Vereador Amorim pede mais uma vez intervenção do MP contra a Marcha da Maconha
O vereador Geraldo Amorim (PDT), entrou mais uma vez com representação
junto ao Ministério Público, para evitar a realização da marcha da
maconha, prevista para o dia 3 de maio. A solicitação foi protocolada
na manhã desta sexta-feira (27) e já se encontra no GAECO- Grupo de
Atuação Especial contra o Crime Organizado.
Amorim vai reunir ainda todos os órgãos de Repressão a Entorpecentes e
afins, organizações sociais e religiosas, autoridades das áreas de
saúde e educação para uma Sessão Especial, no dia 7 de abril próximo,
às 16 horas, para discutir formas de prevenção às drogas na Capital.
O objetivo é discutir com a sociedade pessoense sobre o tema, buscando
soluções. através de investimentos em políticas públicas voltadas ao
Investimento em ações que trabalhem a prevenção e apontam formas de
Recuperação do dependente químico.
As estatísticas mostram o crescimento do uso de drogas, cujo efeito
tem causado um verdadeiro dano à saúde pública, atingindo frontalmente
aspectos morais e sociais em todos os países. Por isso, é urgente que
se adote uma providencia nesta cidade.
O parlamentar disse que a capital paraibana vive um momento difícil
com o avanço indiscriminado do uso e do comércio de entorpecentes e as
maiores vítimas são jovens e adolescentes que estão cada vez mais
envolvidos no círculo vicioso que a droga causa ao usuário, quase
sempre se tornam escravo desse veneno e acabando morto ou prisioneiro.
“O assunto é de responsabilidade de toda sociedade”, advertiu,
justificando que o problema excede os limites das ações
governamentais, pois a gravidade provocada pelos efeitos leva o
viciado a roubar e até matar para conseguir a droga, portanto é
urgente uma mobilização para que a droga não venha corroer nossa
juventude.
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Segue a representação do vereador,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO GAECO –
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
GERALDO AMORIM DE SOUZA brasileiro, casado, Vereador pelo PDT -
Partido Democrático Trabalhista, com cadeira na Câmara Municipal de
João Pessoa/PB, vem à digna presença de Vossa Excelência expor e ao
final requerer, na forma seguinte:
Mais uma vez vem à tona a realização da “Marcha da Maconha”, prevista
para o próximo dia 03 de maio, às 14h00min, na Praça Antenor Navarro,
nesta capital, segundo divulgação da mídia local.
Num jogo de semântica, usando palavras eufêmicas, os idealizadores de
tal movimento pregam o caos. O pano de fundo da descriminalização é a
liberação, que, por sua vez, desemboca na degeneração.
Apesar de ter sido expressamente proibida pela Justiça paraibana a
realização de tal evento, no ano de 2008, alguns seguidores ou
defensores do movimento compareceram ao local previamente designado
(04. Maio. 2008) e acabaram por promover uma festival de insultos e
pancadarias, fatos lamentáveis e amplamente divulgados pela mídia
nacional.
Diferentemente do que apregoam seus defensores, a liberação da
maconha, estágio imediatamente posterior à sua descriminalização, pode
trazer conseqüências desastrosas para nossa sociedade. Só sabe do
problema de um jovem dependente da Maconha quem tem um em casa ou,
ainda, quem lida profissionalmente com tal problemática.
A questão da descriminalização de certas drogas é extremamente
complexa. O especialista no assunto, Dr. Deusimar Wanderley Guedes,
Agente de Polícia Federal, Psicólogo, Prof. Educação Física, traz na
sua obra DROGAS, PROBLEMA MEU E SEU (5ª Ed. Ed. JB, J.Pessoa/PB)
algumas colocações de seus defensores (descriminalização), tais como:
“a) o dependente de drogas é um doente, vítima do tráfico, carecedor
de tratamento médico e não de repressão: b) a legislação privaria os
traficantes de sua principal fonte de renda, o chamado imposto da
ilegalidade: c) se não é possível evitar o mal, vamos legalizar o
consumo: d) o estigma do crime é superior ao malefício da droga: e) o
usuário de drogas não pode ser considerado como um caso de polícia; f)
penalizar o usuário de drogas incentiva a corrupção policial; g)
penalizar o usuário é uma invasão do direito de liberdade sobre os
atos e a privacidade do cidadão, etc.”.
