Meus Recursos

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Guilherme Montez Pavani

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Mar 28, 2013, 10:10:59 PM3/28/13
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Desculpem enviar meus recursos apenas agora. To relembrando os tempos de faculdade, em que deixava pra entregar os recursos no limite do tempo disponível. hehehehhe
Ainda não terminei e irei até as 23:59:59, mas seguirei enviando aqui um a um até terminá-los. To dando especial atenção à P1, pra ajudar a galera que precisa dos mínimos.

Se algo for proveitoso, apenas deem uma modificada legal no texto pra não corrermos o risco de a banca nem ler os recursos e desperdiçarmos esses recursos.

Jajá mando mais.

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Questão 51 – Prova 1 – Tipo 008

O gabarito provisório da banca aponta a alternativa ‘D’ como correta. Pede-se a alteração para a alternativa ‘C’ como correta.

A questão apresenta três assertivas para serem analisadas pelos candidatos e a banca, em seu gabarito provisório, considerou todas elas como corretas.

O item II, porém, apresenta informações que contradizem os números oficiais apresentados pelo governo, divulgados pelo Ministério do Trabalho em Emprego, que aponta um crescimento do número de contratações de trabalhadores, e não simplesmente uma manutenção de contratações, conforme afirmado pela assertiva.

Os dados, divulgados através do portal do ministério (http://portal.mte.gov.br/imprensa/pais-gerou-1-3-milhao-empregos-com-carteira-assinada-em-2012/palavrachave/caged-dezembro-mercado-formal-empregos.htm), evidenciam que “o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados pelo ministro Brizola Neto nesta sexta-feira (25), o Brasil criou 1.301.842 postos de trabalho com carteira assinada em 2012. Os dados apontam um crescimento de 3,43% em relação ao estoque de empregos de dezembro de 2011. Este aumento originou-se do saldo de 21.619.521 admissões contra 20.317.679 desligamentos.”

Dessa forma, a informação apresentada pela assertiva, da maneira como foi apresentada, leva a crer que não houve mudança no padrão de contrações, que teria se mantido estagnado, mas que mesmo assim, teria contribuído para o aumento da arrecadação do governo. Ainda que, de fato, tenha havido um aumento da arrecadação em virtude das contratações, essa foi em virtude do aumento das contrações, e não da simples manutenção de níveis que se verificaram em anos anteriores, que daria a ideia de estagnação e levaria a conclusão de um contra senso da afirmativa.

Nesse sentido, por considerar a alternativa incorreta, através da comprovação com base em dados oficiais do próprio governo, pede-se que o gabarito provisório, que apresentava a alternativa ‘D’ como correta, seja alterada para ‘C’ como correta.


Questão 58 – Prova 1 – Tipo 008

O gabarito provisório da banca aponta a alternativa ‘E’ como correta. Pede-se a anulação da questão.

A questão aponta como gabarito provisório a letra ‘E’, que afirma ser o filme ‘Até que a sorte nos separe’, de Roberto Santucci, a única produção nacional na relação dos dez filmes de longa metragem com maior bilheteria no Brasil, dentre os exibidos em 2012.

A informação, que ao que parece deve ter sido baseada nos números divulgados pela ANCINE em seu próprio site, ao dizer ser o filme “’Até que a sorte nos separe’, de Roberto Santucci, título brasileiro com maior número de espectadores em 2012” (http://www.ancine.gov.br/sala-imprensa/noticias/ancine-divulga-balan-o-do-mercado-de-cinema-em-2012), contradiz a informação apresentada por um dos maiores portais de notícias do país, o G1, das Organizações Globo, um dos maiores conglomerados do setor de telecomunicações do mundo.

A notícia, veiculada em 02 de janeiro de 2013, com o título ‘Cem ou 1 milhão: veja menores e maiores bilheterias no Brasil em 2012’ (http://g1.globo.com/pop-arte/cinema/noticia/2013/01/cem-ou-1-milhao-conheca-maiores-e-menores-bilheterias-no-brasil-em-2012.html), informa que, de acordo com os dados da Ancine e Filme B
de janeiro a dezembro de 2012, o filme "E aí, comeu?" foi a produção nacional de maior bilheteria, com            2,5 milhões de pessoas, seguido por "Até que a sorte nos separe", com 2,2 milhões de pessoas.

O edital do concurso, em seu Anexo II – Conteúdo Programático, para a disciplina de Atualidades, estabelece, para o tema pertinente a essa questão, a seguinte cobrança “Sociedade brasileira: panorama da política e da economia nacional; cultura: artes, música, literatura; jornais, revistas e televisão”. Espera-se, na cobrança da disciplina de atualidades, que sejam cobrados assuntos e temas pertinentes aos temas contemporâneos e que fazem parte do cotidiano da sociedade, como, no caso da presente questão, no assunto ‘cinema’.

