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FÓRUM PAULISTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Informativo 006/2008 1º semestre Para dar continuidade à iniciativa de promover o debate e a circulação das idéias e das contribuições sobre a infância, o Fórum Paulista de Educação Infantil esta retomando o seu boletim informativo, reconhecidamente uma ferramenta fundamental na divulgação das ações que acontecem nas diferentes instâncias, sejam elas regional, estadual ou federal. Com este informativo estamos reafirmando a importância de estabelecermos (ou fortalecer?) a rede, entre todos os parceiros, que começou a ser tecida há uma década. Este primeiro semestre foi muito produtivo, com várias ações representativas para a Educação Infantil, além da alegria de comemorar os 10 anos de existência do FPEI. A primeira assembléia do ano realizada no último dia 06 de junho em clima de comemoração e de luta, contou com a participação de pessoas que sempre comprometidas com a defesa da EI, participaram da fundação e ajudaram a construir a história do fórum. PROGRAMAÇÃO
Período da tarde
Breve relato das questões discutidas.
Na continuidade a professora Letícia trouxe para conhecimento da assembléia a deliberação do CEE 073/2008 que regulamenta a lei 11.274/2006 sobre a implantação do ensino Fundamental de 09 anos na rede estadual. A deliberação do CEE deliberaa matricula de crianças com menos de seis anos no Ensino Fundamental, medida que causou estranheza e exigiu o posicionamento do Fórum, colocando a questão na pauta de discussão e de luta. Neste sentido, foi divulgada a carta encaminhada ao CEE, solicitando esclarecimentos e marcando a posição do Fórum, conforme indica o trecho transcrito a seguir: "Gostaríamos de compreender qual a fundamentação legal e cientifica para esta medida, visto que o Parecer CNE/CEB nº. 39/2006 define os 6 anos completos em 31 de dezembro para data limite de ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental e aponta que a fixação da idade para o ingresso não é medida aleatória, mas "está baseada na melhor doutrina pedagógica em relação à importância educativa e formativa no desenvolvimento integral das crianças pela educação infantil"." Neste momento, vários participantes da assembléia se colocaram em apoio ao FPEI para a continuidade desta ação junto ao CEE. Segue abaixo moção de apoio para conhecimento de tod@s e informamos que foi marcada para o dia 27 de agosto a audiência com o CEE para discutir a deliberação. (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO) Exmo. Sr. Pedro Salomão José Kassab Presidente Conselho Estadual de Educação LOCAL E DATA (ex. São Paulo,.... de .... de 2008) Em apoio ao solicitado por meio do Processo dos 9 anos do Ensino Fundamental, n.º 925/98, que se refere à Deliberação 73/2008, nós, do (instituto, associação, fundação...) que tem, entre seus princípios fundantes, o compromisso com a defesa da qualidade das políticas públicas para a infância brasileira, antes mesmo de seu nascimento (no caso, das políticas de saúde para as gestantes), acompanhamos, com preocupação, os desdobramentos e as conseqüências que o processo de inclusão das crianças de cinco e seis anos no Ensino Fundamental de nove anos poderão ter no desenvolvimento saudável de dessas crianças. Tais preocupações fundamentam-se, entre outros aspectos, na incompatibilidade entre o conhecimento que se produz no país, e no exterior, sobre o crescimento e o desenvolvimento da criança pequena frente às pressões que a sociedade e o mercado fazem no sentido de impelir meninos e meninas a uma vida precocemente adulta. Nesse sentido, tomamos a recente Deliberação CEE nº. 73/2008, seguida da Indicação CEE 73/2008 e correspondente Resolução SEE de 07/4/08, publicada em 08 de abril último, como mais um documento a nos causar estranheza e preocupação, pelas razões que apresentamos a seguir. De acordo com o conteúdo do Artigo 2º. as crianças de cinco (05) anos de idade, que farão seis (06) anos até 