Na continuação de sua abordagem, pergunta: “Será que a criminalidade
cairia com o fim da proibição? O consumo de drogas diminuirá? A
descriminalização n ao funcionaria como uma espécie de aval para o
consumo, ampliando o universo de usuários? Drogas livres ou mais
acessíveis não seriam consumidas em quantidades maiores? Como educar
crianças e adolescentes a não usar drogas, se a legislação aceita o
seu uso?”.
Excelentíssim Procurador, sabe-se que, nos países onde foi liberado o
uso de drogas, a experiência não foi das melhores, como na Holanda. A
industrialização da droga e a sua consequente venda em lugares
públicos elimina, de imediato, a figura do traficante, mas cria, num
segundo passo, a figura do contrabandista, do praticante do descaminho
ou do falsário.
É de sabença geral que o tabaco é liberado no Brasil, mas também é de
conhecimento de todos que, além do mal que o mesmo causa, grande parte
do que é consumido é proveniente do mercado paralelo.
Detalhe também digno de apreciação é o fato da descriminalização e
posterior liberação da maconha trazer para a sociedade um fator de
risco para qualquer controle que se queira fazer – a disponibilidade.
Como se sabe, a disponibilidade e a tolerância são fatores que
desassossegam qualquer pessoa que esteja na busca de um se livrar de
qualquer domínio, seja das drogas lícitas, ilícitas ou, até mesmo, de
gêneros alimentícios.
Há também de se convir que a própria legislação tem modificado a sua
abordagem com relação ao ser humano classificado como usuário. O Art.
28, da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxico), em nenhum momento, nos
vários incisos e parágrafos, destina a pena privativa de liberdade
para o usuário. Vê-se, claramente, que o legislador preocupou-se em
reeducar o usuário, advertindo-o, mandando-o prestar serviços à
comunidade ou comparecer a programas especiais ou cursos.
Não há, pois, porque se levar o povo às ruas para dizer pra ele que a
Maconha é legal, é benéfica, pode melhorar o nível de vida das
pessoas, sem correr o sério risco de estar causando um prejuízo de
proporções incalculáveis para a nossa juventude.
Há de se observar que a própria Lei de Tóxicos permite o plantio
(Parágrafo Único do Art. 2º), a cultura e a colheita de vegetais que
produzam drogas, basta pedir autorização à União.
A discussão de tema dessa envergadura, em plena praça pública, onde
crianças e jovens pré-adolescentes, com suas personalidades ainda em
formação, estarão presentes em grande número, é, no mínimo, temerária.
E se é temerária, a sua prática há de ser coibida.
A legislação substantiva penal delineia em seus artigos 86 e 87 a
incitação e a apologia ao crime, respectivamente. Visava, o
legislador, a inibição de prática temerária, apesar da sua punição só
vir a acontecer, e de outra forma não poderia ser, com o fato
consumado. O Código Penal Brasileiro, em eu art. 87, assim define o
crime de apologia:
“Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.
O legislador especial, ao editar a nova lei de tóxicos (11.343/006),
evitou o termo apologia, ma não deixou de incluir em eu bojo previsões
que intimidem a iniciativa de pessoas inconsequentes e não
sintonizadas com o futuro de nossos jovens e de nossa sociedade, de um
modo geral. Assim, fez incluir na nova ordem legal referente à droga,
mais precisamente no capítulo II, onde trata do crime, o art. 33, que
traz, em seu § 2º, a seguinte disposição: “induzir, instigar, ou
auxiliar alguém ao uso indevido de droga”.
Com a devida vênia, anexa-se cópia da decisão prolatada, em 30 de
abril de 2008, pelo Excelentíssimo Juiz Dr. André Ricardo de Carvalho
Costa, da 8ª Vara Criminal-TJ/PB, ocasião em que concedeu Liminar, em
atenção ao pedido formulado por esse Ministério Público, proibindo a
realização da “Marcha da Maconha/2008”.
Isto Posto, requer a Vossa Excelência a adoção de medidas legais e
oportunas, dando por existentes os elementos exigíveis para a
propositura do Remédio Jurídico adequado, visando evitar a realização
da tal “marcha da maconha” em nossa capital.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
João Pessoa, 27 de março de 2009.
Geraldo Amorim de Souza
Vereador/PDT