Recrutamento INPI - 27 técnicos superiores

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Rodrigo Santos

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Aug 18, 2009, 7:16:54 AM8/18/09
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DATA : Terça-feira, 18 de Agosto de 2009

NÚMERO : 159 SÉRIE II

EMISSOR : Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

PARTE : PARTE C

DIPLOMA/ACTO : Aviso n.º 14636/2009

SUMÁRIO : Procedimento concursal comum para o preenchimento de 27 postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

PÁGINAS : 33601 a 33604

TEXTO :

Aviso n.º 14636/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 27 postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.ª da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 07 de Agosto de 2009 do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tomada na sequência dos despachos n.º 709/2009/SEAP, de 04.06.2009, de S. Ex.ª o Secretário do Estado de Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, e n.º 563/09/MEF, de 05.08.2009, de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, que autorizaram a abertura do presente procedimento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de vinte e sete postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

2 - Não foi efectuada prévia consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até a sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de vinte e sete postos de trabalho de examinadores de direitos de propriedade industrial com incidência tecnológica e com incidência comercial.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de exame dos pedidos de protecção nacional, comunitária, europeia e internacional, dos direitos das diferentes modalidades de Propriedade Industrial, garantindo o cumprimento da legislação e a actualização da informação no Sistema de Gestão da Propriedade Industrial, bem como a realização de outros actos relativos à concessão, manutenção, modificação e extinção dos direitos de Propriedade Industrial, procedendo à elaboração das respectivas propostas de despachos.

6 - Local de trabalho - Sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.

7 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo de prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, por tempo resolutivo certo e tempo resolutivo incerto, ou sem relação jurídica de emprego público.

c) Possuam licenciatura, mestrado ou doutoramento.

Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 5 do presente aviso e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário tipo obrigatório (n.º 2 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a obter na sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou no site da internet www.marcasepatentes.pt, e em requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sito no Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h30, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo as expedidas pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

c) Situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei N 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

f) Data e assinatura.

10 - Documentos a juntar ao requerimento:

10.1 - Para os candidatos em SME e ou com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último funções idênticas às publicitadas:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;

e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

10.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - Para todos os restantes candidatos, a sua candidatura deverá ser apresentada acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º.9 do artigo 28.º da Portaria N.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e a urgência do recrutamento, serão utilizados métodos de selecção obrigatórios, a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, qualquer um deles de carácter eliminatório.

12.1 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase seguintes.

12.2 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

12.3 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Organização e Funcionamento do INPI:

Lei Orgânica do Ministério da Justiça

Orgânica do INPI

Estatutos do INPI

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações

Marca

Marca nacional e internacional

Definição

Sinais insusceptíveis de registo

Requisitos de protecção

Exame formal e classificação

Exame substantivo, pesquisas de anterioridade e procedimento de oposição

Motivos de recusa

Marca notória e marca de grande prestígio

Direitos conferidos pelo registo

Licença de exploração e transmissão do registo

Manutenção e extinção do registo

Impugnação das decisões

Marca Comunitária

Transformação em pedido nacional

Prioridade e antiguidade

Tribunais da marca comunitária e respectiva competência

Logótipo

Definição

Sinais insusceptíveis de registo

Requisitos de protecção

Exame formal

Exame substantivo, pesquisas de anterioridade e procedimento de oposição

Motivos de recusa

Direitos conferidos pelo registo

Transmissão do registo

Manutenção e extinção do registo

Impugnação das decisões

Denominação de Origem e Indicação Geográfica

Definição

Requisitos de protecção

Exame formal

Exame substantivo e procedimento de oposição

Motivos de recusa

Direitos conferidos pelo registo

Manutenção e extinção do registo

Impugnação das decisões

Desenho ou modelo

Definição

Produtos insusceptíveis de protecção

Requisitos de protecção

Exame formal

Procedimento de oposição e exame

Motivos de recusa

Direitos conferidos pelo registo

Licença de exploração e transmissão do registo

Manutenção e extinção do registo

Impugnação das decisões

Desenho ou modelo comunitário

Tribunais de desenhos ou modelos comunitários e respectiva competência

Patente

Patente e modelo de utilidade nacional

Definição

Limitações à protecção

Requisitos de patenteabilidade

Pedido provisório de patente

Exame formal, classificação e relatório de pesquisa

Exame substantivo e procedimento de oposição

Motivos de recusa

Direitos conferidos

Licença de exploração e transmissão

Manutenção e extinção

Impugnação das decisões

Certificado Complementar de Protecção

Exame formal e exame substantivo

Pedido de prorrogação de validade

Patente Europeia

Definição e âmbito

Direitos conferidos

Processo de validação

Transformação em pedido nacional

Patente via PCT

Definição e âmbito

Direitos conferidos

Exame formal/Procedimento após a entrada na fase nacional

12.3.1 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou a consulta da seguinte legislação:

Legislação geral

Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça

Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio - Aprova a Orgânica do INPI

Portaria n.º 523/2007, de 30 de Abril - Aprova os Estatutos do INPI

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações

Legislação Especifica

Legislação nacional

Código da Propriedade Industrial (CPI) - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro; pelo Decreto-Lei n.º 360/2007, de 2 de Novembro; pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril; pelo Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de Julho e pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.

