-------- Mensagem original --------
Assunto: | Entenda porque o PL da caça é "pena de morte" para a fauna silvestre - artigo 20 |
---|---|
Data: | 19.02.2018 14:41 |
De: | Elizabete <eliz...@amda.org.br> |
Para: | "redemata...@googlegroups.com" <redemataatlantica@googlegroups..com> |
Responder para: | redemata...@googlegroups.com |
Entenda porque o PL da caça é "pena de morte" para a fauna silvestre - artigo 20
Artigo 20 torna legal eutanásia de qualquer espécie
O artigo 20 do Projeto de Lei nº 6268/2016, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), dispõe sobre a eutanásia e abate de animais silvestres:
Art. 20. A eutanásia e o abate (leia-se "caça") de animal silvestre só são admissíveis: ("só são"? como se fosse apenas excepcional!)
I - para espécimes que sofreram graves injúrias - quando forem muito xingados?
III - quando o animal for considerado nocivo às atividades agropecuárias e correlatas, mediante apresentação de laudo comprobatório pelo órgão competente - e quando a atividade agropecuária é nociva à sobrevivência deles por destruir seus habitats e poluir as águas? Prevê-se o "abate" dos responsáveis?
VI - para os espécimes provenientes de resgates em áreas de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento estabelecido pelo órgão ambiental competente - no licenciamento atual, há, pelo menos no papel, critérios claros de proteção da fauna silvestre (não se incluem exóticos, como javali e lebres) em empreendimentos licenciados, que prevê possibilidade de resgate e reintrodução em outros locais. O "nobre" parlamentar deve achar que isto dá trabalho e tem custo. E encontrou a solução: matem todos. Algum paralelo com a máxima que ainda vale para muitos: "índio bom é índio morto"?
Parágrafo único. O manejo previsto no caput deste artigo pode ser realizado em unidades de conservação da natureza - os lugares onde os animais vivem são invadidos e destruídos, inclusive em torno de unidades de conservação. Eles ficam com fome e saem em busca de comida. E aí podem ser caçados porque estão prejudicando os lucros de quem destruiu seu habitat. E não é suficiente: se o coitado conseguir fugir para dentro do parque, os caçadores podem entrar e matá-lo. Um proprietário cria uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) para proteger o meio ambiente, que inclui os animais, e o deputado Colatto quer que o vizinho "incomodado" tenha direito de entrar nela e matar. Seria cômico, se não fosse tanto cinismo!
Não se esqueça: expressar indignação é a única esperança de impedir a aprovação do PL. E isto todo mundo pode fazer! Mande uma mensagem para Colatto dep.vald...@camara.leg.br e assine a petição contra o projeto!
Confira a análise do artigo 15, que cria as fazendas de caça.
http://amda.org.br/?string=interna-noticia&cod=8290
Elizabete Lino
Amda - Associação Mineira de Defesa do Ambiente
Assessora Institucional
eliz...@amda.org.br
http://www.amda.org.br
31 3291 0661
Antes de imprimir, pense na sua responsabilidade com o Meio Ambiente
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Rede Mata Atlântica" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para redemataatlant...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Responder através da web | • | • | através de email | • | Adicionar um novo tópico | • | Mensagens neste tópico (1) |