DRM na TV DIGITAL brasileira

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Guilherme Rebecchi

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Sep 23, 2009, 8:09:56 AM9/23/09
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Para fomentar o debate sobre a liberdade e os Direitos Autorais.

O que acham de colocarmos como um caso famoso?


Amplexos



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ABSURDO! Projeto de lei Substitutivo quer implementar DRM na TV DIGITAL brasileira

Por NÃO AO VIGILANTISMO 10/09/2009 às 15:44

Um Substitutivo ao Projeto de Lei 6.915, de 2006 está incluindo o DRM na TV Digital brasileira. O DRM (Digital Rights Management) é um conjunto de tecnologias que visam embutir em softwares e hardwares bloqueios e restrições ao direito das pessoas copiarem conteúdos digitais.

No caso da TV Digital, o lobby da indústria de copyright quer impedir que as pessoas copiem vídeos e demais produtos audiovisuais. Para tal querem bloquear a possibilidade de cópia no próprio aparelho de TV, denominados na lei "terminais de acesso ao serviço de radiodifusão digital de sons e imagens comercializados no País".

Este Substitutivo é defendido pela indústria de copyright norte-americana e apoiada pela Rede Globo em território nacional. Muitos deputados não sabem que o DRM é proibido nos Estados Unidos e sendo aprovado no Brasil proibirão que as pessoas copiem quaisquer vídeos, inclusive jogos de futebol, telenovelas e filmes licenciados em Creative Commons (que asseguram o direito de cópia).

Leia a matéria completa publicada pelo blog Trezentos

Vejam, a seguir, o que a Aliança Internacional de Propriedade Intelectual (INTERNATIONAL INTELLECTUAL PROPERTY ALLIANCE ? IIPA) escreveu em seu relatório 2009 destinado ao governo norte-americano. Dizem abertamente que devem fazer lobby de seus interesses junto aos congressistas brasileiros:

"Digital TV: Administration officials send ambiguous messages on the government?s commitment to addressing piracy. In 2006, Brazil chose the ISDB-T standard for the Brazilian digital terrestrial TV system and no system to protect digital TV content was adopted. MPA is lobbying on two bills in Congress (PL 6525/06 and PL 6915/06) to include a provision against the retransmission of digital audiovisual content on the Internet."

Para que fique claro o absurdo do Substitutivo que está prestes a ser votado na Câmara de Deputados, reproduzo os trechos em que aparecem as restrições ao direito das pessoas copiarem para uso pessoal os programas de TV.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI no 6.915, DE 2006

Dispõe sobre a exploração do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens prestado por meio da tecnologia digital e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Esta Lei estabelece diretrizes para a introdução e operação do serviço de radiodifusão de sons e imagens com tecnologia digital e dá outras providências.

(...)

Art. 3o Os terminais de acesso ao serviço de radiodifusão digital de sons e imagens comercializados no País deverão ser certificados, diretamente ou por delegação, pelo órgão do Poder Executivo competente para expedir e reconhecer a certificação de produtos de telecomunicações.

§ 1o Para os efeitos desta lei, considera-se terminal de acesso qualquer equipamento que se destine à recepção de sons e imagens originados do serviço de radiodifusão de sons e imagens através da tecnologia digital.

§ 2o O órgão responsável pela certificação dos terminais de acesso deverá atestar o cumprimento da regulamentação técnica sobre as características dos equipamentos terminais de acesso, especialmente no que se refere a recursos de acessibilidade e interatividade, dispositivos técnicos contra cópia ilícita de programação e inovações tecnológicas incorporadas ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre ? SBTVD-T.

§ 3o O fornecimento de terminal em desconformidade com os padrões técnicos estabelecidos pelo Poder Executivo sujeitará o infrator à multa de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por terminal comercializado, sem prejuízo das sanções cabíveis de natureza civil e penal.

§ 4o Além de atender os critérios previstos no § 2o deste artigo, os equipamentos terminais de acesso deverão dispor das seguintes características:

I ? tecnologia capaz de interpretar as informações sobre a gestão de direitos transmitidas pelas emissoras e retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens digital;

II ? ferramentas de proteção ao direito autoral que limitem a reprodução não autorizada de conteúdos através de suas interfaces de saída, nos termos fixados nesta Lei;

(...)

É PRECISO BARRAR ESTE ABSURDO.

PARA ATENDER OS INTERESSES DA INDÚSTRIA DE COPYRIGHT NORTE-AMERICANA QUEREM IMPEDIR O USO JUSTO DE OBRAS CERCEADAS PELO COPYRIGHT. INCONSTITUCIONAL!




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Gustavo D'Andrea

unread,
Sep 24, 2009, 3:29:06 PM9/24/09
to Forensepédia - Lista de Discussão
Guilherme,

É um assunto interessante. Podemos pensar em formas de falar sobre tal
assunto na Forensepédia, mas acho que a categoria "casos famosos"
deveria se voltar apenas a casos judiciais famosos.

Abraços!

Gustavo
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