Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa,
perguntou a um dos seus alunos:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma
pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para
si.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!
O estudante pensou um pouco e então
respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria:
Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado,
Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas,
BI6543254, NIF50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila
Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, a
propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos,
reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à
fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes
transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer,
morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer
objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou
cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão
contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em
instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica
assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre
as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando
Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições
conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o
disposto no Código do Consumidor, cláusula 28, alínea b, com a modificação
dada pelo DL 342/08 de 1979.
E o professor então comenta:
- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA
TÃO SUCINTO.