Justiça proíbe novas construções no shopping Manaíra

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Breno Honorato Nascimento

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Dec 30, 2010, 2:06:08 PM12/30/10
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por favor repassar...

 

Justiça proíbe novas construções em shopping de Manaíra

 

Da Redação

 

Divulgação


A Justiça Federal determinou a suspensão, em liminar, de novas obras de ampliação no Manaíra Shopping, empreendimento de responsabilidade da Portal Administradora de Bens Ltda. A proibição atinge 50 metros de largura ao longo da faixa marginal do Rio Jaguaribe e atende pedido feito na Ação Cautelar ajuizada em novembro de 2009, na 1ª Vara Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB).

A distância deve ser contada a partir do nível mais alto do rio, em projeção horizontal, na forma da Lei n.º 4.771/1965 (Código Florestal), artigo 2º, alínea a, item 2, combinado com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conana) nº 303/2002, artigo 3º, inciso I, alínea b, até o julgamento final da ação principal, ou seja, a Ação Civil Pública (ACP) nº 0002946-55.2010.4.05.8200, ajuizada em 23 de abril de 2010, e que tramita na mesma Vara Federal.

Na ação principal, pede-se ampla reparação dos danos ambientais causados ao Rio Jaguaribe e às suas margens, abrangendo remoção de construções e da impermeabilização do solo, recomposição da vegetação na área de preservação permanente (APP) e indenização financeira compatível com os prejuízos materiais e morais incalculáveis causados à coletividade pelo comprometimento de valiosos ecossistemas no local, ao longo de vários anos.

Propõe-se ainda, caso a Justiça Federal entenda inviável a demolição de parte das construções ilícitas, a alternativa de perda da propriedade sobre as referidas construções em favor do Poder Público, revertendo-se os respectivos rendimentos para projetos de recuperação ambiental do Rio Jaguaribe e de outras áreas ecologicamente relevantes, de modo que o infrator não usufrua de vantagens em razão de sua conduta ilícita. Pede-se ainda a anulação da inscrição deferida pela União para ocupação de terrenos de marinha no local, em face do comprometimento da vegetação em APP.

Na manhã desta quinta-feira (30), o Paraíba1 entrou em contato com a assessoria de imprensa e marketing do shopping. O advogado Marcus Pires, que responde pela assessoria jurídica do estabelecimento disse que esta decisão é muito antiga e que o shopping já vem cumprindo. "Isto aconteceu há meses", informou.

"Na verdade, dos muitos pedidos feitos à Justiça, apenas este foi concedido, mas há meses. E tem mais. Esta proibição não traz prejuízo nenhum, já que o Manaíra tem outras áreas para construir e não tem interesse de usar esta área". Pires ainda estranhou o fato de o Ministério Público estar enviando esta decisão "antiga" para a imprensa. "Estas coisas precisam ser discutidas na justiça e não na mídia".

Entenda o caso


A ação decorre das investigações realizadas em Procedimento Administrativo instaurado pelo MPF a partir de representação da Associação dos Amigos da Natureza (Apan), noticiando a realização de obras de ampliação no Manaíra Shopping, em plena área de preservação às margens do Rio Jaguaribe. O procedimento foi convertido, posteriormente, em Inquérito Civil Público.

Desde então, o MPF realizou diversas diligências, visando apurar a regularidade ambiental das obras, tendo concluído, após duas vistorias e com base em nota técnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que o empreendimento não respeitou a distância de 50 metros, correspondentes à área de preservação permanente, prevista na Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), embora tenha obtido licença ambiental emitida pela Sudema (órgão ambiental estadual).

De acordo com o Ibama, a Sudema não observou a legislação federal relativa à área de preservação permanente, já que considerou, erroneamente, para concessão da licença, o recuo de 15 metros, com base na Lei 6.766/79 (Lei de Parcelamento Urbano). Para o Ministério Público, a Sudema deveria ter aplicado o Código Florestal no caso, uma vez que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), já havia afastado quaisquer dúvidas sobre o tema, com a edição da Resolução nº 303/2002.

Durante a investigação, constatou-se que foram emitidas licenças pela Sudema, para obras que sequer respeitavam os referidos 15 metros, como o muro e torres de refrigeração construídos pelo Manaíra Shopping. Na ação, aponta-se que a empresa não só edificou tais construções, como também impermeabilizou área a menos de 5 metros do rio para explorar economicamente como estacionamento pago, sob alegação de que pretendia somente garantir a segurança dos frequentadores do shopping.

Ficou observado ainda, ainda, que foram edificadas uma subestação elétrica e estruturas cilíndricas de armazenamento, quase invadindo o leito do Rio Jaguaribe, sem regular licenciamento ambiental. Questionada quanto às licenças tidas por irregulares, a Sudema informou o desaparecimento de diversos processos administrativos referentes ao caso.

Diante do ocorrido, o MPF enviou recomendação à Sudema para que não sejam concedidas novas licenças no local, bem como para que sejam revisadas as licenças já concedidas ao empreendimento. Também foi recomendada a elaboração de relatório técnico indicando as medidas viáveis para reparação dos danos ambientais, sem prejuízo da apuração do desaparecimento dos aludidos processos administrativos.



Rio soterrado

O Rio Jaguaribe, em razão de intervenção humana realizada em 1940, passou a contar com uma bifurcação que surge exatamente nas proximidades do Manaíra Shopping: o seu leito original que se prolonga até o bairro do Bessa e um segundo curso de água que se prolonga lateralmente, cruza a BR 230 e deságua no Rio Mandacaru. Em 1995, o Manaíra Shopping invadiu as áreas públicas adjacentes ao leito original do rio e suprimiu a vegetação de preservação permanente existente, onde passou a construir um estacionamento, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais.

