O vereador Reimont, presidente da Frente Parlamentar pela Democratização da Comunicação e Cultura, apresentou um Projeto de Resolução que destina parte da verba de publicidade oficial da Câmara Municipal para pequenos veículos de comunicação. A proposta determina que a Câmara Municipal publique avisos, anúncios, balanços, relatórios, editais, convocação de audiências públicas, sessões, eventos e outros comunicados de interesse público também em mídias comunitárias e/ou alternativas, e não apenas em grandes empresas de comunicação.
Desta forma, os investimentos para a divulgação dos atos públicos seriam distribuídos entre meios de comunicação como rádios e TVs comunitárias, pequenos sites e jornais. Com essa diversificação, é esperado um maior alcance das ações da Câmara Municipal por pessoas que não são atingidas pelos veículos tradicionais, pois as mídias comunitárias conseguem ser mais próximas da população. A iniciativa fortalece ainda os mecanismos de acesso à informação, transparência e publicidade dos atos do Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º- Esta Resolução estabelece normas gerais para contratação pelo Poder Legislativo de serviços prestados por veículos de comunicação comunitários e/ou alternativos, no âmbito do município do Rio de Janeiro, caracterizados, obrigatoriamente, pela gratuidade na distribuição ou transmissão da informação.
Artigo 2º- Os veículos comunitários e/ou alternativos serão contratados para veiculação de publicidade legal, com base na Lei Municipal 5.921 de 22 de julho de 2015 e na Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010.
Parágrafo Único - Entende-se por publicidade legal a publicação de avisos, balanços, relatórios e outros comunicados que órgãos e entidades da administração pública estejam obrigados a divulgar por força de lei ou regulamento.
Artigo 3º- A Câmara Municipal do Rio de Janeiro deverá destinar, dos recursos alocados para serviços de publicidade, pelo menos trinta por cento para a contratação de agências de propaganda enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Parágrafo Único - Dos recursos destinados para a contratação de publicidade legal, o percentual de que trata o caput deverá ser cumprido em cada uma das cinco áreas de planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
continua ...