>>
rsa...@oi.com.br,
sandro...@gmail.com,
sidne...@hotmail.com,
>>
suzana...@gmail.com,
tat...@hotmail.com,
vitorz...@gmail.com>> Data: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012, 21:17
>>
>> Não entendi porque o Alberto afirmou que parece lógico que a aprovação
>> de novo PPA se submeta à LDO. Poderia explicar?
>>
>> A razão da minha dúvida é o seguinte:
>>
>> 1. Entra um novo governo, ele faz a PPA dele, podendo inclusive
>> rescindir todos os contratos administrativos anteriores em nome o
>> interesse público (abordei isso como prof Maurício em sala de aula).
>>
>> 2. Aí, o novo governo tem um novo PPA e faz-se uma LDO em cima dele
>> para vincular com a LOA.
>>
>> 3. Nos anos seguintes, enquanto o mesmo governo, me parece lógico
>> mesmo que a revisão observe mesmo a LDO,
> porque há uma continuidade e
>> o que está se fazendo é um
mero ajuste no PPA do mesmo governo, que
>> não pode ser rasgado senão não faria sentido existir, ou ser chamado
>> de "plurianual".
>>
>> Mas, acabou o governo, by-by PPA anterior e entra outro no lugar,
>> novinho em folha, sem compromisso com nada do governo anterior.
>>
>> Faz sentido?
>>
>> 2012/7/2, Rafael <
rva...@yahoo.com.br>:
>>> Veja a págna 8 a 10. Em nenhum trecho ele diz em subordinação para a
>>> aprovação do PPA à LDO.
>>> Esse é o Manual de Revisão do PPA (também não estava na bibliografia)
>>>
http://download.rj.gov.br/documentos/10112/780695/DLFE-50341.pdf/ManualdeRevisaodoPPA.pdf