Fwd: ARTE PÚBLICA COMEMORA O 4o. ANIVERSÁRIO DA LEI 5429/2012

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Su Reimont

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May 24, 2016, 11:51:19 AM5/24/16
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No próximo dia
​30
 de maio, às 19h, haverá uma reunião geral para definição do roteiro artístico. Pedimos aos artistas que foram
​participar da CELEBRAÇÃO DA ARTE no dia 
06 na Cinelândia, que compareçam. Local: CASA DO TÁ NA RUA. Rua Mem de Sá, 35. Dia
​30
, às 19h. 

​OBs2: Também haverá uma reunião de organização na próxima
​terça, 24 
de maio, às 14h, no Auditório
​ ​
da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para conversarmos sobre mobilização dos artistas.
​Quem não conseguir chegar no dia 24, teremos outra no dia 03 de junho, sexta, às 14h. 

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4º ANIVERSÁRIO DA LEI 5429/2012
Por que comemorar o 40. Aniversário da LEI 5429/2012? Porque a lei foi uma conquista dos trabalhadores das artes, promulgada no dia 05 de junho de 2012, depois de muita luta, muito exercício de organização e mobilização. Recuperar a história dos trabalhadores da cultura fortalece-nos no caminho da formulação das políticas públicas e na identificação dos nossos parceiros. É importante lembrar que houve um tempo em que a cidade do Rio de Janeiro proibia o artista de rua, tempo em que o Prefeito VETOU o projeto de LEI da ARTE PÚBLICA. Mas, os artistas se indignaram e resistiram. Disseram não à restrição de direitos constitucionais. “A este movimento podemos chamar de “Arte Pública”, um conceito ainda muito novo e ao mesmo tempo muito antigo. Uma arte que se faz e se produz para todos, sem distinção de classe ou nenhuma outra forma de discriminação, podendo ocupar todo e qualquer espaço, e com plena função social de organizar o mundo, ainda que por instantes, fazendo renascer na população a esperança. Um direito de todo e qualquer cidadão. “ - Amir Haddad, teatrólogo e diretor do grupo TÁ NA RUA. Como é que foi esta luta? Dá para lutar sozinho? Não, em tudo precisamos nos unir, para nos fortalecer, mutuamente. Foi assim no processo de formulação da Lei 5429/2012. Os trabalhadores das artes contaram com a representação parlamentar, que deve estar à serviço do interesse coletivo. Os artistas organizados acionaram o vereador Reimont, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e apresentaram sua indignação. Depois de muitos encontros, debates e audiência públicas, sempre escutando os artistas, foi escrito o texto da Lei. Para a justificativa, contamos com o texto do Amir Haddad que conceituou a ARTE PÚBLICA e ajudou o vereador Reimont nos argumentos. Hoje, a LEI uma realidade e é defendida por todos que entendem que a Lei não inaugura um direito, mas resguarda o que a Constituição Federal assegura: o direito de expressão da atividade artística, independente de censura ou licença. Hoje, na cidade do Rio de Janeiro, os artistas que se apresentam no espaço urbano carregam, nos seus apetrechos, plastificada, a LEI 5429/2012. Com a Lei na mão, a expressão na boca, no corpo, no gesto, os artistas seguem humanizando o espaço público. Comemorar é ato de respeito à memória . No 4º aniversário também comemorarmos a força da organização popular especialmente demonstrada nos dias 28 de abril quando os artistas ocuparam as galerias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e no dia 03 de maio quando os artistas ocuparam as escadarias da Câmara expressando sua arte em defesa da Lei, para barrar o retrocesso que se anunciava através de um projeto de lei apresentado na Câmara por uma vereadora. Foram diversas as expressões artísticas que se uniram até que a vereadora recuasse e retirasse o projeto de pauta. Uma vitória da CULTURA. Portanto, estamos novamente nos organizando para, no próximo dia 06 de junho de 2016, segunda, a partir das 16h, na Cinelândia, realizarmos um grande encontro da ARTE PÚBLICA. Todos, artistas e simpatizantes da arte e da cultura estarão presentes para dizer não aos retrocessos, não ao golpe contra as conquistas sociais e democráticas. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.” Constituição Federal de 1988, Artigo 220.

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Suelyemma Malato Franco
Ciências Sociais/UERJ – Registro LP 69929 do Ministério da Educação  
Assessora do vereador Reimont
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Praça Floriano, s/n - sala 302 – Cinelândia
Tel.: 3814-2113


" 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública." -  Código de Conduta e Ética do Servidor Público





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