URGENTE - SENTENÇA- OBRIGACAO DE FAZER - GCPJ Nº - 1800646701 – PRAZO IMEDIATO - PROC 0150938-62.2018.8.05.0001 (ANTONIO MARCOS ARAUJO DA SILVA x BANCO BRADESCO S.A)

0 views
Skip to first unread message

Thainara Carvalho

unread,
Dec 11, 2018, 1:09:07 PM12/11/18
to 3013...@bradesco.com.br, 3013.g...@bradesco.com.br, THIEME SILVA SIQUEIRA, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezados,

 

Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0150938-62.2018.8.05.0001, movido por ANTONIO MARCOS ARAUJO DA SILVA (CPF nº 682.734.955-15), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.

 

 Segue parte dispositiva da referida decisão:

 

Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES aduzidas pela ré e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para declarar a inexigibilidade da dívida no valor de R$ 74,54 (setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), inclusa em 14.06.2016, junto ao Banco acionado, devendo o réu proceder ao cancelamento do contrato. Condeno, ainda, o réu a indenizar a parte demandante pelos danos morais sofridos no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária a partir deste arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Determino à Secretaria deste Juizado a expedição de ofício ao SPC e SERASA, para que procedam à exclusão do nome e CPF da parte autora perante aos órgãos restritivos de crédito, em relação ao débito questionado nestes autos, dívida no valor de R$ 74,54 (setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), inclusa em 14.06.2016, no prazo de 05 dias, conforme demonstrativo de pendências financeiras de evento nº 01 do processo virtual. Ressaltando-se que a obrigação de fazer, no que diz respeito a este parágrafo, será cumprida neste momento através de expedição e envio de ofício pela Secretaria deste Juizado, não havendo que se falar em descumprimento da medida pela ré, a partir desta data, quanto ao referido apontamento. Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a outra parte para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.

                                                                                                       

1. Data da intimação pessoal: 10/12/2018

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 682734955000015FI

b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito

 

DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

 

- R$ 74,54 datado em 29/04/2016 contrato: 682734955000015FI |CPF: 682.734.955-15

 

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 682734955000015FI

b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito

 

DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:

 

- R$ 74,54 datado em 29/04/2016 contrato: 682734955000015FI |CPF: 682.734.955-15

 

c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;

 

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: 682734955000015FI

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 74,54

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 29/04/2016

8. Data do início do prazo: 11/12/2018

9. Data final do prazo: 16/12/2018

10. Multa: não arbitrado.

 

Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.


Atenciosamente

Thainara Melo de Carvalho
OAB/BA: 45.586

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel.  (71) 3082-5100 


SPC.pdf
SENTENÇA.pdf

Gicely Silva

unread,
Jan 22, 2019, 9:57:42 AM1/22/19
to 3013...@bradesco.com.br, 3013.g...@bradesco.com.br, marianab...@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
Prezados,

 

Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0150938-62.2018.8.05.0001, movido por ANTONIO MARCOS ARAUJO DA SILVA (CPF nº 682.734.955-15), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.

 

 Segue parte dispositiva da referida decisão:

 

Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES aduzidas pela ré e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para declarar a inexigibilidade da dívida no valor de R$ 74,54 (setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), inclusa em 14.06.2016, junto ao Banco acionado, devendo o réu proceder ao cancelamento do contrato. Condeno, ainda, o réu a indenizar a parte demandante pelos danos morais sofridos no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária a partir deste arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Determino à Secretaria deste Juizado a expedição de ofício ao SPC e SERASA, para que procedam à exclusão do nome e CPF da parte autora perante aos órgãos restritivos de crédito, em relação ao débito questionado nestes autos, dívida no valor de R$ 74,54 (setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), inclusa em 14.06.2016, no prazo de 05 dias, conforme demonstrativo de pendências financeiras de evento nº 01 do processo virtual. Ressaltando-se que a obrigação de fazer, no que diz respeito a este parágrafo, será cumprida neste momento através de expedição e envio de ofício pela Secretaria deste Juizado, não havendo que se falar em descumprimento da medida pela ré, a partir desta data, quanto ao referido apontamento. Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a outra parte para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.