30 de junho do ano do ingresso, poderão ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental. No mesmo Artigo, verificamos que o § 1º destaca o período de transição, ou seja, refere-se às matrículas para 2009 e 2010, e que, nesse prazo, as crianças que completam cinco (05) anos em dezembro de 2008 deverão ser chamadas a matricular-se na 1ª série do Ensino Fundamental em 2009 (o mesmo acontece com as matrículas de 2010). Essa situação, a nosso ver irregular, de possibilidade de matrículas de crianças de cinco (05) anos no Ensino Fundamental, está presente em todo o documento. Assim, esta (instituição, fundação, associação...) apóia e compartilha do documento enviado pelo FÓRUM PAULISTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ao Conselho Estadual de Educação, por meio de Vossa Senhoria, visando a conhecer a fundamentação legal e científica para esta medida, visto que o Parecer CNE/CEB nº. 39/2006 define os 6 anos completos em 31 de dezembro para data limite de ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental e aponta que a fixação da idade para o ingresso não é medida aleatória, mas "está baseada na melhor doutrina pedagógica em relação à importância educativa e formativa no desenvolvimento integral das crianças pela educação infantil". Do mesmo modo que o FÓRUM PAULISTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, temos clareza e nos posicionamos no sentido de que: 1. A Educação Infantil - 0 até 6 anos completos - É DIREITO CONSTITUCIONAL, e faz parte dos chamados DIREITOS FUNDAMENTAIS do cidadão, no caso a criança. 2. A Educação Infantil é dever do Estado e da família, DIREITO CONSTITUCIONAL também de pais ou responsáveis pelas crianças, trabalhadores rurais e urbanos. 3. A faixa etária 0 até 6 anos significa desde o nascimento até os 5 anos,onze meses e trinta dias, ou seja, 6 anos completos; a referência para matricula no primeiro ano do Ensino Fundamental é 6 anos COMPLETOS em 31 de dezembro, conforme CNE 39/2006. Em vista do exposto, solicitamos, respeitosamente, a esse notável Conselho, a reconsideração da Deliberação n° 73/2008, mantendo a idade de seis (06) anos COMPLETOS para a matrícula no Ensino Fundamental, ou seja, seis (06) anos completos até dezembro do ano anterior a efetivação da matrícula. É nossa expectativa que pesquisas e pesquisadores da área educacional, bem como o financiamento da produção de pesquisa sobre a formação de educadores e sobre o desenvolvimento infantil sejam respeitados e considerados pelos órgãos públicos, cuja missão republicana é a de defenderem os direitos do cidadão criança e a implementação - com a melhor qualidade - de seus direitos sociais. E, no presente caso, aqueles direitos sociais relacionados a uma Educação que promova o desenvolvimento integral. No aguardo da manifestação e Vossa Senhoria – na condição de Presidente do Conselho Estadual de Educação - expressamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, (Assinatura) ............................... Nome por extenso Presidente (ou outro... de tal instituição...) Atenção: Para garantir o atendimento às nossas reivindicações é fundamental a participação de tod@s. Assim solicitamos a todos os parceiros que encaminhem para: Profª. Drª. Maria Letícia B.P. Nascimento Departamento de Metodologia do Ensino e Educação Comparada Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo Av. da Universidade, 308 - Sala 104 - São Paulo - CEP 05508-040 O documento acima para que possamos agregar as ações a serem efetivadas junto ao Conselho Estadual de Educação (prazo 26 de agosto) Não deixe de acompanhar e participar das próximas ações.
Dia 7 de novembro as 9 horas na USP (Auditório do Colégio e Aplicação) estaremos realizando a 2º assembléia do FPEI , onde trataremos da continuidade dos encaminhamentos do Conselho Estadual de Educação e as primeiras considerações a cerca da construção do COPEDI 2009. Não percam... Maria Dolores Ascencio Sanches
Secretaria do FPEI
contatos: mdasa...@yahoo.com.br
4433-0433 |