Enc: IOB Urgente

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Alexssandra Furtado de Lima

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Jan 9, 2013, 1:58:12 PM1/9/13
to Faculdade

----- Mensagem encaminhada -----
De: IOB Urgente <bol...@iob.com.br>
Para: alexssan...@yahoo.com.br
Enviadas: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 9:55
Assunto: IOB Urgente
Edição nº 576 - 09 de Janeiro de 2013
 
Área Trabalhista e Previdenciária

09.01.2013 08:17 - Previdenciária - Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013, publicada no DOU 1 de 09.01.2013, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,15% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2013:
a) R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24;
b) R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2013:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
                    até 1.247,11
8,00
de 1.247,12 até 2.078,52
9,00
de 2.078,53 até 4.157,05
11,00
Reproduzimos, adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2013:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro de 2012
6,15
em fevereiro de 2012
5,61
em março de 2012
5,20
em abril de 2012
5,01
em maio de 2012
4,34
em junho de 2012
3,77
em julho de 2012
3,50
em agosto de 2012
3,06
em setembro de 2012
2,59
em outubro de 2012
1,95
em novembro de 2012
1,23
em dezembro de 2012
0,69
Fonte: Editorial IOB

09.01.2013 08:36 - Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2012
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 15.01.2013 e se encerra no dia 08.03.2013.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
(Portaria MTE nº 5/2013 - DOU de 09.01.2013)
Fonte: Editorial IOB


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