EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Coordenador do Fórum Permanente de Música do Estado de Tocantins (FPM-TO) com base no estatuto do Fórum Nacional de Música.
CONVOCA:
Todos os Músicos e Musicistas do Estado do Tocantins, em pleno gozo de seus direitos, para participar de uma ASSEMBLÉIA GERAL, a realizar-se no DIA 16 JUNHO DE 2011 no, Circuito Cultural da Av. Beira Rio em Porto Nacional, TO às 19:00 horas, em primeira convocação com a presença mínima de 20 participantes em primeira chamada, e em Segunda convocação às 19:30 horas, com qualquer número de participantes para tratar do cumprimento da seguinte pauta:
I – Apresentação da minuta do estatuto do FPM-TO
II – Eleição de membros da Coordenação 2011/2012
As chapas para concorrerem poderão ser apresentadas até as 00:00h do dia 13/06/2011 nos seguintes endereços eletrônicos:
http://groups.google.com/group/forum-permanente-de-musica-de-tocantins-?lnk=srg&hl=pt-BR
http://cultura-to.blogspot.com/
http://sindimusi-to.blogspot.com/
As chapas deverão ter no mínimo 3 e no máximo 5 nomes.
Poderá participar do processo eleitoral (Votar e ser Votado) indivíduos que comprovadamente desenvolvam trabalhos musicais.
A comprovação poderá ser feita através de documentos oficiais (inscrição OMB, Sindicatos ou Associações), trabalhos produzidos (CD, DVD, PARTITURA) ou cópias de matérias jornalísticas ou outros meios impressos.
Palmas, TO , 08 de junho de 2011.
Luciano de Souza
Coordenador do FPM-TO
Sugestão para proposta de chapa no fórum de música
Elaboração de proposta ao governo Estadual para implantação definitiva do curso de música no pólo da cidade de Porto Nacional e implantação da atividade em outras cidades pólos, Gurupi e Araguaína através da UFT .
Justificativa\Objetivos
Atender a demanda da lei que modificou a LDB - música na educação Fundamental -Lei nº 11.769 de 18 de Agosto de 2008.
Oferecer aos discentes a oportunidade de terminar o curso no prazo programado através de reaproveitamento de disciplinas.
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Propor leis de incentivos e renúncia fiscal para estado e municípios tocantinenses com a finalidade de que empresas de médio e grande porte possam ser beneficiadas através de patrocínio à projetos culturais.
Realizar estudo de demandas da área musical a fim de propor descentralização dos investimentos públicos culturais que atualmente são feitos principalmente na capital e a personalidades já consagradas de nosso meio.
Trazer para a luz da opinião pública quais os critérios para a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços musicais pelo poder público. O Inciso III, do Artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93 prevê que: “Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Enfim são propostas norteadoras.
Solicito que sejam estudadas e acrescidas de outras sugestões para que postemos dia 13 de junho.
Vamos dar apoio a coordenação do fórum através do sindimusi, dos conselhos estadual e municipais de cultura do qual temos músicos engajados.
Luciano