Tema de fevereiro 2012: poluição na orla de Fortaleza e suas consequências à atividade de pesca local.

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José Roberto Sales

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Jan 25, 2012, 8:07:43 AM1/25/12
to gea...@googlegroups.com
Senhores,

Segue em anexo a situação-problema que criei! Há um texto base que comprime os argumentos iniciais, os principais questionamentos e evidencia (de forma bastante resumida) as soluções teóricas mais recomendadas.

Também envio várias notícias da imprensa local acerca da degradação do litoral de Fortaleza.

Por fim, tentei enviar o capítulo do Manual de Microeconomia (elaborado pelo corpo de professores da USP) acerca de externalidades. Porém, ele ficou muito grande, impedindo que fosse remetido por email (5,7 Mb). Então, pergunto ao Alisson, que entende mais dessas ferramentas tecnológicas: como faço para criar uma conta no 4shared ou algo que o valha para dispor esse material para vocês?

De qualquer forma, já estou com ele em meio digital. Qualquer coisa, entrem em contato comigo que vou até a sala de vocês e copio o arquivo!

Abraços. 

--
José Roberto Sales de Aguiar
19_01_2012 Problema dos pescadores.doc
Notícias internet.zip

Álisson Melo

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Jan 25, 2012, 9:24:00 AM1/25/12
to gea...@googlegroups.com
Acabei de criar uma conta no 4shared, pode ser que as configurações de acesso à internet de vocês impeçam o acesso...
estou colocando o material da última reunião, e também um trecho do livro do Coase (The Firm, The Market and The Law). Também vou colocar mais algum material sobre externalidades (um capítulo do livro do Paul Krugman e outro do livro do Mankiw, ambos manuais de economia, ambos bem didáticos).

www.4shared.com
login: gea...@googlegroups.com
senha: geaarce

Álisson Melo

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Jan 25, 2012, 9:26:16 AM1/25/12
to gea...@googlegroups.com
Retificação: colocarei quando chegar em casa.

José Roberto Sales

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Jan 25, 2012, 12:22:51 PM1/25/12
to gea...@googlegroups.com
Beleza, Alisson!! Funcionou direitinho: já postei o capítulo lá no 4shared! Brigadão!

Fico no aguardo dos outros textos!!

Mais uma vez, valeu pela atenção!!

Álisson Melo

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Jan 28, 2012, 8:36:40 AM1/28/12
to gea...@googlegroups.com
Postei o resto das coisas lá também

Alexandre Caetano

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Jan 30, 2012, 6:12:17 AM1/30/12
to Alisson Melo, Grupo GEA/ARCE
Oi Alisson (e demais membros do grupo),

Estive uns dias fora do ar por causa da saúde de uma das minhas filhas (febre, de novo - ainda estava pagando o antibiótico da última vez - mas já está tudo bem).
Acabo de baixar os arquivos do 4shared e achei meio chata a ferramenta. Já usei o Dropbox e pareceu muito mais prático. Tem um limite para uso gratuito do Dropbox, mas acredito que é uns 2 Gb, o que daria para as nossas necessidades. Veja em www.dropbox.com.

Abraços,

Alexandre Caetano.


From: alisso...@gmail.com
Date: Sat, 28 Jan 2012 10:36:40 -0300
Subject: Re: Tema de fevereiro 2012: poluição na orla de Fortaleza e suas consequências à atividade de pesca local.
To: gea...@googlegroups.com

Álisson Melo

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Feb 1, 2012, 12:48:27 PM2/1/12
to gea...@googlegroups.com
Atendendo a pedido do Roberto, segue uma parte da legislação que envolve o tema.

Decreto 24.643/34 (Código de Águas)
Art. 109. A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros.
Art. 110. Os trabalhos para a salubridade das águas serão executados á custa dos infratores, que, além da responsabilidade criminal, se houver, responderão pelas perdas e danos que causarem e pelas multas que lhes forem impostas nos regulamentos administrativo.


Lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais)
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

Pena - detenção, de um a três
anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Lei 11.445/07 (lei do saneamento básico)
Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
§ 1º  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

José Roberto Sales

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Feb 3, 2012, 10:12:49 AM2/3/12
to gea...@googlegroups.com
Senhores,

Segue em anexo, um documento preliminar das nossas discussões de hoje a tarde.

A priori, peço desculpas pelo atraso e por qualquer falha que por ventura ele contenha: essas duas últimas tem sido bastante densas para este que vos escreve.

De qualquer forma, um abraço e até já...
02_02_2012 Soluções pré-reunião.doc

Alexandre Caetano

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Feb 6, 2012, 6:19:07 AM2/6/12
to Grupo GEA/ARCE
Prezado Roberto,

Peço desculpas pelo fato de não poder ter participado da última reunião. Fiquei especialmente triste de perder as discussões sobre esse tema, haja vista trabalhar com meio ambiente desde o início de minha carreira e já ter lido bastante acerca de externalidades ambientais.
Não consegui falar com você por telefone na sexta-feira (acho que estava em reunião), mas consegui contato com o Álisson e repassei dois temas, para escolha do Grupo, que poderíamos discutir no próximo encontro de março, considerando que estava a meu encargo a proposta de tema dessa próxima reunião. De imediato, para que possa providenciar em tempo hábil algum texto base e encaminhar algumas perguntas-chave, qual tema foi definido para a próxima reunião?

Abraços,

Alexandre Caetano.


Date: Fri, 3 Feb 2012 12:12:49 -0300

Subject: Re: Tema de fevereiro 2012: poluição na orla de Fortaleza e suas consequências à atividade de pesca local.

José Roberto Sales

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Feb 6, 2012, 11:58:51 AM2/6/12
to gea...@googlegroups.com
Alexandre, primeiramente, não precisa pedir desculpas!! Fiquei sabendo da sua rotina semana passada: altamente conturbada! Como diria Faustão, tanto no pessoal quanto no profissional, não é verdade!? Fique tranquilo, até porque o tema é tão vasto, que possivelmente iremos retomá-lo futuramente!

Com relação ao seu tema, o Alisson apenas comentou as ideias básicas do que se queria colocar para nós! Então nada foi definido ainda!

No mais, vou redigir por esses dias o resumo da reunião passada.

Um grande abraço e boa semana p todos!

Álisson Melo

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Feb 6, 2012, 12:00:49 PM2/6/12
to gea...@googlegroups.com
Seria oportuno, Alexandre, se houver tempo disponível, que você desse uma lida no resumo da reunião (quando estiver pronto), e fizesse alguma consideração a respeito do que foi discutido.
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