Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE procedente os pedidos da ação e declaro o contrato cancelado desde a data do ajuizamento da presente ação.
Deixo de condenar a parte vencida, porém, ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais em razão do que preceitua o artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE procedente os pedidos da ação e declaro o contrato cancelado desde a data do ajuizamento da presente ação.
Deixo de condenar a parte vencida, porém, ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais em razão do que preceitua o artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Atenciosamente

Thaina de Jesus Camara
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Suporte Jurídico
Tel: (011) 3930-1320 R: 301320
Classificação:( X ) INTERNA ( ) PUBLICA ( ) CONFIDENCIAL
"O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos Funcionários da Organização Bradesco. A reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo Gestor da Informação. Para indentificá-lo, contate o remetente".
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação confidencial e/ou legalmente privilegiada. Se você não for o destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar a informação contida nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este E-Mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle.
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Prezados, boa tarde!
Informo que os valores reclamados não são de responsabilidade da BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA.
Desta forma rejeitamos a obrigação.
Thaina de Jesus Camara
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
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De: Gicely Silva [mailto:gic...@fabiogil.adv.br]
Enviada em: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 11:26
Para: 3527...@bradesco.com.br; 3527.g...@bradesco.com.br; subjur; FERNANDA SOARES
Cc: fgsbanco...@googlegroups.com
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---------- Forwarded message ---------
Prezados,
Reiteramos o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença. Vide informações:
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1. Data da intimação: 03/07/2018
2. Registrar a obrigação imposta:
Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE procedente os pedidos da ação e declaro o contrato cancelado desde a data do ajuizamento da presente ação.
Deixo de condenar a parte vencida, porém, ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais em razão do que preceitua o artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) encerramento da conta de nº 0014660 agencia 3527 desde a data do ajuizamento da presente ação.
b) cancelamento do contrato de SEGURO de nº 0101017
c) abster-se de debitar e realizar cobrança do contrato de SEGURO de nº 0101017 na conta do autor de nº 0014660 agencia 93527
e) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;
Número do contrato: encerramento da conta de nº 0014660 agencia 3527 e SEGURO de nº 0101017
Valor do contrato e/ou valor da parcela:
Data de vencimento do contrato/negativação:
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Data do início do prazo: 03/07/2018
6. Data final do prazo: 03/07/2018
7. Multa: não foi arbitrado
Prezada Gerência – Ag. 3527,
Boa Tarde.
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme determinado em SENTENÇA fora determinado nos autos, .
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve o cancelamento da conta.
1. Data da intimação: 10/05/2018
2. Registrar a obrigação imposta:
a) encerramento da conta de nº 0014660 agencia 3527 desde a data do ajuizamento da presente ação.
b) cancelamento do contrato de SEGURO de nº 0101017
c) abster-se de debitar e realizar cobrança do contrato de SEGURO de nº 0101017 na conta do autor de nº 0014660 agencia 93527
e) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) encerramento da conta de nº 0014660 agencia 3527 desde a data do ajuizamento da presente ação.
b) cancelamento do contrato de SEGURO de nº 0101017
c) abster-se de debitar e realizar cobrança do contrato de SEGURO de nº 0101017 na conta do autor de nº 0014660 agencia 93527
e) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: conta de nº 0014660 agencia 3527 e SEGURO de nº 0101017
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela:
7. Data do vencimento do contrato/negativação:
8. Data do início do prazo: 03/07/2018
9. Data final do prazo: 03/07/2018
10. Multa: não arbitrada
Relembro que o prazo já se findou em caso de descumprimento poderá o juiz aplicar multa por descumprimento caso não for demonstrado o cumprimento nos autos.
Por fim, informo que me encontro à disposição.
Cordialmente,

--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "FGSBANCOBRADESCO" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para fgsbancobrades...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para fgsbanco...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/fgsbancobradesco/CAK8KvywsHv%2B0rzD1TAVYaunoAT5H%3DvP4w-jVSWJt%3DNdMP4B5ug%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Prezada Gerência – Ag. 3527,
Boa Tarde. Reitero com urgência:
Com nossos cumprimentos, vimos através deste, reiterar a solicitação outrora feita, conforme determinado em SENTENÇA fora determinado nos autos, .
