Oi, pessoal,
segue, em anexo, o comprovante do valor depositado para o Assistente
Técnico Rubem Antonio Cunha, que acompanhou a perícia na Garagem Dallegrave, no
caso da ação trabalhista do Jolci.
O valor foi de R$1.555,00.
Lá na Caixa, uma colega que faz perícia judicial me esclareceu que quando o
Assistente Técnico concorda com o laudo do perito, assinam o laudo pericial
conjuntamente para entrega ao juíz, e o Assistente Técnico recebe uma cópia
deste documento.
Se o Assistente discorda parcialmente ou totalmente do laudo do perito,
apresenta documento com as suas observações.
Entendo que devemos receber uma cópia deste laudo ou um relatório do
Assistente Técnico contratado, informando o que foi decidido lá na perícia, pois
é sempre bom deixar tudo documentado.
Acho que o Tovar vai mandar para nós alguma informação sobre o assunto (é
quem conhece o Assistente Técnico).
Tovar:
podes pedir ao Assistente Rubem que nos mande cópia do laudo ou um
relatório do trabalho contratado assim que possível?
Na perícia anterior, também não recebemos nada. Ele te entregou algum
documento?
Se não puderes, me passa o telefone dele que eu peço.
beijos,
Liane
====================================================
Date: Mon, 8
Oct 2012 04:57:36 -0300
Subject: Jolci x Garagem
From:
ma...@weckglashester.com.br
To: fbauma...@hotmail.com
Fala garoto.
Olha o despacho da Juíza do
Trabalho.
Vou fazer protesto anti
preclusivo, mas temos que enfrentar a perícia.
Quem vamos nomear como
assistente-técnico?
Abraço,
Mauro
"Despacho: Vistos, etc. 1) Considerando a informação
trazida aos autos por meio do ofício das fls. 73/78, julgo habilitada a sucessão
do autor, na pessoa da pensionista MARIA EVANI LIMA DOS SANTOS, na forma do art.
1.º da Lei 6.858/80. 2) Determino a realização de perícia técnica para
verificação de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo "de cujus".
Nomeio para tanto o(a) perito OSCAR AUGUSTO DIEBOLD, com o prazo de 20 dias para
entrega do laudo, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos,
dando-lhes ciência da indicação e de que deverão apresentar parecer junto com o
perito oficial ou oferecê-lo no prazo de manifestação da parte, independente de
notificação direta. 3) A perícia será realizada no dia 07/11/2012, às 8 horas,
na sede da reclamada, na Av. Santo Antônio, 791, Bairro Floresta, nesta Capital.
4) Quesitos pelas partes no prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar pelo(a)
Autor(a). 5) Determino também a inclusão do feito em pauta de prosseguimento,
devendo a Secretaria designar data para tanto. As partes deverão comparecer à
audiência sob pena de confissão. No prazo acima deferido (item "4") poderão as
partes indicar as testemunhas que pretendem sejam intimadas pelo Juízo,
informando seus nomes e endereços completos, inclusive CEP. No silêncio, as
testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda
da prova. 6) Int. Em 25/09/2012. ROSANE CAVALHEIRO GUSMAO Juíza do
Trabalho".