Prezados,
Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0001586-67.2016.805.0173 , movido por ZILDA AMARAL ALVES (CPF nº 526.636.125-53), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.
Segue parte dispositiva da referida decisão:
“Posto isto, e por mais que consta dos autos, nos termos do Art. 6° da lei n° 9.099/95 c/c Art. 487, I, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para: a) declarar o cancelamento do contrato que deu origem a negativação indevida do nome da autora, bem como declarar a inexistência de débito da autora junto à ré, no que tange ao referido contrato; b) condenar a empresa ré na obrigação de fazer consistente na exclusão dos dados da autora dos cadastros restritivos de crédito; c) condenar a ré a pagar à acionante, a título de danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e critérios de razoabilidade, a quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais). Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.”
1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019
2. Registrar a obrigação imposta:
a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
R$ 258,72 datado em 13/06/2014 contrato: 526636125000053|CPF: 526.636.125-53
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053
b) EXCLUIR os dados do autor dos orggãos de proteção ao crédito
DÉBITOS: EXCLUIR dos órgãos de proteção ao crédito às seguintes anotações:
R$ 258,72 datado em 13/06/2014 contrato: 526636125000053|CPF: 526.636.125-53
c)NÃO realizar cobranças de qualquer tipo ou por qualquer meio, em razão dos débitos ou contrato discutidos nos autos;
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: 526636125000053
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 258,72
7. Data do vencimento do contrato/negativação: 13/06/2014
8. Data do início do prazo: 25/01/2019
9. Data final do prazo: 30/01/2019
10. Multa: multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais)
Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Com nossos cumprimentos, vimos informar acerca da sentença anexa, a qual enseja imediato cumprimento nos autos do processo de 0001586-67.2016.805.0173 , movido por ZILDA AMARAL ALVES (CPF nº 526.636.125-53), sob pena de arbitramento de multa para o caso de descumprimento.
Segue parte dispositiva da referida decisão:
“Posto isto, e por mais que consta dos autos, nos termos do Art. 6° da lei n° 9.099/95 c/c Art. 487, I, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para: a) declarar o cancelamento do contrato que deu origem a negativação indevida do nome da autora, bem como declarar a inexistência de débito da autora junto à ré, no que tange ao referido contrato; b) condenar a empresa ré na obrigação de fazer consistente na exclusão dos dados da autora dos cadastros restritivos de crédito; c) condenar a ré a pagar à acionante, a título de danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e critérios de razoabilidade, a quantia de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais). Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.”
1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019
2. Registrar a obrigação imposta:
a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: 526636125000053
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 258,72
7. Data do vencimento do contrato/negativação: 13/06/2014
8. Data do início do prazo: 25/01/2019
9. Data final do prazo: 30/01/2019
10. Multa: multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais)
Sem mais, aguardamos comprovação do cumprimento da sentença em comento para promover a juntada aos autos, a fim de evitar a incidência da multa estabelecida para a hipótese de descumprimento.

Atenciosamente
Prezada Gerência – Ag. 3589,
Bom dia.
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinado nos autos o cancelamento nº 526636125000053,
bem como a baixa da negativação dos dados da parte autora.
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve o cancelamento do referido contrato.
Relembro que o prazo para tal comprovação já se findou e a multa DIÁRIA de R$ 50,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos.
Por fim, informo que me encontro à disposição.
Cordialmente,
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CAK8KvyxTr6J3edStJw3pqbyOg1scROw9t%3DhFDRmwqQ_J%3DP%2Bjiw%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Prezada Gerência – Ag. 3589,
Bom dia. Segue reiteração: precisamos comprovar nos autos o cancelamento do contrato.
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinado nos autos o cancelamento nº 526636125000053, bem como a baixa da negativação dos dados da parte autora.
1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019
2. Registrar a obrigação imposta:
a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: 526636125000053
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 258,72
7. Data do vencimento do contrato/negativação: 13/06/2014
8. Data do início do prazo: 25/01/2019
9. Data final do prazo: 30/01/2019
10. Multa: multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais)
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve o cancelamento do referido contrato.
Relembro que o prazo para tal comprovação já se findou e a multa DIÁRIA de R$ 50,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos.
Por fim, informo que me encontro à disposição.
Cordialmente,

Prezada Gerência – Ag. 3589,
Bom dia. Segue reiteração: precisamos comprovar nos autos o cancelamento do contrato.
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme SENTENÇA anexa, fora determinado nos autos o cancelamento nº 526636125000053, bem como a baixa da negativação dos dados da parte autora.
1. Data da intimação pessoal: 25/01/2019
2. Registrar a obrigação imposta:
a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) Cancelar o contrato que deu origem a negativação 526636125000053
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: 526636125000053
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela: R$ 258,72
7. Data do vencimento do contrato/negativação: 13/06/2014
8. Data do início do prazo: 25/01/2019
9. Data final do prazo: 30/01/2019
10. Multa: multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo valor total fica, desde já, limitado a R$ 5.000 (cinco mil reais)
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve o cancelamento do referido contrato.
Relembro que o prazo para tal comprovação já se findou e a multa DIÁRIA de R$ 50,00 será aplicada em caso de descumprimento e se não for demonstrado o cumprimento nos autos.
Por fim, informo que me encontro à disposição.
Cordialmente,