A banca, ao não divulgar nenhuma referência bibliográfica para a disciplina, deixa livre e sem orientação a preparação dos candidatos, que, no que é de se supor, e especialmente pela menção da cobrança de ‘jornais e revistas’ pelo edital, deve ser guiado por meios de comunicação sólidos e de amplitude nacional e mundial, como os principais jornais impressos, portais de grandes grupos de comunicação e emissoras de televisão de grande penetração na sociedade.

Esperar que o candidato, ao analisar cada notícia que já tenha lida e retida na memória, tenha que se questionar na fonte sua veracidade,  é, além de inviável, absurdo de se crer. A banca, por não dispor de indicação sobre qual fonte a ser seguida pelo candidato para se basear ao resolver as questões, como o faz nas disciplinas de direito ao indicar a respectiva legislação, por exemplo, faz crer que a fonte principal deve ser os meios de comunicação de maior projeção e respeito, e nesse sentido não se deu o gabarito provisório da banca, que se baseou em dados contrários aos divulgados pela grande imprensa.

Nesse sentido, pela possibilidade de levar o candidato a diferentes interpretações pela divulgação contraditória de informações pelos meios de comunicações, inclusive citando a fonte original da ANCINE em sua notícia, ao apontar o filme "E aí, comeu?" foi a produção nacional de maior bilheteria, diferentemente do que a real fonte apresentava, pede-se a anulação da questão.


Questão 65 – Prova 1 – Tipo 008

O gabarito provisório da banca aponta a alternativa ‘A’ como correta. Pede-se a alteração para a alternativa ‘E’ como correta ou a anulação da questão.

O texto a que se refere a questão é iniciado com a frase “It’s not nice to tell people ‘I told you so.’”, o que deixa implícito que a advogada Nina Olson já havia apontado problemas no código tributário anteriormente e, dessa forma, sustentaria a correção da alternativa ‘A’.

Porém, ao longo do texto, vários elementos são apontados que sustentam a ideia de que o IRS não conseguiu se adequar às recentes alterações do American Taxpayer Relief Act, o que corrobora a alegação da correção da alternativa ‘E’.

O terceiro parágrafo do texto aponta que o IRS teve que atrasar o início do período de preenchimento das declarações do imposto, de forma a conseguir se adaptar às mudanças trazidas pelo American Taxpayer Relief Act: “Let’s just look at the most recent evidence of complexity run amok. The Internal Revenue Service had to delay the tax-filing season so it could update forms and its programming to accommodate recent changes made under the American Taxpayer Relief Act.”

De forma ainda mais contundente, o mesmo parágrafo do texto, que foi publicado em 15 de janeiro de 2013, segue dizendo que antes de 30 janeiro não será possível iniciar o processamento das declarações de imposto de renda individuais, o que deixa bastante claro que o IRS não conseguiu se adequar às recentes alterações do American Taxpayer Relief Act: “The IRS won’t start processing individual income tax returns until Jan. 30. Yet one thing remains unchanged − the April 15 tax deadline.”

Dessa forma, pede-se que o gabarito provisório da banca, que aponta a alternativa ‘A’ como correta, seja alterado para a alternativa ‘E’, que apresenta elementos textuais sólidos, e não apenas implícitos, como na alternativa ‘A’, que comprovam sua veracidade. Alternativamente, caso a banca entenda que ambas alternativas apresentam correção, ainda que em graus diferentes de fundamentação, solicita-se que a questão seja anulada.


Questão 82 – Prova 1 – Tipo 008

O gabarito provisório da banca aponta a alternativa ‘D’ como correta. Pede-se a alteração para a alternativa ‘B’ como correta.

A questão apresentou 4 afirmações, solicitando que se analisasse a correção de cada uma delas. Pelo gabarito provisório apresentado, considerou-se como correta a afirmativa II, que sustenta que “Nas chamadas excise taxes, o Governo se afasta, deliberadamente, do objetivo de alterar o mínimo possível os preços relativos da economia, por se tratar de consumo de bens considerados nocivos à saúde pública ou de consumo supérfluo.”

 

Quanto à primeira parte do trecho reproduzido (“Nas chamadas excise taxes, o Governo se afasta, deliberadamente, do objetivo de alterar o mínimo possível os preços relativos da economia...”) não há repreensão quanto à correção do conceito apresentado, que se encontra alinhado aos ensinamentos da literatura econômica consolidada. Quanto ao trecho final (“... por se tratar de consumo de bens considerados nocivos à saúde pública ou de consumo supérfluo.”), porém, há questionamentos a serem feitos sobre sua veracidade e adequação, uma vez que os ensinamentos dos mais respeitados autores de obras na área de Microeconomia e os exemplos práticos de governos modernos apresentam entendimento diferente.

