Ora bem, viva.
Para quem estiver a pensar numa carreira na investigação policial...
Cumprimentos,
Rodrigo
DATA : Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
NÚMERO : 85 SÉRIE II
EMISSOR : Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Direcção Nacional
PARTE : PARTE C
DIPLOMA/ACTO :Aviso n.º 8693/2010
SUMÁRIO : Procedimento concursal externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária
PÁGINAS : 22934 a 22937
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TEXTO :
Aviso n.º 8693/2010
Procedimento concursal externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária.
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, os procedimentos concursais no âmbito da Polícia Judiciária regem-se,
até à revisão das carreiras deste corpo especial, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis
a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários,
para o preenchimento de igual número de postos de trabalho de inspector estagiário, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado
qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente
dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Âmbito de recrutamento - Por Despacho n.º 32/09/MEF, de 10.11.2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho n.º 2/2009/SEAP,
de 06.11.2009, do Secretário de Estado da Administração Pública, o âmbito do recrutamento foi alargado a pessoas com relação jurídica de emprego público
por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 6, do artigo 6.º da
LVCR.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11
de Julho, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto, e demais regulamentos referidos no presente aviso. Supletivamente, aplica-se,
ainda, o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - O procedimento é válido para as admissões e para o preenchimento dos postos de trabalho, caducando com a sua ocupação.
4 - Local de trabalho e remuneração - Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária, sendo a remuneração a estabelecida
para esta categoria de pessoal no Mapa II, anexo ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo
91.º do mesmo diploma.
4.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, e as genericamente vigentes para
os trabalhadores da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, compete ao inspector executar, sob orientação superior,
os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:
a) Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação criminal e os correspondentes actos processuais;
b) Proceder a vigilâncias ou capturas;
c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;
d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;
e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;
f) Colaborar em acções de formação.
5.1 - O inspector estagiário exerce funções sob a responsabilidade e direcção de orientadores, nos termos regulamentares em vigor.
6 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao presente procedimento, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado
no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuam os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07, e artigo 8.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, e que são:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
- Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado ou feito os 30 anos), à data do termo do prazo de candidatura;
c) Sejam detentores de Licenciatura ou grau académico equivalente em:
Direito
Administração e Finanças
Administração e Gestão Pública
Administração Pública
Administração Pública Regional e Autárquica
Auditoria e Fiscalidade
Contabilidade
Contabilidade e Administração
Contabilidade e Auditoria
Contabilidade e Finanças
Contabilidade e Fiscalidade
Contabilidade e Gestão
Contabilidade e Gestão Financeira
Contabilidade e Gestão Pública
Fiscalidade e Auditoria
Economia
Finanças
Finanças e Contabilidade
Fiscalidade
Gestão e Contabilidade
Gestão Financeira e Fiscal
Gestão de Informação
Engenharia Electrónica e Informática
Engenharia Electrónica e Redes de Computadores
Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores
Engenharia Informática
Engenharia Informática e de Computadores
Engenharia Informática e Telecomunicações
Engenharia de Redes de Comunicação e Multimédia
Engenharia de Redes de Comunicações
Engenharia de Sistemas e Telecomunicações
Engenharia de Software e Computação
Engenharia das Telecomunicações e Computadores
Engenharia de Telecomunicações e Informática
Informática
Informática e Comunicações
Informática - Redes e Multimédia
Novas Tecnologias da Comunicação
Redes de Comunicação e Telecomunicações
d) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros.
6.1 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro, 35 % dos lugares a prover, ou seja, pelo menos
35 postos de trabalho, deverão ser preenchidos por licenciados em Direito.
7 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Provas físicas;
c) Exame médico de selecção;
d) Exame psicológico de selecção (duas fases);
e) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos será teórica e visa avaliar os níveis de conhecimento do candidato e as competências escritas, nomeadamente de objectividade,
capacidade de síntese e correcção científica e vocabular e terá a duração máxima de cento e oitenta minutos. Será elaborada de acordo com o programa de
provas aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 477/2006, de 1 de Junho de 2006, do Director Nacional da Polícia Judiciária e da Directora-Geral da Administração
Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006 e constante no anexo I ao presente aviso.
7.2 - As provas físicas têm por objectivo avaliar a condição física dos candidatos, de acordo com as exigências específicas da função, e serão efectuadas
de acordo com o Regulamento das Provas Físicas, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de
31 de Julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217 de 19 de
Setembro.
7.3 - O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da
função. Este exame será efectuado de acordo com o Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, publicado no Diário da República,
1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª
série-B, n.º 217, de 19 de Setembro.
