Prezados Companheiros de Batalha,
Sou militar da Marinha há 14 anos e na última quarta-feira (28) comuniquei ao meu Comandante que fui aprovado e classificado no concurso do ISS-Angra dos Reis, cargo q devo assumir em alguns dias.
Fui "presenteado" com uma Parte de Ocorrência, por eu não ter informado que efetuei minha inscrição no concurso.
Peço auxílio aos amigos de tantos anos de estudo para compor minha defesa escrita na Parte de Ocorrência. Quem puder contribuir com alguma orientação/jurisprudência eu agradeceria muito.
Tenho até terça para entregar minha Defesa Escrita. Quarta será a audiência.
Segue a íntegra da Parte de Ocorrência:
"O Capitão-Tenente VARGAS PERES não informou a este Centro que efetuou sua inscrição para o concurso público de provimento de vagas ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal de Angra dos Reis, realizado em 02 de maio de 2010, deixando de cumprir o subitem 4.1 - Comunicação da Inscrição, do capítulo 4 da DGPM-301, edição 2008, 2ª revisão, a qual preconiza que "O militar que for se candidatar a concurso público, ou qualquer outro processo seletivo para ingresso em organização extra-MB, deverá participar previamente o fato à sua Organização Militar." O militar informou a sua aprovação e classificação no concurso em 28 de setembro de 2011, de acordo com o contido na cópia documento anexo. O militar incidiu no item 28 do artigo 7º do Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM) - Deixar de cumprir ou fazer cumprir, quando isso lhe competir, qualquer prescrição ou ordem regulamentar. Circunstância agravante: Premeditação. Circunstância atenuante: Bons antecedentes militares."
O Comandante, antes de mandar dar a Parte de Ocorrência, me chamou e perguntou se eu sabia q tinha q avisar a inscrição, eu disse q sim e ele colocou o agravante de PREMEDITAÇÃO ...rs.
Se não puderem contribuir pelo menos me levem um maço de cigarros na cadeia... huahauhauahauhauahauh. (To brincando, eu não fumo...rs)
Obrigado, Pessoal!!!
Forte abraço.
Felipe Vargas.