 

A banca considerou que a aplicação de excise tax pelo governo incide necessariamente sobre bens nocivos à saúde pública ou de consumo supérfluo. Esse entendimento, porém, não é o que consta em grandes obras de Microeconomia, que servem de base e referencia na preparação dos candidatos para o concurso. O entendimento consubstanciado por esses autores aponta que excise tax não necessariamente incide sobre o consumo de bens considerados nocivos à saúde pública ou de consumo supérfluo.

 

Esse é o entendimento apresentado por Eaton e Eaton, Microeconomia (1999), página 111, que definem o excise tax como um acréscimo ou sobretaxa acrescentada ao preço do produto, sem distinção sobre eventuais características nocivas ou supérfluas desses produtos, ainda que sobre tais tipos de produtos seja o mais usual sua aplicação: "Um excise tax é aquele em que uma determinada sobretaxa tributária é acrescentada ao preço de cada unidade de um produto."

 

No mesmo sentido é o entendimento de STIGLITZ, em Economics of the Public Sector (3rd. edition), página 453, que ainda cita exemplos de serviços e produtos não-nocivos à saúde pública nem luxuosos que são taxados pelo imposto, como  transporte aéreo (air travel) e os serviços telefônicos (telephone service): "The principal indirect taxes at the federal level are customs duties, levied on imports of goods from abroad; and excise taxes, on goods like telephone service, air travel, and luxuries."

 

Não apenas na literatura econômica se fundamenta a alegação para considerar assertiva II como incorreta. O governo norte-americano, em suas políticas de tributação, que podem ser analisadas pelos relatórios e apêndices do orçamento da casa branca (http://www.whitehouse.gov/omb/budget/Historicals), efetua a cobrança de excise tax sobre uma ampla gama de produtos, que inclui, entre outros, combustíveis, passagens, vacinas, carvão, petróleo, etc.

 

Dessa forma, mais uma vez, e de forma bastante contundente, verifica-se que, não apenas na literatura econômica, mas também na prática dos governos modernos, a tributação via excise tax extrapola a simples cobrança sobre produtos supérfluos ou nocivos à saúde, abrangendo produtos e serviços dos mais diversos e não necessariamente prejudiciais à saúde ou supérfluo.

 

Dessa forma, sustentado pela teoria microeconômica consolidada por renomados autores e por exemplos práticos de cobrança do excise tax, pede-se a alteração do gabarito provisório da banca, que aponta a alternativa ‘D’ como correta, para a alternativa ‘B’.


Questão 97 – Prova 1 – Tipo 008

O gabarito provisório da banca aponta a alternativa ‘D’ como correta. Pede-se a anulação da questão, uma vez que a alternativa ‘A’ também encontra-se correta.

É inegável o entendimento macroeconômico consolidado na Teoria Monetária, com especial foco no multiplicador monetário, que, quanto maior a preferência do público por depósitos à vista (quanto maior o coeficiente "d" do multiplicador monetário), menor será a preferência do público por moeda manual (menor será o coeficiente "c"), uma vez que os coeficientes "c" e "d", somados, são iguais a 1 (c+d=1). Dessa forma, não se pode presumir de outra forma, senão pela conclusão econômica e matemática que, se "d" é maior, isto acontece porque "c" será menor, e vice-versa.

 

VASCONCELLOS E LOPES, na obra de referência Manual de Macroeconomia (3a. edição), na página 72, consubstancia esse entendimento, ao afirmar que "Percebemos que o valor do multiplicador será tanto maior quanto maior for a preferência do público por depósitos à vista frente ao papel-moeda, e quanto menor a proporção de reservas dos bancos... "

 

É inquestionável, portanto, que essa definição leva às seguintes conclusões lógicas:

- o valor do multiplicador será tanto maior quanto menor for a preferência do público por papel-moeda;

- o valor do multiplicador será tanto maior quanto menor proporção da moeda manual em relação aos meios de pagamento;

- o valor do multiplicador será tanto maior quanto menor proporção de reservas bancárias;

- o valor do multiplicador será tanto maior quanto maior a proporção de depósitos à vista;

 

Dessa forma, o multiplicador bancário é uma função decrescente da proporção da moeda manual em relação aos meios de pagamento e também das reservas bancárias, o que invalida a questão, que deve ser anulada, por apresentar as alternativas ‘A’ e ‘D’ como corretas.

Guilherme Montez Pavani

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Mar 28, 2013, 10:37:55 PM3/28/13
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Questão 65 – Prova 2 – Tipo 008

O gabarito provisório da banca aponta a alternativa ‘C’ como correta. Pede-se a alteração para a alternativa ‘E’ como correta.

