Desmistificando o Deficit da Previdência

0 views
Skip to first unread message

Reny Cury

unread,
Oct 5, 2016, 9:23:32 AM10/5/16
to
BOM DIA
Acho que é preciso nos informarmos para falarmos com os deputados que elegemos
com propriedade, pois falam que é preciso isto e aquilo.
Sabemos que a realidade é outra... muitos interesses escondidos....
Quem já é ou quem vai ser APOSENTADO precisa/pode defender seus direitos

Não se deixe enganar, conheça sobre o NÃO deficit da previdência.
LEIA ANTES QUE SEJA TARDE, QUE SEUS DIREITOS SEJAM ELIMINADOS
OU MELHOR: DEIXEM DE EXISTIR.....

Se você não cuidar do que é seu, os outros vão pegar para eles.

QUERER é a chave de tudo. Se você QUISER a sua previdência vai
continuar existindo.

MELHOR LER O ANEXO (muitas tabelas), mas só para adiantar algo...

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social está sendo recriada por iniciativa do Senador Paulo Paim (PT-RS) e do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em conjunto com diversas associações, sindicatos e entidades nacionais, estaduais, municipais e distritais, defendendo a manutenção dos direitos sociais e uma reforma estrutural da captação de recursos nos termos da legislação atual, com o propósito de garantir a segurança jurídica e atuarial do sistema de Seguridade Social Brasileiro. AS PROPOSTAS DE NOVAS REFORMAS NA PREVIDÊNCIA, GIRAM EM TORNO DE 7 ITENS: 1) Financiamento da Previdência Social: receitas, renúncias e recuperação de créditos 2) Demografia e idade mínima das aposentadorias 3) Diferença de regras entre homens e mulheres 4) Regras das pensões por morte 5) Previdência rural: financiamento e regras de acesso 6) Regimes Próprios de Previdência 7) Convergência dos sistemas previdenciários É de praxe dos governos e da mídia trazer a público informações incompletas, no intuito de impor “reformas” que favorecem certos segmentos, que visam lucro, em detrimento de políticas e conquistas sociais, destruindo o princípio republicano ao utilizar a res pública em favor do interesse privado e empresarial. Não diferentemente ocorre com a Previdência Social, a qual há anos, segundo informações governamentais repetidas pela mídia de massa, encontra-se deficitária e em risco de “falência”. Nesse argumento, várias reformas foram instituídas, principalmente após a Carta Magna de 1988, como exemplo as Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005; Leis 8.213/91, 8.112/90, 9.876/99, 12.618/2012 e as recentes 13.183/2015 e 13.135/2015; Medidas Provisó- rias 664 e 665 de 2014, entre outros. Essas incessantes reformas levam à insegurança jurídica. Afinal, ser “previdente” significa ser cuidadoso com o futuro e, para tanto, o cidadão, em termos previdenciários, deveria, no mínimo, poder planejar o seu futuro. No Brasil, isso tem sido impossível. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social desmistifica o mito do deficit, destruindo as premissas equivocadas do governo e demonstrando que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é superavitário, pugnando que a prevenção de futuros problemas, ocasionados pela inversão demográfica, devem ser enfrentados com um bom debate e sob a realidade atuarial e econômica da Seguridade Social. Com base em pesquisas e publicações da ANFIPAssociação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e Tributário, inclusive na recente publicação “Previdência Social: contribuição ao debate”, passamos a apresentar informações importantes sobre pontos para serem discutidos em uma possível reforma previdenciária, pois não é admissível a retirada de direitos essenciais aos trabalhadores e segurados da Previdência Social pública. FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: RECEITAS, RENÚNCIAS E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. O MITO DO DEFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A Previdência Social compõe o tripé da Seguridade Social, conjuntamente com a Saúde e Assistência Social. Orçamento é único, não havendo distinção de origem de recursos para cada vertente. A saúde, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal - CF é direito de todos, portanto de acesso universal. A assistência social, de acordo 
com o artigo 203 da CF, dirige-se a quem dela necessitar. Já a previdência social, diferentemente, é organizada em caráter contributivo e de filiação obrigatória. A população brasileira atingiu 202 (duzentos e dois) milhões de pessoas no ano de 2014, estando metade em fase economicamente ativa ou em idade produtiva. Porém, ainda 27,4% (vinte e sete vírgula quatro por cento) da população não é contribuinte ou segurado de qualquer regime previdenciário1 , o que atinge um contingente de 37 (trinta e sete) milhões de trabalhadores. Encontram-se contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, aproximadamente 53 (cinquenta e três) milhões de brasileiros2 , como se observa nesta tabela: Tabela 1 QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – 2013 TOTAL 52.969.358 Empregados 41.683.908 Contribuinte Individual 8.478.413 Trabalhador Doméstico 1.457.874 Facultativo 1.345.127 Segurado Especial 3.933 Ignorado 103 Os trabalhadores ativos e contribuintes para Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS3 são em torno de 7 (sete) milhões, sendo os funcioná- rios públicos estatutários e militares em atividade, no ano 2013. Assim, menos de 60% dos brasileiros economicamente ativos estão contribuindo ou são segurados em algum Regime Previdenciário, conforme Quadro 01 do Boletim Estatístico da Previdência Social4 de dezembro/2015, levando em consideração os dados de 2013, a seguir:
Tabela 2 DADOS POPULACIONAIS – 2013 DISCRIMINAÇÃO TOTAL População Residente 201.467.084 Urbana 170.785.618 Rural 30.681.466 População Economicamente Ativa 103.401.464 Ocupada 96.659.379 Desocupada 6.742.085 População Não Economicamente Ativa 69.731.130 População Ocupada Segundo Posição no Trabalho Principal: Total 96.659.379 Empregados 59.901.495 Com carteira de trabalho assinada 38.512.869 Funcionários públicos estatutários e militares 7.138.295 Outros e sem declaração 14.250.331 Trabalhador Doméstico 6.473.746 Com carteira de trabalho assinada 2.122.475 Sem carteira de trabalho assinada e sem declaração 4.351.271 Conta Própria 19.924.377 Empregador 3.622.734 Trabalhadores na produção para o próprio consumo e na construção para o próprio uso 4.342.034 Não remunerados 2.394.993 Contribuintes para instituto de previdência em qualquer trabalho 59.004.019 Apesar de integrar um orçamento constantemente superavitário, o discurso daqueles que buscam desconstruir as justas conquistas dos trabalhadores brasileiros é o de que a Previdência Social é altamente deficitária, criando o mito do deficit, terrorismo social que assusta a população e põe em xeque a capacidade de governança e administração do Estado. O orçamento da Seguridade Social apresenta sucessivos resultados superavitários, conforme pode ser observado na tabela a seguir:
Tabela 3 A necessidade de financiamento da Previdência Social é coberta com recursos oriundos de contribuições sociais que foram criadas para financiar a Seguridade Social. Ocorre que a informação do governo e da mídia de massa é manipulada, ao passo que omitem que as receitas da Seguridade Social possuem outras fontes de financiamento, como os recursos arrecadados com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esse erro tem gerado enorme prejuízo aos direitos sociais. Os defensores do deficit afirmam que “o rombo da previdência atingiu R$ 85,8 bilhões em 2015”. Porém, esquecem, propositalmente, de considerar todas as receitas da seguridade social e de excluir as renúncias, isenções e desonerações fiscais, valores indevidamente extraídos do caixa da Seguridade Social para ser utilizado em outras atividades do governo. Os governos demonstram cálculo de deficit porque consideram apenas parte das contribuições sociais (somente a arrecadação previdenciária direta urbana e rural, excluindo outras importantes fontes como COFINS, CSLL, PIS-PASEP, entre outras) e ignora as renúncias fiscais. Ademais, nada fala dos valores desviados pelo mecanismo da Desvinculação das Receitas da União - D.R.U., em CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido recursos do Orçamento da Seguridade Social para outros fins de interesse do Estado, tendo retirado da Seguridade Social R$230,5 bilhões, de 2010 a 2014, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional-STN. O verdadeiro cálculo, que detalhadamente considera todas as receitas e despesas do Sistema de Seguridade Social (formado pela Saúde, Assistência e Previdência Social) aponta que no ano de 2014, por exemplo, o superavit atingiu mais de R$ 53 bilhões! O malfadado deficit da Previdência Social nada mais é do que um mito, criado para esconder a responsabilidade do Estado por suas incessantes políticas de renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas, além de sua ineficiência na cobrança de dívidas ativas. PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS POLÍTICAS DE RENÚNCIAS FISCAIS, DESONERAÇÕES E DESVINCULAÇÕES DE RECEITAS. No ano de 2015, conforme informado pela tabela 4, os valores de renúncia foram responsáveis por aproximadamente 50% do pseudo deficit previdenciário. Os valores 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Copa do Mundo 0 0 1 7 1 - Desoneração da Folha de Salários - 3.616 12.284 22.107 26.160 15.863 Dona de Casa 6 125 203 225 217 224 Entidades Filantrópicas 7.109 8.099 8.720 10.428 10.715 11.033 Exportação da Produção Rural 3.287 3.882 4.484 4.638 5.941 7.224 MEI - Microempreendedor Individual 200 501 786 991 1.018 1.048 Olimpíada - - 23 14 60 331 Simples Nacional 9.737 14.441 18.267 19.535 20.072 20.669 TI - Tecnologia da Informação e TIC - TI e da Comunicação 100 0 0 - - - Soma 20.438 30.664 44.769 57.946 64.185 56.392 

CONTINUA..... leia o anexo....

20160627133441_Desmistificando-o-Deficit-da-Previdencia_01-06-2016_Folder-Frente-Parlamentar-Defesa-da-Previdncia.pdf
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages