CEAGP

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Rodrigo Santos

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May 5, 2010, 4:16:31 PM5/5/10
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Viva,

 

Para quem não souber, e para quem se interessar...

 

O CEAGP dá entrada, após a conclusão, no belo do Estado.

 

Para mais informações, consultar www.ina.pt.

 

Abraços,

 

Rodrigo

DATA : Segunda-feira, 26 de Abril de 2010

 

NÚMERO : 80 SÉRIE II

 

EMISSOR : Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto Nacional de Administração, I. P.

 

PARTE : PARTE C

 

DIPLOMA/ACTO :Aviso n.º 8258/2010

 

SUMÁRIO : Procedimento concursal comum para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 11.ª edição 2010-2011)

 

PÁGINAS : 21863 a 21868

 

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TEXTO :

 

Aviso n.º 8258/2010

 

Procedimento concursal comum para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 11.ª edição 2010-2011)

 

1 - Abertura do concurso

 

1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de Fevereiro,

torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), de 11 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto

pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para recrutamento de 70 técnicos superiores

para a frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

 

1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP é efectuado, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo

indeterminado, observados os métodos de selecção previstos no artigo 9.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de Fevereiro.

 

1.3 - Nos termos do n.º 1 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de vagas (4), a preencher

por candidatos portadores de deficiência.

 

2 - Requisitos dos candidatos

 

2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.

 

2.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

 

3 - Posicionamento remuneratório, postos de trabalho e local

 

3.1 - A integração na carreira geral de técnico superior efectua-se na 2ª posição remuneratória, nos termos do n.º 6 do artº 56º da lei do Orçamento de

Estado para 2010.

 

3.2 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, é a seguinte:

 

(ver documento original)

 

4 - Encargos de selecção e propina para frequência do CEAGP

 

4.1 - A candidatura é acompanhada do pagamento de 100 (euro) (cem euros), para cobertura dos encargos de recrutamento e selecção do concurso, conforme artigo

8.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de Fevereiro.

 

4.2 - A propina a pagar pelos participantes para a frequência do CEAGP é de 5.000(euro) (cinco mil euros) em cumprimento do disposto no artigo 11.º da referida

Portaria, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no CEAGP e a segunda quatro meses após esta data.

 

5 - Formalização da candidatura

 

5.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, através de requerimento tipo disponível na página de Internet do CEAGP (http://ceagp.ina.pt)

nos termos e no prazo estipulado no Aviso de Abertura e acompanhada da seguinte documentação:

 

a) Comprovativo do pagamento de cem euros (100 (euro) relativo aos encargos do procedimento.

 

b) Fotocópia do certificado de habilitação de licenciatura (ou prova de equivalência, se for caso disso).

 

c) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida

pela competente entidade empregadora pública.

 

5.2 - Em relação aos documentos referidos nos pontos b) e c) do número anterior, o candidato poderá substitui-los, para efeitos de concurso, por declaração

sob compromisso de honra, devendo, contudo, se forem aprovados na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista

profissional de selecção.

 

5.3 - Eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente

no INA ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para:

 

Instituto Nacional de Administração, I. P. Direcção do CEAGP Palácio dos Marqueses de Pombal 2784-540 Oeiras.

 

5.4 - Consideram-se entregues, dentro do prazo, as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado

no aviso de abertura do concurso.

 

5.5 - A não apresentação completa dos documentos comprovativos, referidos no n.º 5.1., nos prazos estipulados, determina a exclusão do concurso.

 

6 - Métodos de selecção

 

6.1 - Os métodos de selecção são a prova escrita de conhecimentos, prova eliminatória, à qual se segue a entrevista profissional de selecção.

 

6.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método

seguinte.

 

6.3 - Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do Anexo I da Portaria n.º 213/2009, de 24 de Fevereiro,

e que dela faz parte integrante, são:

 

a) Organização do Estado e da Administração Pública;

 

b) Regime legal da gestão de recursos humanos;

 

c) Regime legal da contratação pública;

 

d) Contabilidade pública;

 

e) União Europeia;

 

f) Cooperação e relações internacionais;

 

g) Estatística;

 

h) Língua inglesa.

 

6.4 - A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo

que:

 

a) Cada resposta certa é valorada com 0,25;

 

b) Cada resposta errada desconta 0,063;

 

c) Uma resposta deixada em branco não desconta.

 

6.5 - As valorações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.

 

6.6 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer

tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

 

6.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

 

6.8 - A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional,

que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

 

6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 18 de Junho de 2010, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de

Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito em Lisboa, Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, sendo que, no caso dos candidatos

portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações do INA, I. P., Palácio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, à mesma hora.

 

6.10 - A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última

dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos. Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento

de identificação e de esferográfica de tinta preta.

 

6.11 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais

correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final deste método, sendo realizado pelo Júri, resultará da

média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

 

6.12 - Pelo disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a

entrevista profissional de selecção:

 

a) Motivação: aprecia o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura ao CEAGP.

 

b) Argumentação: aprecia a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral.

 

c) Elementos curriculares académicos: valora as habilitações superiores à licenciatura, da seguinte forma:

 

Licenciatura: 12 valores Pós Graduação: 14 valores Mestrado: 16 valores Doutoramento: 18 valores.

 

6.13 - A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção é de, respectivamente, 60 % e 40

%.

