Boa tarde, prezados/as!
Neste domingo (28/08), termina o prazo para as organizações da sociedade civil se cadastrarem no colégio eleitoral do Comitê Gestor da Internet (CGI).
O CGI é um espaço de governança multisetorial, com a presença de representantes do governo, empresários, academia e terceiro setor (sociedade civil). É um espaço que ganhou muita projeção nos últimos anos, em particular depois que o Marco Civil da Internet colocou o CGI como um espaço central de discussão sobre neutralidade de rede e manutenção do caráter livre e descentralizado da internet. Temas centrais como franquia de dados, neutralidade, privacidade e proteção de dados pessoas passam pelo debate no CGI e, até hoje, graças ao fato de conseguirmos manter uma composição progressista dentro do Conselho, o CGI tem sido uma voz que enfrenta e contrasta com o setor privado. Em tempos de ameças à liberdade de expressão e à
nossa privacidade nas redes, garantir uma boa composição do CGI é fundamental pra nossa luta por democracia.
A eleição é por etapas. Primeiro as entidades se inscrevem para compôr um colégio eleitoral. Nesta fase só ocorre a inscrição da entidade. A indicação de candidaturas e votação ocorre depois da divulgação das entidades que compõem o colégio eleitoral.
Sobre os documentos necessários
PRAZO FINAL 28 DE AGOSTO (DOMINGO) TUDO POR E-MAIL
Primeiro a entidade preenche um formulário pela internet : http://www.cgi.br/processo-eleitoral/ . Neste endereço, é preciso clicar no link formulário eletrônico de inscrição para composição do colégio eleitoral. Vai entrar na página do cadastro do eleitor onde preenche as infos (nome da entidade, cnpj, endereço - etc) e os dados do representante legal da entidade (informe um e-mail ativo para receber a mensagem de confirmação da inscrição). Recebido o e-mail é só clicar e concluir
o cadastro. Uma vez feito este processo, é preciso enviar para o endereço eletrônico: eleic...@cgi.br os seguintes documentos digitalizados:
A Comissão Eleitoral exige oito documentos das entidades. Tais documentos são:
1. Cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);
2. Cópia simples do estatuto de formação da entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
3. Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente, se houver;
4. Cópias simples da última ata de assembleia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
5. Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação desta Chamada;
6. Declaração assinada pelo Representante Legal da entidade informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em participar do CGI.br;
7. Procuração, se necessário for, designando o “Representante Legal da Entidade” para fins deste processo eleitoral; e
8. Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.
Esta cartilha explica mais sobre o CGI.Br e o processo eleitoral (a partir da página 15).
http://www.idec.org.br/pdf/manual-cgi-coalizao-direitos-rede.pdf