Fwd: PAUTA DE AUDIÊNCIAS SEMANA DE 03 A 07/06/2019 - ALINE NUNES.

1 view
Skip to first unread message

Gicely Silva

unread,
Jun 3, 2019, 9:32:21 AM6/3/19
to ALINE NUNES, priscila wanderley saraiva, Daiane Silveira, fgsbanco...@googlegroups.com

Prezados,

 

 

Processo: 0060283-10.2019.8.05.0001

Parte autora: CAROLINA DOS SANTOS MACHADO

Data e horário: Agendada para 5 de Junho de 2019 às 13:50 h 

 

Documentos: Contestação e carta.

 

Preliminares: NÃO

Pedido Contraposto: NÃO

Documentos: NÃO

 

DOS FATOS:

 

Em narrativa, a parte Autora alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome e dados, em decorrência de lançamento de compras indevidas em seu cartão de crédito, pelo que pugna pela declaração de inexistência do débito, coma condenação em danos materiais e morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;

5.       Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;


Favor acusar recebimento. 

Cordialmente.



---------- Forwarded message ---------
De: Milena Nascimento <mil...@fabiogil.adv.br>
Date: seg, 3 de jun de 2019 às 10:22
Subject: Fwd: PAUTA DE AUDIÊNCIAS SEMANA DE 03 A 07/06/2019 - ALINE NUNES.
To: Gicely Silva <gic...@fabiogil.adv.br>


psc

---------- Forwarded message ---------
De: Danila Santana <dan...@fabiogil.adv.br>
Date: sex, 31 de mai de 2019 às 16:47
Subject: Re: PAUTA DE AUDIÊNCIAS SEMANA DE 03 A 07/06/2019 - ALINE NUNES.
To:
Cc: ALINE NUNES <alinen...@gmail.com>, priscila wanderley saraiva <priscila...@hotmail.com>, BANCO <ba...@fabiogil.adv.br>, Daiane Silveira <dai...@fabiogil.adv.br>


Prezados,

 

 

Processo: 0060505-75.2019.8.05.0001

Parte autora: SCARLET TEIXEIRA DE ALMEIDA

Data e horário: Agendada para 3 de Junho de 2019 às 10:30 h

 

Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

 

Preliminares: SIM

Pedido Contraposto: NÃO

Documentos: NÃO

 

DOS FATOS:

 

Em narrativa, a parte Autora alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome e dados, conquanto nada deva ao banco Réu, pelo que pugna pela declaração de inexistência do débito, coma condenação em danos materiais e morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;

5.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

6.       Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;

6.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento.

Cordialmente.


Em sex, 31 de mai de 2019 às 16:42, Milena Nascimento <mil...@fabiogil.adv.br> escreveu:

Prezados,

 

 

Processo: 0059750-51.2019.8.05.0001

Parte autora: LICIA MARIA DE CARVALHO AMARAL

Audiência Una Designada
(Agendada para 04 de Junho de 2019 às 16:10 h)

Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

 

Preliminares: SIM

Pedido Contraposto: NÃO

Documentos: NÃO

 

DOS FATOS:

 

Em narrativa, a parte Autora alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome e dados, conquanto nada deva ao banco Réu, pelo que pugna pela declaração de inexistência do débito, coma condenação em danos materiais e morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;

5.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

6.       Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;

6.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento.

Cordialmente.


Em sex, 31 de mai de 2019 às 16:22, Danila Santana <dan...@fabiogil.adv.br> escreveu:

Prezados,

 

 

Processo: 0061212-43.2019.8.05.0001

Parte autora: CARLOS SANTOS TRIUNFO FILHO

Data e horário: Agendada para 4 de Junho de 2019 às 11:20 h

 

Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

 

Preliminares: SIM

Pedido Contraposto: NÃO

Documentos: NÃO

 

DOS FATOS:

 

Em narrativa, a parte Autora alega ter sido surpreendida com a cobrança de SERVIÇO ODONTOPREV, as quais alega serem indevidas, pelo que pugna pela declaração de inexistência do débito, coma condenação em danos materiais e morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece as cobranças realizadas ocorreram quando da validade do contrato;

5.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

6.       Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os descontos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento.

Cordialmente.


