Enviamos anexo o relatório do GT que investiga violência contra a matriz africana no CONSEP-PA
D E C R E T O Nº 1.690, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
Homologa a Resolução nº 306/CONSEP, de 30 de novembro de
2016, do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, que
trata da “Criação e constituição do Grupo de Trabalho - GT com
a missão de levantar assassinatos e atos violentos cometidos
contra pessoas integrantes de religião de matriz africana,
projetando ações de segurança e defesa.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da
Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe a Resolução nº 015/97-CONSEP, de
8 de julho de 1997;
Considerando o art. 4º da Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de
2011, combinado com os arts. 2º e 17, incisos IV, XXI e XXVI, ambos
do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública -
CONSEP, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.555, de 9 de agosto de
1996, alterado pelo Decreto Estadual nº 294, de 4 de agosto de 2003;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi
submetida à apreciação e julgamento do Conselho Estadual
de Segurança Pública - CONSEP, merecendo aprovação dos
Conselheiros presentes na 312ª Reunião Ordinária, realizada em
30 de novembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 306/CONSEP, de 30 de
novembro de 2016, editada pelo Conselho Estadual de Segurança
Pública - CONSEP, que trata da “Criação e constituição do Grupo
de Trabalho - GT com a missão de levantar assassinatos e atos
violentos cometidos contra pessoas integrantes de religião de
matriz africana, projetando ações de segurança e defesa.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de fevereiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
RESOLUÇÃO Nº 306/CONSEP
EMENTA: Criação e constituição do Grupo de Trabalho com a missão de
levantar assassinatos e atos violentos cometidos contra pessoas integrantes de
religião de matriz africana, projetando ações de segurança e defesa.
O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Artº 4º, da Lei nº 7.584,
de 28/12/2011, c/c os Artºs 2°, 8°, inciso Vll e 17, incisos l, ll,
lll, lV, X, XVlll e XXl do Regimento Interno, homologado pelos
Decretos nº 1555/96 e nº0294/03,respectivamente,e
Considerando os diversos apelos formalizados ao CONSEP por
representações de Afros-Religiosos do Estado do Pará, em função
do aumento signifi cativo da criminalidade praticada contra seus
Sacerdotes/Sacerdotisas e praticantes;
Considerando que os documentos expressando as manifestações
de desagrado e solicitando providencias contra a frequência
de mortes violentas de humanos ligados as religiões de matriz
africana contabilizaram uma estatística do assassinato de seis
(6) babalorixas no período de DEZ/2015 a AGO/2016, sem
terem sensibilizado sufi cientemente os gestores de segurança
pública para elaboração de um planejamento específi co;
Considerando que a intolerância religiosa tem aumentado
signifi cativamente no Brasil, de maneira em geral, e no Pará em
particular, manifestando-se na forma de: registros de violência
contra seguidores de religiões de matriz africana; quebra de
imagens sacras; expulsão de adeptos de suas casas; ofensas
estampadas nas redes sociais; nas declarações de líderes
religiosos e de líderes políticos; cujo cenário exige refl exão,
alerta, diálogo e ação;
Considerando que a intolerância fundada no Racismo pode
ampliar a violência e a criminalidade, exigindo o conhecimento e
a busca do diálogo para exterminá-la;
Considerando que a Constituição Federal assegura e estabelece
a liberdade religiosa a todos(as) os(as) brasileiros(as) ou
estrangeiros(as), além do que dispõem os Artºs 23 e 24, Capítulo
ll, da Lei nº 1.228, de 08 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade
Racial), que trata do Direito à Liberdade de Consciência e de
Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos;
Considerando que compete ao CONSEP defi nir sobre as políticas
e medidas relevantes na área de segurança pública no Pará, e
ainda, com base nos ditames estabelecidos pela Resolução nº
015/CONSEP, de 08/06/1997, que assegura a plena liberdade de
cultos religiosos;
Considerando fi nalmente, que a proposição do texto redacional
apresentado pela Conselheira Profª Zélia Amador de Deus –
representante do CEDENPA no CONSEP, teve aprovação unânime
dos Conselheiros presentes no Plenário da 312ª Reunião
Ordinária, realizada em 30/11/2016.
