Art. 1o Fica criada a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente – MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
Interessante não?
Então acessem esse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10410.htm
Leiam, copiem, colem e guardem nos seus PC`s, Pendrives etc.. falou?!
UM ABRAÇO GALERA!
RODOX!