Ademais, informo que necessitamos da comprovação do cumprimento realizado para que possamos demonstrar nos autos que de fato houve o cancelamento da conta.
1. Data da intimação: 10/05/2018
2. Registrar a obrigação imposta:
a) encerramento da conta de nº 0014660 agencia 3527 desde a data do ajuizamento da presente ação.
b) cancelamento do contrato de SEGURO de nº 0101017
c) abster-se de debitar e realizar cobrança do contrato de SEGURO de nº 0101017 na conta do autor de nº 0014660 agencia 93527
e) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;
3. Forma detalhada para cumprimento:
a) encerramento da conta de nº 0014660 agencia 3527 desde a data do ajuizamento da presente ação.
b) cancelamento do contrato de SEGURO de nº 0101017
c) abster-se de debitar e realizar cobrança do contrato de SEGURO de nº 0101017 na conta do autor de nº 0014660 agencia 93527
e) Abster-se de inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito, novamente em virtude dos débitos discutidos nos autos;
4. Prazo para cumprimento: IMEDIATO
5. Numero do contrato: conta de nº 0014660 agencia 3527 e SEGURO de nº 0101017
6. Valor do contrato e/ou valor da parcela:
7. Data do vencimento do contrato/negativação:
8. Data do início do prazo: 03/07/2018
9. Data final do prazo: 03/07/2018
10. Multa: não arbitrada
Relembro que o prazo já se findou em caso de descumprimento poderá o juiz aplicar multa por descumprimento caso não for demonstrado o cumprimento nos autos.
Por fim, informo que me encontro à disposição.
Cordialmente,
Prezados,
Acerca de encerramento de conta favor direcionar a agencia.
Att,
Thaina de Jesus Camara
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Suporte Jurídico
Tel: (011) 3930-1320 R: 301320
Classificação:( X ) INTERNA ( ) PUBLICA ( ) CONFIDENCIAL
"O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos Funcionários da Organização Bradesco. A reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo Gestor da Informação. Para indentificá-lo, contate o remetente".
AVISO LEGAL Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação confidencial e/ou legalmente privilegiada. Se você não for o destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar a informação contida nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este E-Mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle.
DISCLAIMER This message is exclusively destined to the person(s) to which it is addressed, and it may contain confidential and/or legally privileged information. If this message is not addressed to you, you are notified from now on to do not disclose, copy, distribute, examine or, in any other way, use the information contained in this message, considering that it is illegal. In case you received this message due to an error, we beg you to return this E-Mail, immediately promoting the elimination of its content from your database, records or control system.
De: BRUNO MORAIS GUERRA DA SILVA [mailto:brunomor...@bradesco.com.br]
Em nome de 3527 - ORLA FLUVIAL-UJUAZ. - ADM
Enviada em: terça-feira, 4 de junho de 2019 09:30
Para: 'Danila Santana'; FERNANDA SOARES; JOSE EUVALDO CARNEIRO DE CAMPOS NETO; YANA CARLA LINS DE ALENCAR AFONSO FERREI
Cc: Cc:; subjur
Assunto: RES: CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA - GCPJ 1800008098 - PROC 0007319-61.2017.8.05.0146 (DARCILEY MACEDO RODRIGUES X BRADESCO S/A)
Prezados,
Peço direcionar solicitações de subsídios e obrigação de fazer diretamente para área responsável Bradesco Seguros para fazer o cancelamento da proposta.
Atenciosamente,
BANCO BRADESCO S.A.
3527/Orla Fluvial-Juazeiro/Ba
Gerente Administrativo
Bruno Morais Guerra da Silva
Tel.: (74)3613-8284
E-mail: brunomor...@bradesco.com.br
Classificação: ( X ) INTERNA ( ) CONFIDENCIAL
"O acesso ao conteúdo desta mensagem está autorizado, exclusivamente, aos Colaboradores da Organização Bradesco. A reprodução desta mensagem a pessoas não enquadradas deve ser autorizada pelo gestor da Informação. Para identifica-lo, contate o remetente.”

