Questão de Prova_AFRC

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Jefe UDIA

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Nov 18, 2012, 5:30:59 AM11/18/12
to fiscogrupo
Pessoal
 
Questão que caiu no AFR 2006. Achei interessante......Quem se habilita a responder?
 

Considere a seguinte situação:

Um certo congressista, munido de boa-fé, querendo resolver um conflito de competência entre os Estados e Municípios a respeito de certo serviço de comunicação, resolve submeter um projeto de lei complementar para incluir tal serviço na lista anexa à Lei Complementar n

o 116/03 e, dessa forma, passar o serviço da competência tributária dos Estados para a competência tributária dos Municípios. Em relação ao ICMS, esse procedimento,

(A) resolve o conflito, pois a Lei Complementar n

o 116/03 diz no seu artigo 1o:

"Artigo 1

o O Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da LISTA ANEXA, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante ao prestador.

§ 1

o ...

§ 2

o Ressalvadas as exceções expressas na LISTA ANEXA, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 􀀀 ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."

(B) resolve o conflito, pois a Constituição Federal agasalha o princípio da autonomia federativa, onde há igualdade dos entes que compõe a federação, e a Lei Complementar tem por função resolver conflitos de competência entre os entes da Federação.

(C) resolve o conflito, pois a própria Lei Complementar n

o 87, de 13 de dezembro de 1996, diz no artigo 2o, ao relacionar os fatos geradores do ICMS:

"Artigo 2

o o Imposto incide sobre:

......

IV

. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V

. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar a incidência do imposto estadual."

(D)) não resolve o conflito, pois a matéria é de natureza constitucional.

(E) não resolve o conflito, pois este somente seria resolvido se os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio celebrado nos termos do artigo 155, § 2

o, XII, "g", da Constituição Federal, abdicassem do poder de tributar a matéria em favor dos Municípios.

redsk...@hotmail.com

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Nov 18, 2012, 5:55:46 PM11/18/12
to fisco...@googlegroups.com
Olha como o enunciado avisou que o serviço é de comunicação eu não vislumbro como o Município poderia pletear sua competência tributária sobre o mesmo.

A meu ver o Município afronta a competência exclusiva do Estado, competência esta protegida pelo texto constitucional.

Se o serviço fossse de qualquer natureza, exceto comunicação ou transporte intermunicipal e interestadual; acredito que a Lei complementar editada pelo congressista bastaria para solucionar o conflito e aumentar o rol da Lei 116, afastando portanto a tributação estadual, a menos que houvesse esta ressalva.

Pra mim o gabarito é letra D.

Jefe UDIA

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Nov 26, 2012, 6:48:39 PM11/26/12
to fiscogrupo
Pessoal
 
GABA da questão letra D.
 
O serviço de comunição é de competência estadual expressamente prevista na CF, - art 155II CF/88.
 
Redskool arrebentou na questão.
 
Tenho resolvido questões de provas anteriores  e as disposições consitucionais estão sempre lá.
 
Outro ítem importante é o que o Senado faz com cada imposto estadual. Amanhã a noite vou postar algumas que achei.
 
PS: Amanhã estarei em viagem de volta, então só a noite.
 
Vamos agitar galera;
 
Abraços
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