                                                                                                       

1. Data da intimação pessoal: 10/12/2018

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 682734955000015FI


 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 682734955000015FI

 

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: 682734955000015FI

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 74,54

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 29/04/2016

8. Data do início do prazo: 11/12/2018

9. Data final do prazo: 16/12/2018

10. Multa: não arbitrado.

 

Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.


Atenciosamente

Thainara Melo de Carvalho
OAB/BA: 45.586

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel.  (71) 3082-5100 


--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "FGSBANCOBRADESCO" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para fgsbancobrades...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para fgsbanco...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CADCji0f4fR_Bw%2Bj1a3C-6j_upmj8MHGnAd50r9XUN0K%3Dg%2BGd2w%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


--

Atenciosamente  

Gicely Ribeiro
OAB/BA: 57300
SPC.pdf
SENTENÇA.pdf

Gicely Silva

unread,
Feb 8, 2019, 11:13:42 AM2/8/19
to 3013...@bradesco.com.br, 3013.g...@bradesco.com.br, marianab...@bradesco.com.br, fgsbanco...@googlegroups.com
SPC.pdf
SENTENÇA.pdf

Gicely Silva

unread,
Feb 25, 2019, 8:44:57 AM2/25/19
to 3013...@bradesco.com.br, 3013.g...@bradesco.com.br, MARIANA BORBA DE OLIVEIRA, fgsbanco...@googlegroups.com
SPC.pdf
SENTENÇA.pdf

Gicely Silva

unread,
Mar 8, 2019, 9:24:35 AM3/8/19
to 3013...@bradesco.com.br, 3013.g...@bradesco.com.br, MARIANA BORBA DE OLIVEIRA, fgsbanco...@googlegroups.com
SPC.pdf
SENTENÇA.pdf

Danila Santana

unread,
Apr 1, 2019, 9:07:58 AM4/1/19
to 3013...@bradesco.com.br, 3013.g...@bradesco.com.br, MARIANA BORBA DE OLIVEIRA, Cc:

Prezada Gerência – Ag. 3013,

 

Bom dia.

 

Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa fora determinada nos autos cancelamento do contrato que deu origem ao debito 682734955000015FI.

                                                                                    

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão/cancelamento do contrato objeto da demanda.



1. Data da intimação pessoal: 10/12/2018

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 682734955000015FI


 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 682734955000015FI

 

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: 682734955000015FI

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 74,54

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 29/04/2016

8. Data do início do prazo: 11/12/2018

9. Data final do prazo: 16/12/2018

10. Multa: não arbitrado.



Relembro que o prazo já se findou podendo ser arbitrada multa DIÁRIA  que será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Por fim, informo que me encontro à disposição.

 

Cordialmente,

 



-- 
Atenciosamente
Danila Santana

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100
SPC.pdf
SENTENÇA (1).pdf

Danila Santana

unread,
May 2, 2019, 11:46:03 AM5/2/19
to 3013...@bradesco.com.br, 3013.g...@bradesco.com.br, MARIANA BORBA DE OLIVEIRA, Cc:

Prezada Gerência – Ag. 3013,

 

Bom dia.

 

Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa fora determinada nos autos cancelamento do contrato que deu origem ao debito 682734955000015FI.

                                                                                    

Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve a exclusão/cancelamento do contrato objeto da demanda.



1. Data da intimação pessoal: 10/12/2018

2. Registrar a obrigação imposta:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 682734955000015FI


 

3. Forma detalhada para cumprimento:

a) Cancelar o contrato que deu origem ao débito 682734955000015FI

 

 

4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO

5. Numero do contrato: 682734955000015FI

6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 74,54

7. Data do vencimento do contrato/negativação: 29/04/2016

8. Data do início do prazo: 11/12/2018

9. Data final do prazo: 16/12/2018

10. Multa: não arbitrado.



Relembro que o prazo já se findou podendo ser arbitrada multa DIÁRIA  que será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos. 


Por fim, informo que me encontro à disposição.

 

Cordialmente,


SENTENÇA (1) (2).pdf
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages