AGENDA AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTO – PASSIVO AMBIENTAL ASSUMIDO
PELO PODER PÚBLICO
Apesar do empenho da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEAMA), o ano de 2019 foi caracterizado pela não discussão, no âmbito dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (CONSEMA) e o de Recursos Hídricos (CERH), de temas de imprescindível importância na pauta ambiental do Estado.
Não foi por falta da ação das entidades da sociedade civil que tem assento no CONSEMA e no CERH, que promoveram o processo de protocolização junto a estes Conselhos, de temas que deveriam ser levados ao debate em tais plenários. Muitos destes requerimentos não foram atendidos por parte da presidência dos Conselhos, apesar de que o Regimento Interno dos mesmos determina que a presidência deva se pronunciar sobre as solicitações protocolizadas.
Um exemplo dos temas que acabaram o ano como passivos ambientais para 2020, é a solicitação de que a Fundação Renova (com a presença do IEMA) fizesse uma apresentação dos seus resultados / desastre de Marina e impacto sobre o Rio Doce – hoje divulgados no site da entidade, mas sem condição de questionamento pela sociedade – para os conselheiros do CONSEMA e do CERH. A solicitação foi encaminhada pela SEAMA à Fundação, mas a resposta da entidade foi (sem maiores esclarecimentos) de que não poderia atender o pedido, apesar de considera-lo muito importante. Fato que se agrava pois consta da mídia que a Samarco voltará a operar no segundo semestre deste ano. Entendemos a importância dos impactos econômicos decorrentes da paralização das atividades da empresa, mas não podemos prescindir da discussão / solução dos impactos ambientais e sociais associados.
Outro ponto foi o encaminhamento prévio de uma proposta de Resolução para ser discutida no âmbito do CONSEMA, regulamentando o processo de renovação das licenças (ambientais) de operação para prazos superiores a 6 anos, visto que para prazos inferiores já há regulamentos (atos normativos) definidos. Esta proposta ficou literalmente “congelada” no âmbito do CONSEMA, até que, de forma inesperada, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA) promoveu a renovação da licença de operação da Vale pelo prazo de 8 anos. Questionado (inclusive na CPI da ALES sobre Licenças Ambientais) o IEMA, pelas entidades da sociedade civil, qual a base legal – explicitação do ato normativo regulamentador que deu sustentação a decisão – não houve esclarecimento ao CONSEMA quanto a questão formalizada.
Como outro destaque tem-se a não ativação das ações do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas – paradoxalmente desativado na gestão do Governo Paulo Hartung – ou seja, da não abertura das discussões da temática das Mudanças Climáticas, que vem ocorrendo em outros Estados da Federação e em âmbito internacioanl, mas que o ES se mantém, há alguns anos, em pleno estado de omissão.
Tem-se ainda o caso das inúmeras propostas de revisão dos atuais Regimentos Internos do CONSEMA e do CERH – voltadas ao aprimoramento dos trabalhos nas plenárias dos Conselhos (caso, por exemplo, da definição de um prazo limite para que o presidente responda aos requerimentos protocolizados – que ficaram paralisadas, sem discussão, até o momento.
Merece ainda destaque o questionamento, sem resposta, da situação do depósito compulsório, junto ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, das multas aplicadas a Vale e a ArcelorMittal, bem de multas que após aplicadas, no passado, simplesmente prescreveram sem que as multas fossem pagas.
Este relato de fatos que demandam respostas poderia ser ampliado, mas, dado a limitação para publicação do artigo, não iremos avançar sobre eles, apesar de considerar que se trata de temas não menos importantes do que os explicitados neste artigo.
Roosevelt Fernandes
CONSEMA e CERH / ES
De: foru...@googlegroups.com <foru...@googlegroups.com> Em nome de Mater Natura
Enviada em: terça-feira, 3 de março de 2020 01:16
Para: Fórum ONGs <foru...@googlegroups.com>
Assunto: *[Fórum Nacional de ONGs] Newsletter Mater Natura | Fevereiro 2020
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