CONSEP/PA - Relatório final do Grupo de Trabalho - GT com a missão de levantar assassinatos e atos violentos cometidos contra pessoas integrantes de religião de matriz africana, projetando ações de segurança e defesa

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Etétuba

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Feb 28, 2018, 9:40:44 PM2/28/18
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Enviamos anexo o relatório do GT que investiga violência contra a matriz africana no CONSEP-PA

D E C R E T O Nº 1.690, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017 Homologa a Resolução nº 306/CONSEP, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, que trata da “Criação e constituição do Grupo de Trabalho - GT com a missão de levantar assassinatos e atos violentos cometidos contra pessoas integrantes de religião de matriz africana, projetando ações de segurança e defesa.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o que dispõe a Resolução nº 015/97-CONSEP, de 8 de julho de 1997; Considerando o art. 4º da Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, combinado com os arts. 2º e 17, incisos IV, XXI e XXVI, ambos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, homologado pelo Decreto Estadual nº 1.555, de 9 de agosto de 1996, alterado pelo Decreto Estadual nº 294, de 4 de agosto de 2003; Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 312ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 306/CONSEP, de 30 de novembro de 2016, editada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, que trata da “Criação e constituição do Grupo de Trabalho - GT com a missão de levantar assassinatos e atos violentos cometidos contra pessoas integrantes de religião de matriz africana, projetando ações de segurança e defesa.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de fevereiro de 2017. SIMÃO JATENE Governador do Estado RESOLUÇÃO Nº 306/CONSEP EMENTA: Criação e constituição do Grupo de Trabalho com a missão de levantar assassinatos e atos violentos cometidos contra pessoas integrantes de religião de matriz africana, projetando ações de segurança e defesa. O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artº 4º, da Lei nº 7.584, de 28/12/2011, c/c os Artºs 2°, 8°, inciso Vll e 17, incisos l, ll, lll, lV, X, XVlll e XXl do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº 1555/96 e nº0294/03,respectivamente,e Considerando os diversos apelos formalizados ao CONSEP por representações de Afros-Religiosos do Estado do Pará, em função do aumento signifi cativo da criminalidade praticada contra seus Sacerdotes/Sacerdotisas e praticantes; Considerando que os documentos expressando as manifestações de desagrado e solicitando providencias contra a frequência de mortes violentas de humanos ligados as religiões de matriz africana contabilizaram uma estatística do assassinato de seis (6) babalorixas no período de DEZ/2015 a AGO/2016, sem terem sensibilizado sufi cientemente os gestores de segurança pública para elaboração de um planejamento específi co; Considerando que a intolerância religiosa tem aumentado signifi cativamente no Brasil, de maneira em geral, e no Pará em particular, manifestando-se na forma de: registros de violência contra seguidores de religiões de matriz africana; quebra de imagens sacras; expulsão de adeptos de suas casas; ofensas estampadas nas redes sociais; nas declarações de líderes religiosos e de líderes políticos; cujo cenário exige refl exão, alerta, diálogo e ação; Considerando que a intolerância fundada no Racismo pode ampliar a violência e a criminalidade, exigindo o conhecimento e a busca do diálogo para exterminá-la; Considerando que a Constituição Federal assegura e estabelece a liberdade religiosa a todos(as) os(as) brasileiros(as) ou estrangeiros(as), além do que dispõem os Artºs 23 e 24, Capítulo ll, da Lei nº 1.228, de 08 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que trata do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos; Considerando que compete ao CONSEP defi nir sobre as políticas e medidas relevantes na área de segurança pública no Pará, e ainda, com base nos ditames estabelecidos pela Resolução nº 015/CONSEP, de 08/06/1997, que assegura a plena liberdade de cultos religiosos; Considerando fi nalmente, que a proposição do texto redacional apresentado pela Conselheira Profª Zélia Amador de Deus – representante do CEDENPA no CONSEP, teve aprovação unânime dos Conselheiros presentes no Plenário da 312ª Reunião Ordinária, realizada em 30/11/2016. RESOLVE Art. 1º - Criar um Grupo de Trabalho - GT, com a fi nalidade de proceder ao levantamento e acompanhar dentro da legalidade e sem quaisquer interferências, os casos de violência de um modo geral e os homicídios de pessoas ligadas às religiões de matriz africana, particularmente, os ocorridos no período dos anos de 2015/2016, analisando e projetando estratégias de segurança e proteção à vida de sacerdotes/sacerdotisas e demais membros vinculados à estrutura de direção e trabalho comunitário das referidas religiões. Art. 2º - Constituir o Grupo de Trabalho – GT, que alude o artigo anterior dos seguintes membros: l – Um (1) representante do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará/CEDENPA, que será o Coordenador Geral; ll – Um (1) representante da Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social/SEGUP; lll – Um (1) representante da Polícia Militar/PMPA; lV – Um (1) representante da Polícia Civil/PCPA; V – Um (1) representante da Superintendência do Sistema Penal; Vl – Um (1) representante da Ouvidoria do SIEDS; Vll – Um (1) representante da Sociedade Paraense da Defesa dos Direitos Humanos – SPDDH; Vlll – Um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seção Pará; lX – Quatro (4) representantes indicados pelo Movimento de Afro Religiosos; X – Um (1) representante do Ministério Público Estadual, desde que manifestado interesse da instituição; e, Xl – Um (1) representante da Defensoria Pública, desde que manifestado interesse da Instituição; Parágrafo Único – Como membros convidados poderão participar das ações do Grupo de Trabalho - GT, sem direito a voto, representantes de outros segmentos julgados necessários pela maioria absoluta dos seus integrantes, cujo convite ocorrerá através de expediente da Presidência do CONSEP. Art. 4º - Caberá ao Presidente do CONSEP, proceder a convocação e instalação do Grupo de Trabalho - GT, quando deverão ser escolhidos o Coordenador Adjunto e Secretário, além da apresentação do regime de funcionamento, a forma gerencial de trabalho e as pretensões a serem alcançadas. Art. 5º - Caberá a Direção Geral da Policia Civil do Pará, apresentar ao Grupo de Trabalho - GT, após requerimento da Coordenação Geral todos os fatos em apuração ou conclusos que tenham como vítima (s), cidadãos (ães), identifi cado (s) como integrantes da religião de matriz africana no período referenciado no artigo 1º desta Resolução, destacando a situação apuratória que se encontra e/ou a remessa a justiça. Art. 6º - O Grupo de Trabalho – GT, elaborará o planejamento das ações e atividades de sua competência e responsabilidades, conforme dispõe o Artº 10, desta Resolução, devendo submetê-lo a apreciação e aprovação do Plenário do CONSEP. Art. 7º - O Grupo de Trabalho – GT, terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para conclusão de sua missão, prorrogável por igual período mediante proposta fundamentada, discutida e deliberada pelo Plenário do CONSEP, obrigando-se ao fi nal a apresentar um Relatório Circunstanciado a ser tombado em processo, com apresentação do exame e parecer de um Relator, para julgamento do Colegiado. Art. 8º - As funções exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho – GT, são consideradas de relevantes serviços de interesse público, não lhes cabendo quaisquer remuneração. Art. 9º - Esta Resolução, após homologada pelo Chefe do Poder Executivo, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do CONSEP, 30 de novembro de 2016 Gen Div Jeannot Jansen da Silva Filho Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social


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Ngomba d'Aruanda, toda quarta-feira, 22h, na Rádio Exu http://radioexu.com/
RELATÓRIO FINAL GT Matriz africana - finalizado em 26 de fevereiro de 2018.doc
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