· PBI
· Aprovado
Número do projeto:
PL213/10
Data de apresentação:
Mai 2010
Data de aprovação:
Nov 2010
“Institui o Dia do Aprendiz, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia 19 de Dezembro como o Dia Municipal do Aprendiz a ser comemorado no Município.
Art. 2º No dia Municipal do Aprendiz serão homenageados:
I – o adolescente aprendiz padrão, representando os Programas de aprendizagem em que estão inseridos;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
Lei correspondente:
LEI Nº 15.349
Att,
Karen Fernandes Negrão
Aprendiz
Coordenadoria de Administração Predial
BM&FBOVESPA
Tel.: 2565-6182
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