Em sex, 31 de mai de 2019 às 15:14, Jéssica Figueredo <jes...@fabiogil.adv.br> escreveu:

Prezados


Processo: 0171523-38.2018.8.05.0001

Parte autora: JOELMA MATOS DE CASTRO

Data e horário: 3 de Junho de 2019 às 15:20 h


Documentos: Contestação, carta, substabelecimento e documentos de representação diversos.

 

Preliminares: SIM

Pedido Contraposto: NÃO

Documentos: NÃO

 

DOS FATOS:

 

Em narrativa, a parte Autora alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome e dados, conquanto nada deva ao banco Réu, pelo que pugna pela declaração de inexistência do débito, coma condenação em danos materiais e morais.

Não temos proposta de acordo a ofertar. 

NÃO SOLICITAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

 

 

Destaco, que em caso de pedido de desistência ou ausência, favor fazer a seguinte observação: 

 

 Chama a atenção deste douto juízo, para os inúmeros casos em que há pedido de desistência do processo, bem como de remarcação de audiência, logo após a efetiva juntada de defesa e documentos pela parte acionada, em especial, a juntada de contratos e faturas que demonstram que a parte autora, de fato, contratou o serviço reclamado. Desta forma, com base no Enunciado 90 do FONAJE, o qual destaca que no pedido de desistência não deve haver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, requer seja julgado improcedente a ação, bem como condenação da autora em litigância em má-fé e honorários. Alternativamente, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. 

 

 

CASO OCORRA A OITIVA DAS PARTES, SEGUE ORIENTAÇÕES:

 

Seguem perguntas para o interrogatório da parte adversa:

1.       Se a Autora possui relação jurídica com o Réu;

2.       Se a Autora reconhece o banco Réu;

3.       Se a Autora reconhece que firmou contrato com a instituição financeira;

4.       Se a parte Autora reconhece a sua inadimplência;

5.       Se a parte autora reconhece que não colacionou documento capaz de demonstrar a suposta ilegalidade o Réu;

6.       Se a parte Autora reconhece que se beneficiou com os termos do contrato.

Orientações para eventual depoimento do preposto:

Inicialmente, convém solicitar que seja o Preposto orientado para, em eventual colheita de depoimento seu em audiência, JAMAIS afirmar que desconhece os fatos, orientando-se, sempre, no sentido das seguintes assertivas:

1.       Que a parte Autora firmou o contrato;

2.       Que o banco Réu agiu em conformidade com a lei e resoluções do Banco Central;

3.       Que o contrato foi realizado em consonância com as normas do direito brasileiro;

4.       Que a parte Autora sempre teve ciência de todos os termos do contrato;

5.       Que a parte Autora incorreu em inadimplência, fato que gerou a negativação;

6.       Que a parte Autora jamais entrou em contato com o Réu para contestar os débitos que agora alega serem indevidos.

Favor acusar recebimento. 

Atenciosamente

Em qui, 30 de mai de 2019 às 17:31, Milena Nascimento <mil...@fabiogil.adv.br> escreveu:
PSC

---------- Forwarded message ---------
De: Daiane Silveira <dai...@fabiogil.adv.br>
Date: qui, 30 de mai de 2019 às 16:53
Subject: PAUTA DE AUDIÊNCIAS SEMANA DE 03 A 07/06/2019 - ALINE NUNES.
To: DPVAT <dp...@fabiogil.adv.br>, AUTO VIDA <auto...@fabiogil.adv.br>, SAÚDE <sa...@fabiogil.adv.br>, BANCO <ba...@fabiogil.adv.br>


Prezadas,

Boa tarde!

Segue pauta de audiência da semana seguinte.

03 a 07/06/2019.

--
Atenciosamente,
Daiane Santos  

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290 - Edf. Boulevard Side Empresarial, 

Sala 1804, Caminho das Árvores, 41.820-022, Salvador/BA

Tel. (71) 3082-5100 


--
Milena Ferreira
OAB/BA: 49.440

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100


--
Atenciosamente
Danila Santana

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100



--
Milena Ferreira
OAB/BA: 49.440

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100


--
Atenciosamente
Danila Santana

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100



--
Milena Ferreira
OAB/BA: 49.440

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100


--

Atenciosamente  

Gicely Ribeiro
OAB/BA: 57300

FÁBIO GIL SANTIAGO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/C

Rua Ewerton Visco, 290, Edf. Boulevard Side Empresarial, Caminho das Árvores,
Sala 1804, Salvador -BA CEP:41.820-022, Salvador/BA.
Tel. (71) 3082-5100

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages