[Cultura-TO] Músicos profissionais começam a discutir o piso dos cachês

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Luciano de Souza

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Jan 19, 2016, 12:25:22 PM1/19/16
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De: no-r...@blogger.com
Enviada: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 15:28
Para: lucia...@zipmail.com.br
Assunto: [Cultura-TO] Músicos profissionais começam a discutir o piso dos cachês

A reunião aconteceu no último dia 18/01 no Espaço Cultural de Palmas, e inicia a discussão para  a Assembleia Geral da Categoria prevista para acontecer no próximo dia 1 de fevereiro.
 
 
 
 
Como profissão regulamentada, os Músicos Profissionais do Estado do Tocantins tiveram seu reconhecimento nacional com a sua Carta Sindical em 2015, com um trabalho que já vinha sendo realizado desde a divisão do Estado de Goiás em 1988.
 
A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria MTE nº. 186/08 e é realizada por meio de formulário eletrônico.
 
A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
 
"É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."
 
A CLT enuncia o conceito de categorias a partir da "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica" (CLT, art. 511, § 1º.). Categoria profissional, relativa aos trabalhadores, decorre da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (CLT, art. 511, § 2o). Temos ainda a categoria profissional diferenciada, formada pelos empregados que "exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de situações de vida singulares", nos termos do § 3o do art. 511 da CLT.
 


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Postado por Blogger no Cultura-TO em 1/19/2016 07:22:00 AM
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