Requisitos formais dos documentos - Despacho n.º 28670/2008, de 7 de Novembro - Procede a alteração ao Despacho n.º 24743/2008, de 3 de Outubro.

Taxas - Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro - Aprova as taxas de propriedade industrial, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de Julho.

Regime Jurídico da Actividade dos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro)

Legislação Internacional

Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (Convenção da União de Paris) De 20 de Março de 1883.

Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) De 15 de Abril de 1994.

Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, sobre o respeito dos direitos de propriedade intelectual (directiva do enforcement)

Legislação específica sobre patentes

Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19 de Junho de 1970 (PCT).

Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia) De 5 de Outubro de 1973 (CPE) E Decreto do Presidente da República n.º 126-A/2007 de 12 de Dezembro - Ratifica o acto de revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, adoptado em Munique em 29 de Novembro de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-A/2007, em 30 de Novembro de 2007.

Regulamento de Execução da Convenção Patente Europeia

Acordo de Estrasburgo relativo à Classificação Internacional de Patentes, de 24 de Março de 1971, modificado em 28 de Setembro de 1979.

Convenção sobre Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928 e revista em 30 de Novembro de 1972.

Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes de 28 de Abril de 1977, modificado em 26 de Setembro de 1980.

Regulamento de Execução do Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes

Convenção Internacional para protecção das obtenções vegetais de 2 de Dezembro de 1961

Certificados Complementares de Protecção - Regulamento (CE) N.º 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) N.º 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) N.º 726/2004 e Regulamento (CE) N.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos (versão codificada).

Directiva 1998/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à protecção das Invenções Biotecnológicas

Regulamento (CE) N.º 816/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública

Patentes secretas - Decreto-Lei n.º 42201, de 2 de Abril de 1959

Legislação específica sobre marcas e outros sinais distintivos

Directiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (versão codificada)

Acordo de Madrid relativo ao registo internacional de marcas de 14 de Abril de 1891 revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificado em Genebra em 28 de Setembro de 1979 e Protocolo respeitante ao de Madrid relativo ao registo internacional de marcas de 27 de Junho de 1989.

Regulamento de Execução Comum do Acordo e Protocolo de Madrid

Regulamento (CE) N.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (versão codificada).

Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o registo de marcas - De 15 de Junho de 1957, revisto em 14 de Julho de 1967 e em 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

Acordo de Lisboa relativo à protecção das denominações de origem e ao seu registo internacional de 31 de Outubro de 1958.

Acordo de Viena que estabelece uma Classificação Internacional dos Elementos Figurativos das Marcas (Viena 1973, com a redacção que lhe foi dada em 1985);

Regulamento (CE) N.º 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

Legislação específica sobre desenhos ou modelos

Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos

Regulamento (CE) N.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, com todas as alterações.

Acordo de Locarno relativo à Classificação Internacional para os modelos industriais, de 8 de Outubro de 1968, modificado em 28 de Setembro de 1979.

Convenção sobre Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928 e revista em 30 de Novembro de 1972.

Acordo de Viena que estabelece uma Classificação Internacional dos Elementos Figurativos das Marcas (Viena 1973, com a redacção que lhe foi dada em 1985);

Acordo da Haia relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos industriais de 6 de Novembro de 1925

Acto de Genebra de 2 de Julho de 1999, relativo ao Acordo de Haia

Regulamento de Execução Comum aos Actos de 1999, 1960 e 1934 do Acordo de Haia

12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, os conhecimentos temáticos, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

12.5 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.6 - Atendendo à urgência do procedimento e à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da entidade empregadora, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos.

12.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sito no Campo das Cebolas - 1149-035 Lisboa, bem como publicitada no endereço www.marcasepatentes.pt.

14 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009.

15 - Composição do júri:

Presidente - António-Serge de Pinho Campinos

Vogais:

José Maria Lourenço Maurício - Director de Marcas e Patentes

Maria José Cruz e Silva - Chefe de Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente

Nas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri seja substituído pela Vogal Maria José Cruz e Silva.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Mendes da Trindade - Vogal do Conselho Directivo

Miguel Gusmão da Silva - Chefe de Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos

11 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

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