alteração do acesso e qualificação do mercado??

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Denise Bandeira

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Aug 22, 2015, 8:31:12 PM8/22/15
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Prezados
a consulta pública apresenta as alterações já previstas que vão tornar invável o uso de recursos por pessoas físicas:

DO PROGRAMA DE RENÚNCIA FISCAL – PRF

 1º. O apoio a projetos culturais referido no caput será para aqueles apresentados exclusivamente por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, por meio de editais de seleção pública. 


Art. 29. O PRF, instrumento de fomento indireto, atuará visando a universalização do acesso, a consolidação da cidadania cultural de Curitiba e o fortalecimento da economia da cultura, geração de emprego e renda, especialmente nos seus aspectos de empreendedorismo, bem como a qualificação do mercado produtivo local, e deverá fomentar projetos desde que atendam pelo menos um dos seguintes objetivos, a serem especificados em edital: 


VAMOS PERDER MAIS UMA PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL - MÁQUINA DE DESRESPEITO A CULTURA

Eliane Prolik

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Aug 23, 2015, 11:08:59 AM8/23/15
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Denise,

iH!
burrocracia e controle.



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Waltraud Sekula

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Aug 23, 2015, 8:18:29 PM8/23/15
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Caros(caras)

 

Por isso que o FEC-PR solicitou essa prorrogação de prazo à FCC para que mais de nós prestem atenção a essa minuta.

 

Depois da lei pronta teremos de aceita-la por uns 10 anos – Pensem! É necessário que ela supra as necessidades e anseios da classe artístico cultural do município.

 

Se assim o desejarem podem postar as suas colocações diretamente no link da FCC.

 

O FEC está em conjunto analisando para postar e tbém. apresentar colocações  através de ofício sobre essa minuta.

 

O caput 1° achamos inaceitável. Pessoa jurídica somente?

 

O que trata de 40% para a Renúncia e 60% para o Fundo tbém. não está sendo aceito.... e outras colocações.

 

Abs.

 

Waltraud

--

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