Prezados,
Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0172010-08.2018.8.05.0001, movido por REINALDO PEREIRA RAMOS (CPF nº 765.283.085-00), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.
Segue parte dispositiva da referida decisão:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a parte Acionada restituir o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação. Assim sendo, também deve determino que a empresa PERSONA ASSESSORIA se abstenha de realizar novos descontos na conta poupança do autor, em 48 horas, sob pena de arcar com multa a cada desconto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, contudo, ao valor de alçada dos Juizados Especiais. Por fim, condeno o litisconsórcio acionado a solidariamente compensar os danos morais causados à parte demandante, pagando-lhe o correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros legais a partir da citação.”
1. Data da intimação pessoal: 05/04/2019
2. Registrar a obrigação imposta:
a) Cancelar definitivamente os descontos referentes a EMPREGOS.COM.BR da conta do autor (CONTA 1012786-6 - AGENCIA 2472)
b) se abstenham de cobrar qualquer valor referente a EMPREGOS.COM.BR,
b) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
c) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Cancelar definitivamente os descontos referentes a EMPREGOS.COM.BR da conta do autor (CONTA 1012786-6 - AGENCIA 2472)
b) se abstenham de cobrar qualquer valor referente a EMPREGOS.COM.BR,
b) NÃO realizar cobranças em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
c) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: EMPREGOS.COM.BR (CONTA 1012786-6 - AGENCIA 2472)
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 49,90
7. Data do vencimento do contrato/negativação:
8. Data do início do prazo: 05/04/2019
9. Data final do prazo: 10/04/2019
10. Multa: multa a cada desconto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Prezados,
Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0172010-08.2018.8.05.0001, movido porREINALDO PEREIRA RAMOS (CPF nº 765.283.085-00), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.
Prezados,
Conforme informado anteriormente ao enviar relato para subsídio, o contrato de debito automático foi bloqueado em 26/11/2018, segue tela em anexo.
BANCO BRADESCO S.A.
2472 / Porto Seco Piraja
Supervisor Administrativo
Vanei Cedraz Filho
Tel.: (71) 3172-7640
Classificação: CONFIDENCIAL
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