Em razão disso, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual a Ação Civil Pública nº 200.95.00.782-9, onde chegou a ser deferida liminar para paralisação das respectivas obras. Contudo, nessa ação acabaram sendo firmados termos de ajustamento de conduta, prevendo compensação pelos danos praticados e confessados pelo responsável, sem prejuízo da obtenção de licenciamento ambiental junto à Sudema.

Ocorre que, embora a licença inicialmente obtida para o local contemplasse áreas verdes às margens do leito original do Rio Jaguaribe, a empresa acabou por construir novas obras sobre a área pública com o aval da Sudema, soterrando o referido leito para sobre ele ampliar sua área de lojas e seu estacionamento.

E como se não bastasse haver sufocado o leito original do Rio Jaguaribe, que hoje corre num canal oculto por baixo do estacionamento do Manaíra Shopping, o empreedimento passou a invadir também as áreas de preservação permanente às margens do braço remanescente do rio. Constatou-se ainda que, embora se tratasse de terrenos de marinha, a União, o Ibama e o MPF não haviam se manifestado sobre o caso.

Com a nova ação civil pública, busca-se uma solução judicial para a situação, paralelamente às providências de regularização a serem implantadas pela prefeitura de João Pessoa em relação às comunidades de baixa renda que residem às margens do Rio Jaguaribe, inclusive nas proximidades do Manaíra Shopping. O que não se pode admitir, segundo o Ministério Público, é que sejam realocadas tais comunidades, mantendo-se intacta, entretanto, uma situação privilegiada e flagrantemente irregular como a da empresa ré.

 

 

fonte: http://www.paraiba1.com.br/Noticia/53800_justica-proibe-novas-construcoes-em-shopping-de-manaira.html


 

Fabiano .

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Dec 30, 2010, 5:58:33 PM12/30/10
to Aluizio (Aderbaldo), Ana Bernadete, Ana Carolina Costa Porto, Betania, Biskuii ., Claudinha, Edilza Franca, fsm_...@googlegroups.com, Geanne, ILANA ALMEIDA, Karla ., marina magalhaes de morais, Susi Anny, wellington Pereira, Tamara Siqueira, Tadeu Brito (aracaju)


Sobre isso me lembrei de uma música do Escurinho: "A casa vai cair, a casa vai cair...".
 


Fabiano.
 
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kalyne almeida

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Dec 30, 2010, 6:48:54 PM12/30/10
to fsm_...@googlegroups.com
Semana passada coloquei o carro no estacionamento construído na área de preservação ambiental. Me custou R$ 2,50 (fiquei apenas 30 minutos). A moça que cobra o valor do tiket perguntou se eu teria alguma contribuição para ajudar uma instituição social. Perguntei a ela se aquele valor (2,50) não poderia ser enviado para a instituição. Ela me responde que o shopping está ajudando uma ONG através do dinheiro dos clientes.  Peraê, é o shoping ou seria eu? Por que eles não doam o valor do estacionamento, ao invés de pedir dinheiro além da quantia já cobrada? Por que não revertem em ações sociais pra comunidade ao lado do shopping? 
Diferente do que o representante do shopping fala na reportagem, acho que este assunto deve ser discutido na mídia sim.  A começar daqui. Aliás é área nossa.

Fabiano .

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Dec 31, 2010, 8:45:02 AM12/31/10
to fsm_...@googlegroups.com
Kaline,

Isto é um absurdo mesmo. Não bastasse pagar a quantia de R$ 2,50 para estacionar seu carro sobre um lugar que pode afundar, ainda vem um funcionário desses falar em doar dinheiro para ajudar uma instituição social que ninguém sabe qual é. E em quanto o dono daquele shopping contribui para intituições? Em nada. Ele, muito mala, repassa essa atribuição para seus clientes.
O shopping invade área de preservação, constroi onde não deveria, marginaliza ainda mais a população ao lado que não pode sequer frequentar aquele espaço sem ser visto como um marginal e ainda vem um funcionário falar em doar dinheiro... Isso é ridículo mesmo. É por essas e outras que não frequênto aquele espaço (salvo raros momentos em que, por força de determinada situações, tenho que ir lá). Estou só esperando o dia em que tudo aquilo vai afundar e engolir tudo. A natureza completará aquele serviço mal feito. Como se pode ver na foto, o rio Jaguaribe continua correndo por baixo do shopping encharcando tudo que um dia vai dissolver como um sonrisal; num dizem que tudo que é sólido desmancha no ar...?!



Abraços e um feliz ano novo para todos do fórum.

 
 


Fabiano.
 
www.papirusfalantis.blogspot.com
 





From: kalyne_...@hotmail.com
To: fsm_...@googlegroups.com
Subject: RE: [FSM_UFPB] Justiça proíbe novas construções no shopping Manaíra
Date: Thu, 30 Dec 2010 23:48:54 +0000

Breno Honorato Nascimento

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Jan 1, 2011, 8:05:04 PM1/1/11
to fsm_...@googlegroups.com
galera, também acho uma grande sacanagem o que fizeram ali no shopping. Aquilo alem de ser uma area pública, é regiao de mangue, logo área de preservação permanente (APP). Tenho grande expectativa pra ver em que vai der esse processo. Tomara que o interesse coletivo fale mais alto e a música de Escurinho prevaleça. Eu também só frequento aquilo ali quando estritamente necessario.
abraços e feliz 2011

--- Em sex, 31/12/10, Fabiano . <fabian...@hotmail.com> escreveu:
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