URGENTE - SENTENÇA- OBRIGACAO DE FAZER - GCPJ Nº - 1800772676 – PRAZO IMEDIATO - PROC 0172010-08.2018.8.05.0001 (REINALDO PEREIRA RAMOS X BANCO BRADESCO S.A)

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Thainara Carvalho

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Apr 5, 2019, 3:37:32 PM4/5/19
to 2472 - Porto Sec.Piraja-Usa - Adm, 2472 - Porto Sec.Piraja-Usa - Gerencia, 2472....@bradesco.com.br, DIEGO RODRIGUES PINTO, Cc:

Prezados,

 

Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0172010-08.2018.8.05.0001, movido por REINALDO PEREIRA RAMOS (CPF nº 765.283.085-00), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.

 

 Segue parte dispositiva da referida decisão:

 

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a parte Acionada restituir o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação. Assim sendo, também deve determino que a empresa PERSONA ASSESSORIA se abstenha de realizar novos descontos na conta poupança do autor, em 48 horas, sob pena de arcar com multa a cada desconto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, contudo, ao valor de alçada dos Juizados Especiais. Por fim, condeno o litisconsórcio acionado a solidariamente compensar os danos morais causados à parte demandante, pagando-lhe o correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros legais a partir da citação.

                                                                                                       

1. Data da intimação pessoal: 05/04/2019

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar definitivamente os descontos referentes a EMPREGOS.COM.BR da conta do autor (CONTA 1012786-6 - AGENCIA 2472)

b) se abstenham de cobrar qualquer valor referente a EMPREGOS.COM.BR,

b) NÃO realizar cobranças  em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

c) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;

 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar definitivamente os descontos referentes a EMPREGOS.COM.BR da conta do autor (CONTA 1012786-6 - AGENCIA 2472)

b) se abstenham de cobrar qualquer valor referente a EMPREGOS.COM.BR,

b) NÃO realizar cobranças  em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

c) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: EMPREGOS.COM.BR  (CONTA 1012786-6 - AGENCIA 2472)

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 49,90

7. Data do vencimento do contrato/negativação:

8. Data do início do prazo: 05/04/2019

9. Data final do prazo: 10/04/2019

10. Multa: multa a cada desconto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Atenciosamente

Thainara Melo de Carvalho
OAB/BA: 45.586

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel.  (71) 3082-5100 


SENTENÇA.pdf
extrato.pdf

Thainara Carvalho

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Apr 5, 2019, 3:43:11 PM4/5/19
to 2472 - Porto Sec.Piraja-Usa - Adm, 2472 - Porto Sec.Piraja-Usa - Gerencia, 2472....@bradesco.com.br, DIEGO RODRIGUES PINTO, Cc:

Prezados,

 

Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0172010-08.2018.8.05.0001, movido porREINALDO PEREIRA RAMOS (CPF nº 765.283.085-00), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.

extrato.pdf
SENTENÇA2.pdf

VANEI CEDRAZ DE OLIVEIRA FILHO

unread,
May 22, 2019, 7:49:28 AM5/22/19
to Thainara Carvalho, 2472 - Porto Sec.Piraja-Usa - Adm, DIEGO RODRIGUES PINTO, Cc:

Prezados,

 

Conforme informado anteriormente ao enviar relato para subsídio, o contrato de debito automático foi bloqueado em 26/11/2018, segue tela em anexo.

 

BANCO BRADESCO S.A.

2472 / Porto Seco Piraja

Supervisor Administrativo

Vanei Cedraz Filho

Tel.: (71) 3172-7640

 

Classificação: CONFIDENCIAL

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