ESCOLA PÚBLICA

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kalyne almeida

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Jan 26, 2010, 2:37:25 PM1/26/10
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Aproveitem e veja o vídeo: http://vimeo.com/6284327
 
Kalyne Almeida




Repassando....

 ESCOLA PÚBLICA para filhos dos políticos.

abçs
Márcia
Divulguem! 

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas. 
 
Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque.                  
 
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública. 
 

As conseqüências seriam as melhores possíveis. 
 
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil. 
                                                                      
SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM. 
                                                                      
Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. 

 
O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA. 
               
                                                       
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166 
                                                                      
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007                          
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
 
 

PARABÉNS PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE. 
BOA SORTE JUNTO A SEUS PARES. 
  

IDÉIA SENSACIONAL!!!! 
 

 

 

 
  

  
  
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007 
  
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007 
  
Determina a obrigatoriedade de os agentes 
públicos eleitos matricularem seus filhos e demais 
dependentes em escolas públicas até 2014. 

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
Art. 1º 
Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e 
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados 
a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de 
educação básica. 




Art. 2º 
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no 
máximo, 1º de janeiro de 2014. 
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias 
Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades 
respectivas. 


[WINDOWS-1252?] JUSTIFICAÇÃO 
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação 
básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da 
escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para 
com o ensino público. 
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação 
das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo 
raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de 
corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas 
nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. 
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se 
ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a 
possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para 
financiar os custos da educação privada de seus filhos. 
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – 
vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores 
e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice- 
Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de 
reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de 
financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 
inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de 
cargo eleitoras. 
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, 
os seguintes objetivos: 
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola 
que atende ao povo; 
b) político: certamente provocará um maior interesse das 
autoridades para com a educação pública com a conseqüente 
melhoria da qualidade dessas escolas. 
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de 
reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos 
fiscais à disposição do setor público, inclusive para a 
educação; 
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, 
em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no 
Brasil. 
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da 
Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social 
brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 
anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a 
outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. 
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará 
completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 
1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a 
qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos. 
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda 
tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os 
filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a 
educação era reservada para os nobres. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a 
aprovação deste projeto. 
Sala das Sessões, 
Senador CRISTOVAM BUARQUE





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