CONSELHO MUNICIPAL DA COMUNIDADE NEGRA

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Coord. de Artes e Cultura

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Dec 10, 2012, 6:24:41 AM12/10/12
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CONSELHO MUNICIPAL DA COMUNIDADE NEGRA
EDITAL DE CONVOCAÇãO
O Conselho Municipal da Comunidade Negra, no uso de suas atribui-
ções, convoca os representantes das Entidades do Movimento Negro da 
cidade de São Carlos – SP, bem como toda população são-carlense para 
participarem do processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil, em Assembléia Geral a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2012 
às 12 horas no Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira “Odette dos 
Santos”, sito a rua D. Alexandrina,  844 – Centro.
1. CREDENCIAMENTO:
 De 3 de dezembro a 10 de dezembro 2012
Mediante requerimento entregue na Secretaria Municipal de Cidadania 
e Assistência Social, Rua Conde do Pinhal, 2228, centro, das 09h às 17h.
 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Entidades, Associações de Bairros, ONG´s, Igrejas, Clubes de Serviços, 
Pastorais, Sindicatos, Conselho de Trabalhadores, Comunidade Tradicionais de Terreiro, Cursinhos Comunitários, Grêmios e Escolas de Samba.
Ata da posse da atual diretoria
Estatuto Social devidamente registrado em cartório
Carta comprobatória de existência por entidade ou autoridade pública.
 b) Grupos que desenvolvem trabalhos para promoção dos direitos da 
população negra.
Apresentar projeto de trabalho com as competências para direitos da 
população negra
2. DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO(A) PARA ASSEMBLÉIA GERAL:
Conforme Lei Municipal 13.679 de 21 de Novembro 2005 em seu artigo 
4º “§ 1o O mandato de representação da organização civil pertencerá à 
entidade eleita que indicará um de seus membros para atuar como seu 
representante”
3. DA APRESENTAÇÃO DO DELEGADO(A) - (ELEITOR(A): 
Ofício apresentando o delegado(a), eleitor(a);
4. CRONOGRAMA:
EDITAL: 03/12/2012.
INSCRIÇÃO: 03/12 a 10/12/2012
DIVULGAÇÃO EM PAINEL NA SEDE DA SMCAS E CENTRO MUNICIPAL DE 
CULTURA AFRO-BRASILEIRA: 11/12/2012.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 13/12/2012
ANÁLISE DA INTERPOSIÇÃO: 14/12/2012
DIVULGAÇÃO DA ANÀLISE E RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDENCIADOS: 
14/12/2012
IMPUGNAÇÃO: 14/12/2012
AFIXAÇÃO DA RELAÇÃO DEFINITIVA: 14/12/2012
ELEIÇÃO: 15/12/2012 (Sábado)
Comissão Organizadora para Eleição da Sociedade Civil na Assembléia 
Geral a realizar-se no dia 15/12/2012
nomes seguimento
01 José Ricardo M Santos Poder Público
02 Leonardo Carvalho Sociedade Civil
03 Luis Carlos Germano Sociedade Civil
04 Marcio B. Block Poder Público
05 Maria de Fátima Silva Sociedade Civil


