com propriedade, pois falam que é preciso isto e aquilo.
Sabemos que a realidade é outra... muitos interesses escondidos....
Não se deixe enganar, conheça sobre o NÃO deficit da previdência.
LEIA ANTES QUE SEJA TARDE, QUE SEUS DIREITOS SEJAM ELIMINADOS
OU MELHOR: DEIXEM DE EXISTIR.....
Se você não cuidar do que é seu, os outros vão pegar para eles.
QUERER é a chave de tudo. Se você QUISER a sua previdência vai
continuar existindo.
MELHOR LER O ANEXO (muitas tabelas), mas só para adiantar algo...
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência
Social está sendo recriada por iniciativa do
Senador Paulo Paim (PT-RS) e do Deputado Federal
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em conjunto com diversas
associações, sindicatos e entidades nacionais,
estaduais, municipais e distritais, defendendo a manutenção
dos direitos sociais e uma reforma estrutural da
captação de recursos nos termos da legislação atual,
com o propósito de garantir a segurança jurídica e atuarial
do sistema de Seguridade Social Brasileiro.
AS PROPOSTAS DE NOVAS REFORMAS NA
PREVIDÊNCIA, GIRAM EM TORNO DE 7 ITENS:
1) Financiamento da Previdência Social: receitas, renúncias e recuperação
de créditos
2) Demografia e idade mínima das aposentadorias
3) Diferença de regras entre homens e mulheres
4) Regras das pensões por morte
5) Previdência rural: financiamento e regras de acesso
6) Regimes Próprios de Previdência
7) Convergência dos sistemas previdenciários
É de praxe dos governos e da mídia trazer a
público informações incompletas, no intuito de impor
“reformas” que favorecem certos segmentos,
que visam lucro, em detrimento de políticas e conquistas
sociais, destruindo o princípio republicano
ao utilizar a res pública em favor do interesse privado
e empresarial.
Não diferentemente ocorre com a Previdência
Social, a qual há anos, segundo informações governamentais
repetidas pela mídia de massa, encontra-se
deficitária e em risco de “falência”. Nesse argumento,
várias reformas foram instituídas, principalmente após
a Carta Magna de 1988, como exemplo as Emendas
Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005; Leis
8.213/91, 8.112/90, 9.876/99, 12.618/2012 e as recentes
13.183/2015 e 13.135/2015; Medidas Provisó-
rias 664 e 665 de 2014, entre outros.
Essas incessantes reformas levam à insegurança
jurídica. Afinal, ser “previdente” significa ser
cuidadoso com o futuro e, para tanto, o cidadão,
em termos previdenciários, deveria, no mínimo,
poder planejar o seu futuro. No Brasil, isso tem
sido impossível.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da
Previdência Social desmistifica o mito do deficit,
destruindo as premissas equivocadas do governo
e demonstrando que o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) é superavitário, pugnando que
a prevenção de futuros problemas, ocasionados
pela inversão demográfica, devem ser enfrentados
com um bom debate e sob a realidade atuarial e
econômica da Seguridade Social.
Com base em pesquisas e publicações da ANFIPAssociação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil e Fundação ANFIP de Estudos da
Seguridade Social e Tributário, inclusive na recente
publicação “Previdência Social: contribuição ao debate”,
passamos a apresentar informações importantes sobre
pontos para serem discutidos em uma possível reforma
previdenciária, pois não é admissível a retirada de
direitos essenciais aos trabalhadores e segurados da
Previdência Social pública.
FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
RECEITAS, RENÚNCIAS E RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS.
O MITO DO DEFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social compõe o tripé da Seguridade
Social, conjuntamente com a Saúde e Assistência
Social. Orçamento é único, não havendo
distinção de origem de recursos para cada vertente.
A saúde, nos termos do artigo 196 da Constituição
Federal - CF é direito de todos, portanto de
acesso universal. A assistência social, de acordo
com o artigo 203 da CF, dirige-se a quem dela necessitar.
Já a previdência social, diferentemente,
é organizada em caráter contributivo e de filiação
obrigatória.
