Após a inovação trazida pelas redes sociais, e todas as polêmicas criadas pelo Orkut e o Youtube com a Justiça brasileira, vivemos um novo desafio: o Twitter. Com o crescimento da adesão a este novo ambiente, algumas empresas já se questionam como devem lidar com o Twitter, qual a melhor estratégia, considerando dois perfis: mais conservador e mais agressivo, para tomar proveito desta nova forma de comunicação que aproxima pessoas e marcas, mas também gera uma série de riscos relacionados a falsa identidade e falsidade ideológica.
O Twitter conta com um modelo de plataforma mais aberta, delineada pelo usuário, ferramentas que permitem uma maior interatividade e a permissão do uso comercial por empresas, que é um grande diferencial se comparado ao modelo do Orkut, em que as empresas são proibidas de possuir perfis e comunidades próprios, sob pena de terem suas contas excluídas.
O que vemos é o Twitter sendo utilizado por personalidades do meio político (muitos políticos possuem perfis no Twitter para divulgar propostas, projetos de lei), do mundo esportivo (vemos perfis de pilotos de Fórmula 1, técnicos de futebol), da própria mídia (perfis de revistas e programas de televisão para participação imediata do telespectador), além de empresas que já perceberam a importância da interatividade com seu público na sociedade digital que vivemos.
Porém, se de um lado o Twitter é um instrumento poderoso para atender às necessidades de troca rápida de informação, de outro, com semelhante agilidade, permite a violação de direitos e a ocorrência de diversos prejuízos.
Temos acompanhado alguns casos de violação de direitos via Twitter, tais como o caso de um CEO de uma grande corporação e outro de um professor de renomada faculdade que foram vítimas da criação de perfis falsos (com nome completo, fotos e a marca da corporação).
O s casos mais comuns, e de maior relevância, são os de uso indevido da marca da empresa, podendo causar confusão perante o consumidor e desvio de clientela (art. 195 da Lei nº 9.276/1996), além do uso indevido da imagem (art. 7º da Lei nº 9.610/1998) de pessoas (art. 5º, X, da Constituição Federal), trazendo exposição indesejada, ofensas de toda a sorte (injúria, calúnia, difamação e seus reflexos em âmbito cível - arts. 186 e 927 do Código Civil) e o que chamamos de "furto de identidade digital" - que ocorre nas hipóteses de perfis falsos. Em geral, muito praticado por desafetos e concorrentes.
O agravante é que nos casos de violação desses direitos via Twitter, os prejuízos se intensificam à medida que se agregam informações não autorizadas pelo detentor da marca, imagem e identidade digital. Em regra, junto com a imagem são veiculadas informações ofensivas, assim como são reunidas informações inverídicas sobre produtos e serviços, e assim por diante.
Daí a necessidade de as empresas monitorarem o uso de sua marca e informações (especialmente aquelas de cunho confidencial) no Twitter, ainda que não possuam a intenção de fazer uso dessa ferramenta. Ou seja, como é inevitável, a empresa mais agressiva pode criar seu perfil oficial e assim controlar melhor as informações associadas a ela ou, dentro de um modelo mais conservador, não aderir à ferramenta, mas monitorá-la para coibir mau uso ou abuso.
A lém disso, é fundamental orientar colaboradores, parceiros e fornecedores sobre a política institucional da empresa no tocante ao uso dessas mídias, deixando claro, em normas internas, o que pode e o que não pode ser feito, já que é comum o uso indevido pelos próprios funcionários, muitas vezes, por desconhecerem os riscos e as consequências.
Para as empresas que se aventuram pelo Twitter, soma-se às recomendações anteriores a orientação para que mantenham um canal único de comunicação, muito bem sinalizado como canal oficial da empresa, e de fácil acesso, a fim de evitar confusão do usuário com outros perfis e mitigar o risco do uso indevido da marca.
Se a empresa constatar qualquer violação de direitos pelo Twitter, deve consultar auxílio especializado e atentar-se para a correta preservação das evidências, se possível mediante a lavratura de ata notarial, armazenagem de logs e das imagens das telas eletronicamente.
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