7.4 - O exame psicológico de selecção visa avaliar, mediante o recurso a provas de avaliação psicológica, as competências interpessoais, o controlo emocional,
as capacidades de organização e planeamento e a capacidade para gerir situações de pressão e stress, necessárias ao desempenho da função.
O exame psicológico está dividido em duas fases, sendo cada uma delas de carácter eliminatório per si.
A primeira fase do exame psicológico é constituída por provas de "papel e lápis", que pretendem avaliar aspectos gerais relativos às competências definidas
como fundamentais para o desempenho da função: personalidade, desenvolvimento moral e aptidões.
A segunda fase do exame psicológico é constituída por provas que pretendem avaliar aspectos mais específicos das competências definidas como fundamentais
para o desempenho da função: prova de grupo, provas computorizadas e entrevista psicológica de selecção.
7.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e
pessoais dos candidatos, considerará os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação/interesse;
b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);
c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
d) Aptidão e experiência profissional;
e) Autoconfiança/segurança e postura;
f) Formação académica e profissional.
7.6 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista profissional de selecção, são eliminatórios de per si.
8 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e ponderação:
8.1 - Na classificação dos métodos de selecção, serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:
a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção - escala de 0 a 20 valores;
b) Provas físicas - Apto e Não apto.
c) Exame médico de selecção - Apto e Não Apto;
d) Exame psicológico de selecção - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;
8.2 - A classificação do exame psicológico de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases.
8.3 - No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final,
foram aprovadas pelo júri do procedimento concursal e constam da acta n.º 1, de 21.01.2010, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos
termos legais.
8.5 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos
termos da lei, sempre que solicitada, após a realização da prova.
8.6 - O ordenamento final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PEC x 0,4) + (EPS x 0,2) + (E x 0,4)
Em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova escrita de conhecimentos
EPS = Exame psicológico de selecção
E = Entrevista profissional de selecção
8.7 - Consideram-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores,
considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e, bem assim, os que sejam considerados não aptos no exame médico
de selecção ou nas provas físicas de selecção.
9 - Curso de formação e Estágio:
9.1 - O curso será ministrado na Escola da Polícia Judiciária (EPJ), sita na Quinta do Bom Sucesso, Barro, em Loures, e obedecerá ao plano curricular e
aos regulamentos em vigor na EPJ em matéria de frequência e avaliação. O curso tem carácter eliminatório.
9.2 - O estágio tem a duração de um ano e encontra-se regulamentado no Despacho n.º 19.205/2003, de 7 de Outubro. O estágio pode decorrer em qualquer das
Unidades de Investigação da Polícia Judiciária a nível nacional e é de carácter eliminatório.
9.3 - A aprovação no curso e no estágio é requisito de provimento nos lugares postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do artigo
100.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro, serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação
e no estágio.
9.4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, os candidatos admitidos ao curso e os estagiários vinculam-se
a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de cinco anos após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou
desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período
de formação e de estágio.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária,
entregues na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo do Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos
pelo correio registado e com aviso de recepção.
10.1 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de (euro) 60, conforme previsto no n.º
1 do artigo 1.º da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março.
10.2 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 078101120112001220597, devendo constar do respectivo comprovativo
o número do bilhete de identidade do candidato ou o cartão do cidadão.
10.3 - O requerimento deverá ser feito, de acordo com o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato
A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Senhor
Director Nacional da Polícia Judiciária
Procedimento concursal para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária.
Nome:
Morada e código postal: *
Telefone: *
Data de nascimento:
Número do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão:
Habilitações literárias/curso:
Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia
Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º ____, de ____/___/2010, (indicar n.º e data deste D.R.).
Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a) do n.º 6 do presente aviso de abertura.
Declara, ainda, sob compromisso de honra, que não sofre de qualquer doença ou deficiência que a/o impeça de prestar as provas necessárias ao concurso, estando
consciente que a sua prestação sem reunir as devidas condições são da sua inteira responsabilidade.
Pretende prestar a prova escrita em **: _________(Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Ponta Delgada ou Funchal)
Documentos anexos: (indicar e identificar os documentos que junta ao requerimento)
(Local e data)
Pede deferimento
(Assinatura)
* Qualquer alteração, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à Unidade de Recursos
Humanos e Relações Públicas.
** Escolher o local pretendido
10.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6, alínea c) deste aviso de
abertura;
b) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
d) Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 10.2 deste aviso;
10.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das
suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
10.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento,
os documentos solicitados no n.º 10.4.
10.7 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000 de 13 de Março,
quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
10.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente
para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º,
n.º 1 e n.º 2 e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 e Julho, e serão afixadas em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos
e Relações Públicas desta Polícia Judiciária e disponibilizadas na sua página electrónica (www.pj.pt).
