Téc. Sup. Reinserção Social - 30 vagas

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Rodrigo Santos

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Jun 14, 2010, 5:58:37 PM6/14/10
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Boas,

 

Para vocês ou para quem quiser. Arrisco-me a dizer que aqui caberá quase tudo, em termos de licenciatura. Ah, e para quem é funcionário público, tem a vantagem de ser carreira especial... o quepode ser vantajoso nalgumas circunstâncias. Vejam p.f., o artigo 1º do DL 204-A/2001, que eu não tive tempo de ver.

 

 

Cumprimentos,

 

Rodrigo

DATA : Quarta-feira, 9 de Junho de 2010

 

NÚMERO : 111 SÉRIE II

 

EMISSOR : Ministério da Justiça - Direcção-Geral de Reinserção Social

 

PARTE : PARTE C

 

DIPLOMA/ACTO :Despacho n.º 9748/2010

 

SUMÁRIO : Revogação parcial e republicação do aviso n.º 23239/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250 de 29 de Dezembro

 

PÁGINAS : 31780 a 31782

 

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TEXTO :

 

Despacho n.º 9748/2010

 

Revogação parcial e republicação do Aviso n.º 23239/2009, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro, relativo a concurso externo

de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 55 postos de trabalho,

previstos e não ocupados, na categoria de Técnico Superior de Reinserção Social de 2.ª Classe da carreira de Técnico Superior de Reinserção Social, do

mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS)

 

1 - Considerando a urgência que reveste o recrutamento de 55 Técnicos Superiores de Reinserção Social - Aviso n.º 23239/2009, publicado do Diário da República,

2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro;

 

2 - Considerando que o Aviso n.º 23239/2009, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro, não observou o sistema de quotas para

pessoas com deficiência, obrigatório por força do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, revogo o ponto 4 do Aviso supracitado, com efeitos a partir

da data da sua publicação, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 138.º, 141.º, 142.º e 145.º n.º 3 alínea a) do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.

 

3 - Considerando a extensão da presente revogação, procede-se, em Anexo, à republicação do Aviso n.º 23239/2009, publicado do Diário da República, 2.ª série,

n.º 250, de 29 de Dezembro, referindo-se que a composição do júri do concurso sofreu alterações por motivos ponderosos, cuja actualização consta na republicação

do mesmo Aviso.

 

4 - Face ao que antecede, é aberto novo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da republicação do Aviso n.º 23239/2009, para apresentação de candidaturas

pelas pessoas que se enquadrem no ponto 4 do referido Aviso (pessoas com deficiência), nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

 

4.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 3 postos de trabalho, a preencher por candidatos

com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso

de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários comunicação/expressão

a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

 

4.2 - Por força dos princípios da desburocratização e da eficiência (aproveitamento do acto administrativo), da igualdade e da proporcionalidade, consagrados,

respectivamente, nos artigos 10.º e 5.º do Código do Procedimento Adminsitrativo, mantêm-se válidas todas as candidaturas apresentadas ao abrigo da anterior

publicação, e nas novas candidaturas serão apenas consideradas as valorizações curriculares (habilitações académicas e formação profissional) adquiridas

até ao terminus do prazo para apresentação de candidaturas fixado no Aviso n.º 23239/2009, publicado do Diário da República, 2 série, n.º 250, de 29 de

Dezembro.

 

Data: 31 de Maio de 2010. - Nome: Leonor Furtado, Cargo: Directora-Geral de Reinserção Social.

 

ANEXO

 

«Aviso n.º 23239/2009

 

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 69-A/2009, de 24 de

Março de 2009 e artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do

presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento

de 55 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de Técnico Superior de Reinserção Social de 2.ª Classe da carreira de Técnico Superior

de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS).

 

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11

de Julho, Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 126/2007, de 27 de Abril, Portaria n.º 517/2007 e n.º 560/2007,

ambas de 30 de Abril, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Portaria n.º 1553-C/2008 e n.º 1553-D/2008,

ambas de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

 

3 - Âmbito do recrutamento: Por Despacho n.º 81/09/MEF, de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho n.º 645/2009/SEAP,

de 25 de Maio de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica

de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante

no artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

 

4 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida

a reserva de 3 postos de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Estes candidatos

deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão

deverão ainda mencionar quais os meios necessários comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado

diploma.

 

5 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para os lugares colocados a concurso caducando com o seu preenchimento.

 

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior de Reinserção Social, constante do anexo

II do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 126/2007, de 27 de Abril.

 

7 - Local de trabalho:

 

7.1 - Os postos de trabalho são distribuídos da seguinte forma:

 

Região Norte: 16

 

Região Centro 3

 

Região de Lisboa 23

 

Região Sul 3

 

Ilhas 10

 

8 - Vencimento: O vencimento que resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e

legislação complementar, a que corresponde, na actualidade, a 1.ª posição remuneratória e o índice remuneratório 11, sendo as condições de trabalho e as

regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direcção-Geral

de Reinserção Social designadamente, ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho.

 

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

 

9.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

 

9.2 - Requisitos especiais - Estar habilitado com curso superior, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º, do

Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho e do artigo 61.º, do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho.

 

 

10 - Formalização das candidaturas:

 

10.1 - O requerimento de admissão, em conformidade com o previsto no artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverá ser dirigidos à Sr.ª

Directora -Geral de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e, enviadas por correio registado e com aviso de

recepção, ou entregues pessoalmente mediante passagem de comprovativo de entrega, para Direcção-Geral de Reinserção Social, Avenida Almirante Reis n.º

72, 3.º, 1150 -020 Lisboa.

