente. Acontece que o contador está encerrando as contas no trimestre ( zerando as contas de resultado)!!!!?!?!?!
Tivemos uma discursão hoje e ele diz que está seguindo o art 220 do RIR/99. Inclusive está afetando a contabilização das contas nos EUA pois os saldos não batem.
Pode isso Arnaldo?
Abçs
Alex Nascimento

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Alex Nascimento

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De: gfca-201...@googlegroups.com [mailto:gfca-201...@googlegroups.com] Em nome de Renato Ferreira Coelho
Enviada em: sexta-feira, 18 de outubro de 2013 15:04
Para: Alex
Cc: Turma - MBA, (gfca-201...@googlegroups.com)
Assunto: Re: Apuração lucro real
Alex
Apuração do IRPJ e CSLL trimestral e de forma definitiva no exercício, podendo mudar a metodologia de calculo somente no exercício seguinte.
Agora zerar as contas de resultado e conveniente somente no fechamento do 4 trimestre ou seja no balanço patrimonial, transferindo o resultado (lucro ou prejuízo) para dentro do Patrimônio Liquido.
Eu nunca vi no mercado alguém que faça apuração trimestral e encerra as contas de resultado nos trimestres.
Outra coisa, a melhor forma de tributação usada no mercado e apuração anual, com fechamento mensal, encima de balancete de redução e ou suspensão.
Atenciosamente,

Renato Coelho