Edital para projetos de inserção social de pessoas em situação de rua

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OFFICIO e Ambiente - Inovar

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Nov 7, 2024, 7:14:18 PM11/7/24
to Ana Isabel Paraguay
"[...] A população em situação de rua no Brasil cresceu 38% entre 2019 e 2022, quando teria atingido 281.472 pessoas, segundo o estudo "Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (2012-2022)", do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A região Sudeste concentra a maior parte dessa população. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo estão 151 mil pessoas em situação de rua, mais da metade do total (53%).

[...] o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou o presente edital voltado ao fomento para implantação dos Centros de Acesso a Direitos e Inserção Social (CAIS).

[...] o presente edital se insere no âmbito das ações da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública que fazem parte do Plano Nacional Ruas Visíveis do Governo Federal voltado às pessoas em situação de rua.

O objetivo específico do presente edital é, por meio do fomento a espaços de convivência para acompanhamento e atendimento ao público realizados por equipe multiprofissional especializada, propiciar acesso a direitos, inclusão social, integração à rede de serviços públicos e garantia da cidadania a pessoas em situação de rua e extrema vulnerabilidade

Eligibilidade 
1. Organizações da Sociedade Civil (OSCs) como definidas pela Lei nº 13.019, de 2014:
a) com capacidade:
• de articulação de rede de cuidado,
• de prevenção ao agravamento da cronicidade da situação de rua,
• de proteção social; 
• de articulação interinstitucional com o sistema de Justiça, Justiça Criminal e Serviços Penais;
b) com objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;
c) que possuam experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
d) que possuam, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo três anos de existência, com CNPJ / cadastro ativo na SRF;
d) que apresentem certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;
e) habilitadas no sistema Transferegov.
2. Ações de promoção e defesa de direitos humanos do segmento populacional em tela - para, em articulação com a rede de serviços, promover e facilitar o acesso a direitos civis (como documentação, proteção à vida e direitos de liberdade), políticos (como o associativismo e organização comunitária), sociais (saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, habitação), econômicos (inserção no mundo do trabalho e geração de renda) e culturais (acesso a equipamentos culturais, à aplicação profissional em cultura e à profissionalização cultural). 

É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.

As organizações interessadas devem se inscrever até 8 de novembro de 2024."

Para mais informações favor acessar 

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