 

No requerimento cada candidato terá de identificar, por ordem de preferência, os locais (Região) onde pretende prestar serviço.

 

10.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

 

10.2.1 - Identificação do concurso a que se candidata, identificação pessoal (nome, data de nascimento, nacionalidade, habilitações literárias, morada,

identificação postal, contacto telefónico), declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º

2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.

 

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

 

10.3.1 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

 

10.3.2 - Cópia do comprovativo das habilitações literárias detidas;

 

10.3.3 - Cópias dos comprovativos de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados, no caso da sua existência;

 

10.3.4 - Declaração comprovativa da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, no caso da sua existência.

 

10.3.5 - Outros documentos que possam ser considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.

 

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

 

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos

comprovativos das suas declarações.

 

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

 

11 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no presente concurso são utilizados como métodos de selecção

a Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

 

11.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados

ao exercício da função.

 

11.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, passando à fase seguinte dos métodos de selecção apenas os candidatos que obtenham nota igual

ou superior a 9,5 valores.

 

11.1.2 - A prova de conhecimentos tem a forma escrita, reveste a natureza teórica e tem a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de mais 15 minutos.

 

 

11.1.3 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

 

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

 

O regime do contrato de trabalho em funções públicas;

 

O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

 

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

 

Deontologia do serviço público:

 

Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral de Reinserção Social.

 

Programa de prova de Missão e Atribuições da Direcção-Geral de Reinserção Social, no quadro da Administração Central Directa do Estado;

 

Cultura Geral sobre grandes temas da actualidade, que permitirão avaliar a forma de escrita e um grau mínimo de cultura geral;

 

Organização Judiciária;

 

Código penal e código do processo penal;

 

Lei Tutelar Educativa;

 

Conteúdo Funcional de um Técnico Superior de Reinserção Social

 

Programa de prova de conhecimentos específicos:

 

Temas:

 

A intervenção psico-social junto de menores e adultos no âmbito do sistema de Justiça;

 

A aplicação de procedimentos metodológicos na intervenção junto de jovens e adultos no contexto da reinserção social.

 

Os instrumentos técnicos adequados à realização da assessoria com vista à tomada de decisão judicial e ao acompanhamento de jovens e adultos, arguidos e

ou condenados na execução de Penas e Medidas não privativas de liberdade.

 

A reinserção social de jovens e adultos privados de liberdade.

 

11.1.4 - Bibliografia necessária:

 

Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto

 

Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro

 

Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto

 

Lei n.º 36/96, de 29 de Agosto

 

Lei n.º 122/99 de 20 de Agosto

 

Portaria n.º 26/2001 de 15 de Janeiro

 

Portaria n.º 517/2007 de 30 de Abril

 

Portaria n.º 560/2007 de 30 de Abril

 

Decreto-Lei n.º 126/2007 de 27 de Abril

 

decreto-lei n 204-A/2001 de 26 de Julho

 

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho

 

Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março;

 

Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro

 

Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

 

Decreto-Lei n.º 323-E/2000 que regulamenta a Lei n.º 166/99

 

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

 

Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro

 

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro

 

Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro

 

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro

 

Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro

 

Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro

 

Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro

 

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

 

Decreto-Lei n.º 375/97 de 24 de Dezembro

 

Lei n.º 93/99 de 14 de Julho

 

Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro

 

Lei n.º 112/09 de 16 de Setembro

 

Lei n.º 144/99 de 31 de Agosto

 

Lei n.º 5/06 de 23 de Fevereiro

 

Lei n.º 38/09 de 20 de Julho

 

Decreto n.º 15/93 de 22 de Janeiro

 

Lei n.º 23/07 de 4 de Julho

 

Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de Maio; pelo Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de Julho e pela Lei n.º

59/98, de 25 de Agosto);

 

Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março e Decreto-Lei n.º 414/85, de 10 de Agosto;

 

Recomendação n.º R (92) 16 sobre as regras europeias em matéria de sanções e medidas aplicadas na comunidade;

 

Recomendação n.º R (97) 12 sobre os profissionais responsáveis pela aplicação das sanções e medidas;

 

Recomendação Rec (2000) 22 sobre a melhoria da aplicação das normas europeias em matéria de sanções e medidas na comunidade,

 

Recomendação Rec (2006) 2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias.

 

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática,

as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

 

11.3 - Classificação final - A classificação final traduz os resultados obtidos na aplicação dos métodos, classificados numa escala de 0 a 20 valores e

traduz -se na aplicação da seguinte fórmula:

 

CF = (PC + EPS)/2

 

em que:

 

CF - classificação final;

 

PC - prova de conhecimentos;

 

EPS - entrevista profissional de selecção.

 

11.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204-A/98, de 11 de Julho.

 

 

11.5 - Em conformidade com o estabelecido na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação

da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões

do júri do concurso, podendo as mesmas ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

11.6 - A relação de candidatos e lista de classificação final, serão afixadas na Direcção-Geral de Reinserção Social, em local de estilo destinado ao efeito.

 

 

12 - Composição do júri do concurso:

 

Presidente - Lic. Leonor Furtado, Directora-Geral da DGRS.

 

1.º Vogal Efectivo - Lic. Vítor Pires, Técnico Superior.

 

2.º Vogal Efectivo - Lic. Paula Fernandes, técnica superior de Reinserção Social.

 

1.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Silva, Técnica Superior.

 

2.ª Vogal Suplente - Lic. Lurdes Severino, Técnica Superior.

 

Data: 18 de Dezembro de 2009. - Nome: Leonor Furtado, Cargo: Directora-Geral de Reinserção Social.»

 

 

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