 

6.14 - A bibliografia indicativa da prova escrita de conhecimentos consta do ponto 8 do presente Aviso.

 

7 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção

 

7.1 - A publicitação dos resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações

do INA, em Oeiras, e publicitada na página internet deste Instituto.

 

7.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista

no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo, após a recepção da notificação, apresentar até à data da realização da entrevista

profissional de selecção, a documentação complementar a que refere o ponto 5.2. incluindo, se for o caso, fotocópias dos diplomas superiores à licenciatura.

 

 

7.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos para frequência do curso será efectuada pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de

22 de Janeiro, observados os critérios definidos nos pontos 1.2 e 1.3. do presente Aviso, dentro do número de vagas fixado.

 

7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referenciada, os candidatos acima referidos serão notificados para efectuar a inscrição no CEAGP

no prazo de 10 dias úteis.

 

8 - Bibliografia recomendada:

 

Organização do Estado e da Administração Pública

 

AMARAL, D.F. (2006). Curso de Direito Administrativo. 3ª Edição. Almedina. Coimbra: Vol. 1.

 

Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. Lisboa: Pt. 3 (art. 108-283, Parte III

e Título I da Parte IV).

 

DIAS, José Eduardo Figueiredo, OLIVEIRA, Fernanda Paula (2005), Noções fundamentais de direito administrativo, Almedina

 

Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.

 

Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.

 

Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.

 

Regime legal de gestão de recursos humanos

 

MOURA, Paulo Veiga e, ARRIMAR, Cátia (2008). Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Coimbra

Editora

 

MOURA, Paulo Veiga e, (2008). Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora

 

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aprovou os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas),

alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro

 

Lei n.º 58/20008, de 9 de Setembro (aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

 

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas). Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro

 

Regime legal de contratação pública

 

Decreto-Lei n.º 18/08, de 29 de Janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/09, de 2

de Outubro

 

Declaração de rectificação 18-A/08, de 28de Março (rectificou o Código dos Contratos Públicos).

 

Decreto-Lei n.º 143-A/08, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito

do Código dos Contratos Públicos).

 

Decreto-Lei n.º 34/09, de 6 de Fevereiro (aprova medidas excepcionais em matéria de contratação pública).

 

Contabilidade pública

 

PINTO, A. Calado, SANTOS, Paula Gomes dos (2005). Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa OECD. OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008,

issue 3. Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro. Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho. Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro

 

Lei n.º 91/01, de 20 de Agosto republicada pela Lei n.º 48/04, de 24 de Agosto. Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho

 

Decreto-Lei n.º 26/02, de 14 de Fevereiro Portaria 671/2000, de 17 de Abril (2ª série) decreto-Lei n.º 280/07, de 7 de Agosto

 

Lei n.º 98/97, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto.

 

União Europeia

 

NELLO, S. Senior (2009). The European Union: economics, policies and history. Maidenhead: McGraw-Hill. 2a edição. Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11,

12, 14, 17, 20.

 

Brochuras da UE: A Europa em 12 lições; Como Funciona a EU; Guia das Instituições da UE. (http://ec.europa.eu/publications/index pt.htm)

 

Endereços electrónicos da UE: Co-decisão; Reforma institucional; Tratados; BCE. (http://europa.eu/)

 

Artigos no site da RePEc disponíveis em:

 

http://ideas.repec.org/e/pto29.html#works http://ideas.repec.org/f/pbo209.html#works

 

Cooperação e Relações Internacionais

 

HILL, C. (2003). The Changing Politics of Foreign Policy. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap: 3 (p. 51-71); 8-9 (p.187-249).

 

LOPES, C. e THEISOHN, T. (2006). Desenvolvimento para Céticos. Editora UNESP. São Paulo: Cap. 1-3 (p. 21132).

 

ARCHER, C. (2001). International Organisations. Routledge. London: Caps 3-5 (p. 65-180).

 

BROWN, C. (3a edição, 2005). Understanding International Relations. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap. 2-3 (p.19-61)

 

IPAD (2006). Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa. Lisboa.

 

Estatística

 

REIS, E. (1998). Estatística Descritiva, Lisboa, Sílabo, 4a ed. Capítulos 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3) e capitulo 4 (excepto pontos 2.3 e 2.4) e Capítulo

5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4).

 

9 - Júri do concurso (em observância do art. 7º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de Fevereiro de 2009)

 

Presidente:

 

Professora Doutora Helena Rato Vogais efectivos:

 

Dr.ªMarina Pereira (que substituirá o presidente, em caso de impedimento)

 

Dr.ªLúcia Maria Esaguy de Almeida Simões

 

Vogais suplentes:

 

Dr. David Ferraz

 

Dr. Ricardo Alves

 

Data: 14 de Abril de 2010. - Nome: Francisco Ventura Ramos, Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

 

203148165

 

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Paula Morais

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May 7, 2010, 3:24:41 AM5/7/10
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Olá amigo
 
Como estás?
A benção está á porta e a tua fita nada......não te esqueças da fita como te esqueceste do meu aniversário he!he!he!
Bjs
Paula

Rodrigo Santos

unread,
May 8, 2010, 10:29:21 AM5/8/10
to fdln...@googlegroups.com
Hoops!
 
Sorry!!!!!
 
Não me esqueço da fita, garanto-te que este fim-de-semana escrevo-a e durante a semana entrego-ta!
 
Bjs!
 
Rodrigo
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