AUDIÊNCIA 02/04/2019 08:00 NA COMARCA DE PAULO AFONSO, representando o BANCO BRADESCO

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Daiane Silveira

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Mar 28, 2019, 3:56:58 PM3/28/19
to Graziele Fernanda, fgsbanco...@googlegroups.com
Prezado Dr José,

Boa tarde!

Poderá nos atender?
Em suas respostas, por favor, mantenha todos esses e-mails copiados.


Solicitamos o vosso comparecimento juntamente com preposto em audiências que ocorrerão de acordo com o quadro abaixo: 


DATA HORA LOCAL CLIENTE PARTE  PROCESSO
02/04/2019 08:00 JEC - PAULO AFONSO BANCO BRADESCO JOSE ALVES CORDEIRO 0001269-10.2019.8.05.0191


Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, jamais afirmar que desconhece os fatos.

 

O valor sugerido para cada audiência foi de R$ 100,00 (cem reais). Conforme procedimento interno, os nossos pagamentos são realizados semanalmente, através de recibo (segue anexo) que deverá ser preenchido, assinado e devolvido por e-mail. 

  

A contratação é intuitu personae, o que implica no seu comparecimento pessoal à assentada. 

Informar seus dados e contato (numero de telefone) e dos prepostos que comparecerão ao local da audiência(NÃO ENVIAMOS CARTA E SUBSTABELECIMENTO EM BRANCO). 

 

Pedimos atentar para as orientações enviadas nos processos, são de suma importância cumpri-las!


Solicitamos encaminhar ata no prazo máximo de 24 horas.

                  

Favor constar em ata o telefone da parte autora e/ou do advogado.



--
Atenciosamente,
Daiane Santos  

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290 - Edf. Boulevard Side Empresarial, 

Sala 1804, Caminho das Árvores, 41.820-022, Salvador/BA

Tel. (71) 3082-5100 

Secretária Dr. José Fernandes

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Mar 29, 2019, 8:54:19 AM3/29/19
to Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com
Segue dados

Advogado: Dr. José Fernandes Neto, OAB/BA: 12.825

Preposto: José Jorde de Souza Santos Junior, CPF: 074.742.385-78, RG: 20.024.818-90 SSP/BA
Preposto: Graziele Fernanda de Jesus, CPF: 033.097.415-75, RG: 13.582.273-49 SSP/BA

Atenciosamente,

Graziele Fernanda
Secretária do Advogado Dr. José Fernandes Neto.      

Jéssica Figueredo

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Mar 29, 2019, 2:22:42 PM3/29/19
to Secretária Dr. José Fernandes, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezados,

 

Processo: 0001269-10.2019.8.05.0191 

Parte autora: JOSE ALVES CORDEIRO

Data e horário: 2 de Abril de 2019 às 08:00 h

 

Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

 

Preliminares: SIM

Pedido Contraposto: NÃO

Documentos: SIM

 

DOS FATOS:

 

Em narrativa, a parte Autora alega ter realizado acordo/renegociação de dívida, porém seu nome continuou negativado. Pugnando pela exclusão da negativação, com a condenação em danos materiais e morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;

5.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

6.       Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;

6.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento.

Cordialmente.


--
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Secretária Dr. José Fernandes

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Mar 29, 2019, 2:27:56 PM3/29/19
to Jéssica Figueredo, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com
ACUSO RECEBIMENTO 

Secretária Dr. José Fernandes

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Apr 2, 2019, 1:13:43 PM4/2/19
to Jéssica Figueredo, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com
Segue ata da audiência

Atenciosamente,

Graziele Fernanda
Secretária do Advogado Dr. José Fernandes Neto.
Em sex, 29 de mar de 2019 às 15:22, Jéssica Figueredo <jes...@fabiogil.adv.br> escreveu:
José Alves Cordeiro_ Ata da audiência 02-04-19.pdf

Secretária Dr. José Fernandes

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May 3, 2019, 10:09:25 AM5/3/19
to Jéssica Figueredo, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com
Segue recibo para pagamento da audiência

Atenciosamente,

Graziele Fernanda
Secretária do Advogado Dr. José Fernandes Neto.
Em sex, 29 de mar de 2019 às 15:22, Jéssica Figueredo <jes...@fabiogil.adv.br> escreveu:
José Alves Cordeiro_ Recibo- FABIO GIL.pdf
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