Serão igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 21 864 48 88 (Linha de informação de concursos), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário:
das 9h00 às 12h30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
12 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a legislação aconselhável para a preparação da prova de
conhecimentos consta do Anexo II ao presente aviso.
13 - Na sequência do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - Constituição do júri:
Presidente: Isabel Filomena de Gil Polónia Manita Nico, coordenadora superior de investigação criminal.
Vogais efectivos: -Veríssimo dos Santos Milhazes, coordenador de Investigação Criminal.
- Edite Maria Carvalho Dias, coordenadora de investigação criminal.
- José António Nunes Peneda, inspector-chefe.
- Ricardo Jorge Ferreira da Silva Macedo, inspector-chefe.
Vogais suplentes: - Manuela Dinis dos Santos, coordenadora de Investigação Criminal.
- Valter Simão Soares Constantino, coordenador de investigação criminal.
- António Manuel Rasteiro Girão Medina, inspector-chefe.
- Cristina Maria Pinto Correia, inspectora-chefe.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Direcção Nacional da Polícia Judiciária, 21 de Abril de 2010. - O Director Nacional, (José Almeida Rodrigues).
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da carreira de investigação criminal,
do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
1 - Direito Constitucional:
1.1 - Princípios fundamentais
1.2 - Direitos e deveres fundamentais:
1.2.1 - Princípios gerais
1.2.2 - Direitos, liberdades e garantias pessoais
2 - Direito Penal:
Geral:
2.1 - Princípios gerais
2.2 - Pressupostos da punição
2.3 - Formas de crime
2.4 - Queixa e acusação particular
Especial:
2.5 - Crimes contra as pessoas:
2.5.1 - Homicídio
2.5.2 - Sequestro
2.5.3 - Abuso sexual de crianças
2.6 - Crimes contra o património:
2.6.1 - Furto
2.6.2 - Roubo
2.6.3 - Insolvência dolosa
2.7 - Crimes contra a paz, identidade cultural e integridade pessoal:
2.7.1 - Tortura
2.8 - Crimes contra a vida em sociedade:
2.8.1 - Falsificação de documentos
2.8.2 - Contrafacção de moeda
2.8.3 - Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas
2.8.4 - Associação criminosa
2.8.5 - Organizações terroristas
2.8.6 - Tráfico de armas
2.8.7 - Tráfico e outras actividades ilícitas (de estupefacientes)
2.8.8 - Falsidade informática
2.8.9 - Desvio de subsídio
2.8.10 - Contrabando
2.9 - Crimes contra o Estado:
2.9.1 - Corrupção
3 - Direito Processual Penal:
3.1 - Princípios gerais
3.2 - Sujeitos do processo
3.3 - Prova
3.4 - Notícia do crime
3.5 - Medidas cautelares e de polícia
3.6 - Detenção
3.7 - Inquérito
4 - Orgânica da Polícia Judiciária.
5 - Organização da investigação Criminal.
6 - Segurança Interna.
7 - Cooperação policial internacional:
7.1 - Organizações internacionais de cooperação de polícia criminal:
7.1.1 - Interpol
7.1.2 - Europol
7.1.3 - Schengen
ANEXO II
Legislação indicada para o concurso de ingresso para a categoria de Inspector da carreira de investigação criminal, de acordo com o artigo 20.º, do Decreto-Lei
n.º 204/98, de 11 de Julho.
Devem ser consideradas todas as actualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efectuadas à legislação indicada.
1 - Direito Constitucional:
Constituição da República Portuguesa
2 - Direito Penal:
2.1 - Código Penal
Aprovado pela Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, republicado na Lei n.º 59/2007, de 4 de Dezembro e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 102/2007,
de 31 de Outubro.
2.2 - Lei de combate ao terrorismo
Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 59/2007, de 04 de Setembro e 25/2008, de 05 de Junho.
2.3 - Lei das armas e munições
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro republicada na Lei n.º 17/2009, de 06 de Maio.
2.4 - Lei de combate à droga
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, republicado na Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 42/2009, de 22 de
Junho.
Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho.
2.5 - Lei da criminalidade informática,
Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro
2.6 - Lei das infracções antieconómicas
Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.
2.7 - Regime geral das infracções tributárias
Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho.
Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
3 - Direito Processual Penal:
Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro e republicado pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.
4 - Orgânica da Polícia Judiciária:
Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22/2009, de 08 de Abril.
Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro
Portaria n.º 305/2009, de 25 de Março.
Despacho n.º 12786/2009, de 29 de Maio.
5 - Lei de organização da investigação criminal
Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto.
6 - Lei de segurança interna
Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.
7 - Cooperação Policial Internacional:
www.pj.pt (em Cooperação Internacional)
Nota: A legislação aqui indicada poderá ser consultada na página oficial da Polícia Judiciária, em www.pj.pt.