Eh verdade, o problema eh que os juizes so podem analisar o que tem nos autos do pedido, ele ate abriu uma brecha para entrar com uma acao ordinaria dizendo que a pretencao do impetrante pressupoe a incostitucionalidade da LC 494, mas que os argumentos que foram apresentados sao fracos para declarar a incostitucionalidade da lei no ambito do MS, pois, pelo que entendi, o impetrante alegou que o prefeito extinguiu o cargo para contratar cargos comissionado(amigos do rei) e isso nao teve como provar!!! O problema maior eh que o mesmo juiz apresentou na decisao uma parte na qual fala que o concurso eh nulo de pleno direito pois no ultimo dia de incricao foi retificado o edital mudando o tempo de duracao da prova e so foi publicado no boletim do municipio depois das incricoes. Sendo assim, nao deveria haver o concurso e deveria ser devolvido o dinheiro das inscricoes para os concritos. Portanto, por mais que de para entrar com uma acao ordinaria, pois a sim a incostitucionalidade da lei que revogou o cargo havendo aprovados para esse cargo, o municipio, agora, pode alegar que o concurso publico sofreu vicio de formalidade, ou seja, deveria haver outro concurso. Como o prefeito nao quer mesmo contratar esses gestores, nao fara outro concurso e ponto final, mas nesse caso tera de devolver o dinheiro para as pessoas que se increveram. Bom foi isso que entendi!!!
Date: Fri, 22 Nov 2013 13:33:00 -0800