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Prezado (a),
Conforme email enviado anteriormente pela FIESP (incentiv...@fiesp.org.br) com o título “Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica – Convite”, estamos fazendo uma avaliação sobre esse incentivo que tem como referência a Lei nº 11.196/2005, Capítulo III. Considerando o tempo já transcorrido, desde o início desta pesquisa, e a importância de se apresentar os resultados ainda neste início de ano, gostaríamos de dar a última oportunidade aqueles que têm interesse em contribuir nessa avaliação propositiva do incentivo fiscal à inovação. Sendo assim, nosso prazo máximo é 08 de março de 2013. Caso esteja em dúvida quanto ao encaminhamento deste email, é importante que ele seja direcionado às áreas que cuidam dos assuntos jurídicos, tributários e/ou financeiros. É válido esclarecer que a sua empresa foi selecionada pelo fato de ter utilizado o incentivo, no mínimo, uma vez, por isto, sua avaliação é importante, independentemente, de quantas vezes usufruiu do mesmo. Nossa expectativa é avaliar como foi essa experiência e, principalmente, identificar os pontos a serem aperfeiçoados e até mesmo os motivos por não ter se beneficiado em todos os anos. A preocupação da FIESP em aperfeiçoar a Lei do Bem é amplamente conhecida, conforme alguns de nossos trabalhos já divulgados na imprensa. Uma amostra desses trabalhos está nos links a seguir: http://www.mcti.gov.br/index.php/content/view/341179.html Portanto, antecipo os agradecimentos pela atenção e, em caso de aceite em participar da pesquisa, coloco-me à disposição para auxiliar no que for necessário para o preenchimento do questionário na versão em word, ou na versão eletrônica. Meus contatos são: julian...@fiesp.org.br, (11) 3549-4691.
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