RESOLVE
Art. 1º - Criar um Grupo de Trabalho - GT, com a fi nalidade de
proceder ao levantamento e acompanhar dentro da legalidade e
sem quaisquer interferências, os casos de violência de um modo
geral e os homicídios de pessoas ligadas às religiões de matriz
africana, particularmente, os ocorridos no período dos anos de
2015/2016, analisando e projetando estratégias de segurança e
proteção à vida de sacerdotes/sacerdotisas e demais membros
vinculados à estrutura de direção e trabalho comunitário das
referidas religiões.
Art. 2º - Constituir o Grupo de Trabalho – GT, que alude o artigo
anterior dos seguintes membros:
l – Um (1) representante do Centro de Estudos e Defesa do
Negro do Pará/CEDENPA, que será o Coordenador Geral;
ll – Um (1) representante da Secretaria de Estado de Segurança
e Defesa Social/SEGUP;
lll – Um (1) representante da Polícia Militar/PMPA;
lV – Um (1) representante da Polícia Civil/PCPA;
V – Um (1) representante da Superintendência do Sistema Penal;
Vl – Um (1) representante da Ouvidoria do SIEDS;
Vll – Um (1) representante da Sociedade Paraense da Defesa dos
Direitos Humanos – SPDDH;
Vlll – Um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil/
Seção Pará;
lX – Quatro (4) representantes indicados pelo Movimento de Afro
Religiosos;
X – Um (1) representante do Ministério Público Estadual, desde
que manifestado interesse da instituição; e,
Xl – Um (1) representante da Defensoria Pública, desde que
manifestado interesse da Instituição;
Parágrafo Único – Como membros convidados poderão participar
das ações do Grupo de Trabalho - GT, sem direito a voto,
representantes de outros segmentos julgados necessários pela
maioria absoluta dos seus integrantes, cujo convite ocorrerá
através de expediente da Presidência do CONSEP.
Art. 4º - Caberá ao Presidente do CONSEP, proceder a convocação
e instalação do Grupo de Trabalho - GT, quando deverão
ser escolhidos o Coordenador Adjunto e Secretário, além da
apresentação do regime de funcionamento, a forma gerencial de
trabalho e as pretensões a serem alcançadas.
Art. 5º - Caberá a Direção Geral da Policia Civil do Pará,
apresentar ao Grupo de Trabalho - GT, após requerimento da
Coordenação Geral todos os fatos em apuração ou conclusos que
tenham como vítima (s), cidadãos (ães), identifi cado (s) como
integrantes da religião de matriz africana no período referenciado
no artigo 1º desta Resolução, destacando a situação apuratória
que se encontra e/ou a remessa a justiça.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho – GT, elaborará o planejamento
das ações e atividades de sua competência e responsabilidades,
conforme dispõe o Artº 10, desta Resolução, devendo submetê-lo
a apreciação e aprovação do Plenário do CONSEP.
Art. 7º - O Grupo de Trabalho – GT, terá o prazo de cento e
oitenta (180) dias para conclusão de sua missão, prorrogável
por igual período mediante proposta fundamentada, discutida
e deliberada pelo Plenário do CONSEP, obrigando-se ao fi nal
a apresentar um Relatório Circunstanciado a ser tombado em
processo, com apresentação do exame e parecer de um Relator,
para julgamento do Colegiado.
Art. 8º - As funções exercidas pelos membros do Grupo de
Trabalho – GT, são consideradas de relevantes serviços de
interesse público, não lhes cabendo quaisquer remuneração.
Art. 9º - Esta Resolução, após homologada pelo Chefe do Poder
Executivo, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do CONSEP, 30 de novembro de 2016
Gen Div Jeannot Jansen da Silva Filho
Presidente do CONSEP
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
Ngomba d'Aruanda, toda quarta-feira, 22h, na Rádio Exu
http://radioexu.com/