CONSELHO MUNICIPAL DA COMUNIDADE NEGRA
REGIMENTO INTERNO
ELABORADO PELA COMISSãO ORGANIZADORA DA ELEIÇAO 
DO CONSELHO DA COMUNIDADE NEGRA DE SãO CARLOS – 
CMCN, PARA O FIM ESPECIFICO DE ELEIÇãO DOS CONSELHOS 
DA SOCIEDADE CIVIL DO CMCN, PARA O BIÊNIO 2013/2014. 
TITULO I – DA INSTITUIÇãO
Art.1° O presente regimento interno ter por finalidade regular as atividades, competências e atribuições do CMCN, para realizar as eleições dos 
conselheiros da sociedade civil, em cumprimento da Lei n.°13679 de 21 
de Novembro de 2005, que institui o conselho Municipal da Comunidade Negra de São Carlos, de conformidade com o edital de convocação 
publicado no diário oficial no dia 27 de novembro de 2012.
Art.2° A convocação para a eleição dos representantes dos conselheiros 
da sociedade civil do CMCN deu-se através do diário oficial, convidando 
representantes das entidades, Associações de Bairros, ONG´S, igrejas, 
clubes de serviços, pastorais, sindicatos, conselho de trabalhadores, comunidades tradicionais de terreiro, cursinhos comunitários, Grêmios e 
Escolas de Samba, bem como grupos que desenvolvam promoção dos 
direitos da população negra para votar e ser votado. 
Art.3°. Somente poderá concorrer a entidade candidata por meio de delegado (a) e considerada apto (a) de acordo com o edital de convocação.
Art.4° é vedado, a entidade candidata, excetuando no momento da 
apresentação, ou qualquer pessoa presente, após o inicio da eleição, pedir votos, sob pena de impugnação da candidatura e a perda do direito 
a voto.
Art.5° As Entidades Candidatas presentes, após a leitura do regimento 
interno, terão 03 (três)  minutos para se apresentarem.
Art.6° A relação dos Candidatos será afixada na entrada e próximo das 
urnas para facilitar os eleitores. 
TITULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO CAPITULO I – DA CONSTITUIÇÃO DA MESA.
Art.7° A mesa para a eleição dos conselheiros (as) da sociedade civil do 
CMCN será constituída de: um presidente, um secretário e dois mesá-
rios, indicados pela assembléia.
 Parágrafo único: é vetado ao candidato (a) e ao delegado(a) constitu-
írem a mesa.
CAPITULO II DA ABERTURA E DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO.
Art.8° A eleição será iniciada impreterivelmente às 12 horas com encerramento às 16 horas. 
Parágrafo Único: comprovado o termino da eleição, antes do horário, 
pré-determinado, fica encerrado o processo eleitoral, dando-se inicio a 
apuração. 
CAPITULO III – DA VOTAÇÃO
Art9° A cédula eleitoral deverá ser entregue ao eleitor devidamente assinada pelo presidente e secretário.
Art.10° O eleitor deverá se apresentar munido  identificação com foto, 
apresentando o documento ao mesário; assinar a lista de presença, receber a cédula devidamente assinada, votar, colocar seu voto na urna e 
receber de volta o documento.
Art.11° Podem votar: os delegados devidamente habilitados.
Parágrafo Único: o representante da entidade candidata poderá acumular a função de delegado (a), desde que devidamente habilitado.
Art.12° Serão eleitas: as nove entidades mais votadas na Assembléia Geral do CMCN, ficando como suplentes as menos votadas. 
Art.13° Na hipótese de haver empate de dois ou mais entidades candidatas será adotado o seguinte critério para desempate:
Tempo de experiência na promoção de direitos para a população negra
Em persistindo o empate prevalecerá o candidato de idade superior, 
considerando-se o ano, mês e dia do nascimento. 
Art.14° O eleitor (a) poderá votar em até 03 (três) entidades candidatas. 
A colocação de mais do que 03 (três) e rasuras na cédula anulará o voto.
CAPITULO IV – DA APURAÇÃO
Art.15° - a apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da elição no mesmo local, sendo aclamados as entidades titulares e suplentes, de acordo com a quantidade de votos recebidos. 
TITULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16° As entidades candidatas serão aclamadas titulares pelo CMCN, 
por ordem de votação e terão um prazo de 30 (trinta) dias para indicar 
seus representantes – um titular e um suplente – para serem conselheiros da sociedade civil do CMCN. 
Art.17° A eleição dos representantes da sociedade civil será notificado 
ao chefe do poder Executivo Municipal para a posse. 
Art.18° Os conselheiros não governamentais eleitos e os indicados pelo 
Poder Público Municipal serão empossados em data a ser estipulada. 
Art.19° Todos os atos relativos a eleição deverão ser transcritos em ata 
assinada pelo presidente, secretário e mesário para arquivo do CMCN. 
Art.20°  Os casos omissos ou não previstos neste regimento interno serão resolvidos pela plenária antes de iniciada a votação. 
Art.21° O presente Regimento Interno tem validade somente para a elei-
ção realizada em 15 de dezembro de 2012. 
Comissão Organizadora da eleição:
nomes seguimento
01 José Ricardo M Santos Poder Público
02 Leonardo Carvalho Sociedade Civil
03 Luis Carlos Germano Sociedade Civil
04 Marcio B. Block Poder Público
05 Maria de Fátima Silva Sociedade Civil


--
Coordenadoria de Artes e Cultura
Prefeitura Municipal de São Carlos
cul...@saocarlos.sp.gov.br
(16) 3373-2700
Praça Antonio Prado s/n - Estação Cultura
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