A questão exige do candidato que saiba identificar os lançamentos adequados em uma operação de Desconto de Duplicatas, de forma a conseguir identificar quais elementos do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido se alteram, para, assim, se chegar à conclusão que permite identificar o lançamento como Permutativo, Modificativo ou Misto.

O enunciado relata que se trata de uma operação com cobrança antecipada de juros. O gabarito preliminar considerou que o lançamento representa um “fato modificativo aumentativo do Ativo e do Passivo”, o que não é condizente com a Lei 11.941/09 e com o próprio entendimento da mesma banca em diversos concursos anteriores.

Os juros incidentes na operação não devem ser reconhecidos imediatamente no resultado, com base no princípio da competência, devendo ser contabilizados como “Juros a Transcorrer”, que é conta redutora de “Duplicatas Descontadas”. Assim, tendo em vista que um fato só é modificativo quando altera o Patrimônio Líquido, infere-se que o lançamento apresentado pela questão é um “fato permutativo”.

Em relação aos tipos de fatos permutativos que esse lançamento pode gerar, é possível se chegar a dois resultados diferentes. O primeiro, baseado na Lei 11.941/09, classifica “Duplicatas Descontadas” como conta de Passivo Circulante. Com base nesse entendimento, o lançamento seria classificado como “fato permutativo entre elementos do Ativo e do Passivo” e, se deste modo fosse o entendimento da banca, não haveria alternativa correta para a questão, que deveria ser anulada.

O segundo entendimento possível, baseado no próprio entendimento da banca em concursos anteriores, classifica a conta “Duplicatas Descontadas” como retificadora de Ativo. Adotado esse entendimento, teríamos um “fato permutativo entre elementos do Ativo” e, dessa forma, a alternativa ‘D’ seria o gabarito correto.

Dessa forma, diante da cobrança do mesmo assunto com base em diferentes entendimento do anteriormente exigido pela própria banca, que considerou a conta ‘Duplicadas Descontadas’ como retificadora do Ativo Circulante, pede-se a alteração do gabarito preliminar, que apresenta a alternativa ‘C’ como correta, para a alternativa ‘E’.


Guilherme Montez Pavani

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Mar 28, 2013, 11:15:04 PM3/28/13
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Última questão, enviada às 23h57, dois minutos antes de estourar o prazo.

Pô, queria mais umas 2h pra fazer mais uns 5 recursos, hehehe Mas esses seriam mais toscos e bem mais fracos.

Mas deu pra fazer em todas as que achei mais polêmicas e passíveis de controversia. E na P1 ta garantido, fiz o máximo que deu com capricho. Agora é cruzarmos os dedos, esperarmos o resultado e corrermos pro abraço.

Questão 09 – Prova 3 – Tipo 008

O gabarito provisório da banca aponta a alternativa ‘E’ como correta. Pede-se a anulação da questão.

A questão apresenta cinco assertivas para serem analisadas e o gabarito preliminar apresenta como corretas apenas as afirmações I e III. A afirmação IV, porém, também está correta, situação não contemplada por nenhuma alternativa, de forma que a única solução seria a anulação da questão.

A afirmação IV reproduz o entendimento do art. 150 §7º da CF/88, incluída pela EC nº 3/1993, em consonância com o caput do art. 10 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996: “§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

Nesse sentido também é o caput do art. 10 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996: "Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.”

Dessa forma, percebe-se que na substituição tributária é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga pelo substituído (contribuinte de fato), quantia esta que foi recolhida pelo substituto (contribuinte de direito).

Na mesma linha, e reforçando esse entendimento o art. 166 do CTN assegura a restituição a quem de fato suportou o ônus do imposto: "Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la."

Suprido esse entendimento, fica claro que o direito de restituição é do substituído e não do substituto. O texto da assertiva, porém, é ambíguo, deixando margem à interpretações diferentes.

Pelo texto apresentado na questão, no item IV, “Na substituição tributária é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga pelo substituído, caso não se realize o fato gerador presumido.”. Pela simples leitura do texto, não fica claro se o que se permite é a (atenção às virgulas, que eliminam a ambiguidade do texto) “restituição, pelo substituído, da quantia paga” ou a “restituição pelo substituído da quantia paga”.

É evidente que o comando legal diz que cabe restituição no caso de a quantia ter sido paga pelo substituído, e essa foi a leitura da banca ao elaborar a questão, mas não se pode eliminar que a redação da assertiva, como apresentada, permite igualmente concluir que a restituição é feita pelo substituído da quantia anteriormente paga.

Dessa forma, por apresentar redação ambígua que pode levar a interpretações diferentes e em sentidos opostos, pede-se a anulação da questão.
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