O juiz Pedro Sakamoto da 13ª Vara Cível de Cuiabá proibiu os
blogueiros Enock Cavalcanti e Adriana Vendoni de postar comentários, e
ainda retirar os já existentes, sobre os processos sofridos pelo
presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva
(PP). Como diz a liminar do processo movido por Riva (878/2009):
"Posto isso, também defiro parcialmente a liminar pleiteada pelo
Autor, apenas para determinar que os Réus se abstenham de emitir
opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele a prática de crime, sem
que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a
acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de
desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou
opinião. Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar
formulado pelo Autor para: a) para determinar a exclusão pelo Réu
ENOCK CAVALCANTI das notícias postadas nos seguintes endereços
eletrônicos na internet, sob pena de imposição de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento,
limitada a 30 (trinta) dias multa: •
http://paginadoenock.com.br/home/post/3801; •
http://paginadoenock.com.br/home/post/3817; •
http://paginadoenock.com.br/home/post/4255. b) para determinar que os
Réus se abstenham de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam
àquele a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito
em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(mil reais) por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de
exclusão da notícia ou opinião."
Pois é. Estas leis de “calúnia, injúria e difamação” nada mais são do
que armas que políticos têm para silenciar aqueles que não estão do
seu agrado. Espero que a liberdade de expressão chege no Brasil, e
rápido!