A população brasileira atingiu 202 (duzentos e
dois) milhões de pessoas no ano de 2014, estando
metade em fase economicamente ativa ou em idade
produtiva. Porém, ainda 27,4% (vinte e sete vírgula
quatro por cento) da população não é contribuinte
ou segurado de qualquer regime previdenciário1
, o
que atinge um contingente de 37 (trinta e sete) milhões
de trabalhadores. Encontram-se contribuindo
para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
aproximadamente 53 (cinquenta e três) milhões de
brasileiros2
, como se observa nesta tabela:
Tabela 1
QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES PARA O REGIME GERAL
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – 2013
TOTAL 52.969.358
Empregados 41.683.908
Contribuinte Individual 8.478.413
Trabalhador Doméstico 1.457.874
Facultativo 1.345.127
Segurado Especial 3.933
Ignorado 103
Os trabalhadores ativos e contribuintes para
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS3
são
em torno de 7 (sete) milhões, sendo os funcioná-
rios públicos estatutários e militares em atividade,
no ano 2013. Assim, menos de 60% dos brasileiros
economicamente ativos estão contribuindo ou são
segurados em algum Regime Previdenciário, conforme
Quadro 01 do Boletim Estatístico da Previdência
Social4
de dezembro/2015, levando em consideração
os dados de 2013, a seguir:
Tabela 2
DADOS POPULACIONAIS – 2013
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
População Residente 201.467.084
Urbana 170.785.618
Rural 30.681.466
População Economicamente Ativa 103.401.464
Ocupada 96.659.379
Desocupada 6.742.085
População Não Economicamente Ativa 69.731.130
População Ocupada Segundo Posição no Trabalho Principal:
Total 96.659.379
Empregados 59.901.495
Com carteira de trabalho assinada 38.512.869
Funcionários públicos estatutários e
militares 7.138.295
Outros e sem declaração 14.250.331
Trabalhador Doméstico 6.473.746
Com carteira de trabalho assinada 2.122.475
Sem carteira de trabalho assinada e
sem declaração 4.351.271
Conta Própria 19.924.377
Empregador 3.622.734
Trabalhadores na produção para o
próprio consumo e na construção para
o próprio uso
4.342.034
Não remunerados 2.394.993
Contribuintes para instituto de previdência
em qualquer trabalho 59.004.019
Apesar de integrar um orçamento constantemente
superavitário, o discurso daqueles que buscam
desconstruir as justas conquistas dos trabalhadores
brasileiros é o de que a Previdência Social é altamente
deficitária, criando o mito do deficit, terrorismo social
que assusta a população e põe em xeque a capacidade
de governança e administração do Estado.
O orçamento da Seguridade Social apresenta sucessivos
resultados superavitários, conforme pode ser
observado na tabela a seguir:
Tabela 3
A necessidade de financiamento da Previdência Social
é coberta com recursos oriundos de contribuições sociais
que foram criadas para financiar a Seguridade Social.
Ocorre que a informação do governo e da mídia
de massa é manipulada, ao passo que omitem que as
receitas da Seguridade Social possuem outras fontes de
financiamento, como os recursos arrecadados com a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
– COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL -
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esse erro tem
gerado enorme prejuízo aos direitos sociais.
Os defensores do deficit afirmam que “o rombo da
previdência atingiu R$ 85,8 bilhões em 2015”. Porém, esquecem,
propositalmente, de considerar todas as receitas
da seguridade social e de excluir as renúncias, isenções
e desonerações fiscais, valores indevidamente extraídos
do caixa da Seguridade Social para ser utilizado em outras
atividades do governo.
Os governos demonstram cálculo de deficit porque
consideram apenas parte das contribuições sociais
(somente a arrecadação previdenciária direta urbana e
rural, excluindo outras importantes fontes como COFINS,
CSLL, PIS-PASEP, entre outras) e ignora as renúncias
fiscais. Ademais, nada fala dos valores desviados
pelo mecanismo da Desvinculação das Receitas da
União - D.R.U., em CSLL - Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido recursos do Orçamento da Seguridade
Social para outros fins de interesse do Estado, tendo
retirado da Seguridade Social R$230,5 bilhões, de 2010
a 2014, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional-STN.
O verdadeiro cálculo, que detalhadamente
considera todas as receitas e despesas do Sistema de
Seguridade Social (formado pela Saúde, Assistência
e Previdência Social) aponta que no ano de 2014, por
exemplo, o superavit atingiu mais de R$ 53 bilhões!
O malfadado deficit da Previdência Social nada mais
é do que um mito, criado para esconder a responsabilidade
do Estado por suas incessantes políticas de renúncias
fiscais, desonerações e desvinculações de receitas, além
de sua ineficiência na cobrança de dívidas ativas.
PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS POLÍTICAS
DE RENÚNCIAS FISCAIS, DESONERAÇÕES E
DESVINCULAÇÕES DE RECEITAS.
No ano de 2015, conforme informado pela tabela 4,
os valores de renúncia foram responsáveis por aproximadamente
50% do pseudo deficit previdenciário. Os valores
2011 2012 2013 2014 2015 2016
Copa do Mundo 0 0 1 7 1 -
Desoneração da Folha de Salários - 3.616 12.284 22.107 26.160 15.863
Dona de Casa 6 125 203 225 217 224
Entidades Filantrópicas 7.109 8.099 8.720 10.428 10.715 11.033
Exportação da Produção Rural 3.287 3.882 4.484 4.638 5.941 7.224
MEI - Microempreendedor Individual 200 501 786 991 1.018 1.048
Olimpíada - - 23 14 60 331
Simples Nacional 9.737 14.441 18.267 19.535 20.072 20.669
TI - Tecnologia da Informação e TIC -
TI e da Comunicação 100 0 0 - - -
Soma 20.438 30.664 44.769 57.946 64.185 56.392
CONTINUA..... leia o anexo....