ICMS - Créditos Acumulados e Simples

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redsk...@hotmail.com

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Nov 14, 2012, 9:53:02 AM11/14/12
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37. Com frequência, estabelecimentos apresentam saldo credor do imposto quando, em sua conta gráfica, o total dos créditos for
superior ao total dos débitos, em determinado período de apuração. Quando esses créditos tiverem origem nos eventos
descritos no art. 71 do RICMS, são considerados créditos acumulados gerados; em outras hipóteses, são considerados créditos
simples ou saldo credor. Considere que, em todas as seguintes situações hipotéticas, os créditos foram maiores do que os
débitos.

I. Indústria de celulose de Suzano-SP vende papel destinado à fabricação de apostilas para concurso a uma editora
sediada em Piracicaba-SP.
(Crédito Acumulado)
II. Atacadista de louças e porcelanas de Santos-SP vende azulejos a preços promocionais para empresa de construção civil
de Niterói-RJ.
III. Loja de armarinhos de Campinas-SP, em grande liquidação de estoque, vende camisas a 90% do preço de custo.
IV. Mineradora exporta ferro fundido ao exterior. (Crédito Acumulado)
V. Atacadista do Gasômetro (São Paulo-SP) vende madeiras compensadas para loja de Campo Grande-MS (Crédito Acumulado).

Galera estou com uma pergunta na cabeça que não consigo responder. A questão acima foi da Prova 2 do ICMSSP2009, e o gabarito dela considera que a assertiva V é crédito acumulado mas a II não o é.

Vocês entendem onde está a diferença entre as duas vendas? Para mim ambas teriam que gerar crédito acumulado por causa da diferença de alíquota.


Jefe UDIA

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Nov 14, 2012, 6:37:54 PM11/14/12
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Opa
 
Vamos tentar ajudar:
 
No ítem V a fabricante está vendendo para uma REVENDEDOR, logo tem direito ao crédito.
 
No ítem II está vendendo para uma CONSTRUTORA. A ideia da questão era confudir mesmo, o material que vai para CONSTRUTORA não gera crédito pois é a mesma é CONSUMIDORA. É tradicional esta pegadinha, uma vez que a CONSTRUTORA é contribuinte do ISS e não do ICMS. O raciocínio que eu tenho é:
 
Construtora = alguém prestando serviço para fazer a casa, logo é o consumidor final que é quem paga o MICO (Imposto). Então Construtora - COnsumidor final do produto. ALém disto, se uma construtora de vender uma casa ela te cobra ICMS> Não, ela não cobra logo é o consumidor final e não tem direito ao crédito.
 
GUARDEM ISTO: O direito ao crédito está condicionado a que a saída ocorra com tributação do ICMS. Construtora não é tribiutada pelo Icms.
 
Além diso art 3º V - Lei 87-96(Lei Kandir) MERCADORIAS QUE O PRESTADOR DE SERVIÇO (ISS) UTILIZA NA PRESTAÇÃO.
 
 
Espero ter ajudado.
 
Caso tenham o livro do Jose Rosa vejam estes pontos nas páginas 41 +42 + 43+ 78
 
aBRAÇOS

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redsk...@hotmail.com

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Nov 15, 2012, 12:36:05 PM11/15/12
to fisco...@googlegroups.com
Ahh agora foi.

Pensando melhor na situação da assertiva II:
Atacadista SP  contribuinte ---> Construtora RJ não contribuinte
  18% pra SP                                   0% pro RJ

Na assertiva V:
Atacadista SP contribuinte -----> Loja MS contribuinte
   12% pra SP                                   6% pro MS

Ficou bem mais fácil de enxergar valeu.

Quanto ao livro do José Rosa eu to vendo a complicação que é pra comprar. Li no forum que só vende em SP e eu sou do RJ.
Sabe me informar se o tal livro é:

Substituição Tributaria no Icms Manual Explicativo

Jose Roberto Rosa

editora: Ottonni

ano: 2009 

Silvia

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Nov 15, 2012, 12:47:09 PM11/15/12
to fisco...@googlegroups.com
OLÁ! Ia perguntar pra vcs isso, ontem pesquisei onde comprar esse livro mas não entendi nada, não vende nas editoras, livrarias. Acho que vou continuar com meus pdfs mesmo.

Jefe UDIA

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Nov 15, 2012, 4:11:58 PM11/15/12
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Eu comprei por incrível que pareça de uma pessoa no Forum que desejava vendê-lo. Foi mais fácil que comprar direto.
 
O Livro ´"Curso Básico de ICMS".  Vende em Sorocaba através da Pastoral da Criança.  NO FC tem os dados de lá, precisa vasculhar.
 
O Bom do Livro do José Rosa são os exemplos e ele não é pesado, é bom para iniciar depois tem de ir para dentrodo RICMS. Eu quase terminei o livro, falta a parte do SIMPLES.
 


 

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