Despesa com Assistente Técnico

2 views
Skip to first unread message

Liane Baumann

unread,
Dec 6, 2012, 8:34:55 PM12/6/12
to grupo gd
Oi, pessoal,
 
segue, em anexo, o comprovante do valor depositado para o Assistente Técnico Rubem Antonio Cunha, que acompanhou a perícia na Garagem Dallegrave, no caso da ação trabalhista do Jolci.
O valor foi de R$1.555,00.
 
Lá na Caixa, uma colega que faz perícia judicial me esclareceu que quando o Assistente Técnico concorda com o laudo do perito, assinam o laudo pericial conjuntamente para entrega ao juíz, e o Assistente Técnico recebe uma cópia deste documento.
Se o Assistente discorda parcialmente ou totalmente do laudo do perito, apresenta documento com as suas observações.
Entendo que devemos receber uma cópia deste laudo ou um relatório do Assistente Técnico contratado, informando o que foi decidido lá na perícia, pois é sempre bom deixar tudo documentado.
Acho que o Tovar vai mandar para nós alguma informação sobre o assunto (é quem conhece o Assistente Técnico).
 
Tovar:
podes pedir ao Assistente Rubem que nos mande cópia do laudo ou um relatório do trabalho contratado assim que possível?
Na perícia anterior, também não recebemos nada. Ele te entregou algum documento?
Se não puderes, me passa o telefone dele que eu peço.
 
beijos,
 
Liane
====================================================
 
Date: Mon, 8 Oct 2012 04:57:36 -0300
Subject: Jolci x Garagem
From: ma...@weckglashester.com.br
To: fbauma...@hotmail.com

Fala garoto.
Olha o despacho da Juíza do Trabalho.
Vou fazer protesto anti preclusivo, mas temos que enfrentar a perícia.
Quem vamos nomear como assistente-técnico?
Abraço, Mauro
 
"Despacho: Vistos, etc. 1) Considerando a informação trazida aos autos por meio do ofício das fls. 73/78, julgo habilitada a sucessão do autor, na pessoa da pensionista MARIA EVANI LIMA DOS SANTOS, na forma do art. 1.º da Lei 6.858/80. 2) Determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo "de cujus". Nomeio para tanto o(a) perito OSCAR AUGUSTO DIEBOLD, com o prazo de 20 dias para entrega do laudo, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos, dando-lhes ciência da indicação e de que deverão apresentar parecer junto com o perito oficial ou oferecê-lo no prazo de manifestação da parte, independente de notificação direta. 3) A perícia será realizada no dia 07/11/2012, às 8 horas, na sede da reclamada, na Av. Santo Antônio, 791, Bairro Floresta, nesta Capital. 4) Quesitos pelas partes no prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar pelo(a) Autor(a). 5) Determino também a inclusão do feito em pauta de prosseguimento, devendo a Secretaria designar data para tanto. As partes deverão comparecer à audiência sob pena de confissão. No prazo acima deferido (item "4") poderão as partes indicar as testemunhas que pretendem sejam intimadas pelo Juízo, informando seus nomes e endereços completos, inclusive CEP. No silêncio, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 6) Int. Em 25/09/2012. ROSANE CAVALHEIRO GUSMAO Juíza do Trabalho".
img004.rar

Cylene Oliveira Dalle Grave

unread,
Dec 7, 2012, 7:36:16 AM12/7/12
to Liane Baumann, grupo gd
obrigada, Lianne.
--
 
 

Tovar Dallegrave

unread,
Dec 7, 2012, 12:39:36 PM12/7/12
to Cylene Oliveira Dalle Grave, Liane Baumann, grupo gd
Falei com  o Rubem (nosso perito), que me disse estar viajando;  E, no final da semana que vem ele nos envia o laudo da perícia!
 
Tovar

--
 
 

Rosane Dallegrave

unread,
Dec 7, 2012, 4:44:01 PM12/7/12
to Liane Baumann, grupo gd
Ok pessoal.!
Obrigada !
Rosane

--
 
 

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages