LEI Nº 12.663, DE 5 DE JUNHO DE 2012.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES PERMANENTES Art. 37. É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970: (Produção de efeito) I - prêmio em dinheiro; e II - auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. Art. 38. O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador. (Produção de efeito) Art. 39. Na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte. (Produção de efeito) Art. 40. Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio. (Produção de efeito) Art. 41. O prêmio de que trata esta Lei não é sujeito ao pagamento de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. (Produção de efeito) Art. 42. O auxílio especial mensal será pago para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social. (Produção de efeito) Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se renda mensal 1/12 (um doze avos) do valor total de rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis e isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Art. 43. O auxílio especial mensal também será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos do beneficiário falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 (vinte um) anos. (Produção de efeito) § 1o Havendo mais de um beneficiário, o valor limite de auxílio per capita será o constante do art. 42 desta Lei, dividido pelo número de beneficiários, efetivos, ou apenas potenciais devido à renda, considerando-se a renda do núcleo familiar para cumprimento do limite de que trata o citado artigo. § 2o Não será revertida aos demais a parte do dependente cujo direito ao auxílio cessar. Art. 44. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. (Produção de efeito) Parágrafo único. Compete ao Ministério do Esporte informar ao INSS a relação de jogadores de que trata o art. 37 desta Lei. Art. 45. O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS. (Produção de efeito) Art. 46. O auxílio especial mensal sujeita-se à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não é sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária. (Produção de efeito) Art. 47. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Nacional. (Produção de efeito) Parágrafo único. O custeio dos benefícios definidos no art. 37 desta Lei e das respectivas despesas constarão de programação orçamentária específica do Ministério do Esporte, no tocante ao prêmio, e do Ministério da Previdência Social, no tocante ao auxílio especial mensal. > VEJA OS VÍDEOS DO YOUTUBE CONSTANTES NESTE E-MAIL, MAS > SEGURE-SE PARA NÃO CAIR DE COSTAS. > > > > > LEI GERAL DA COPA DO MUNDO > > MAIS UM ABSURDO QUE COLOCARAM NO PODER MAIOR DESTE PAÍS z ABSURDO!!!! ASSISTAM E SE REVOLTEM COMO EU!!!!! > > VOCÊ PODE NÃO ESTAR APOSENTADO, MAS TEM ALGUÉM DA FAMÍLIA QUE JÁ ESTÁ, ENTÃO LEIA E REPASSE, NÃO PRA 1 E SIM PRA MILHÕES!!! > APOSENTADOS, ADIVINHEM A ÚLTIMA - SE SEGUREM PARA NÃO CAIR DE COSTAS. > A lei "GERAL DA COPA DO MUNDO", sancionada pela Presidenta(e) Dilma concede à 3 seleções e seus respectivos jogadores, um premio de R$ 100.000,00 + uma aposentadoria vitalicia pelo teto do INSS. Em caso de falecimento dos jogadores os sucessores serão os beneficiados !!!! Ouçam a reportagem...e encaminhe este e-mail, principalmente se vc tem contato no Norte e Nordeste deste Brasil, o qual aparentemente só pertence à alguns !!! > Faça rodar!!! > A presidente Dilma fazendo caridade com o meu, o seu, o nosso dinheiro da previdência.Essa mulher ja está abusando do direito de sentar naquela cadeira... Por favor repassem, o Brasil todo precisa saber... > Se você é aposentado ou pensionista, julgue você, clicando em: > Átila Nunes - Aposentadoria só para quem joga futebol > > <http://www.youtube.com/watch?v=jm7zXywyg-Y&list=UUIpqwvp6-wbti4JETXo_VtQ&index=1&feature=plcp> > > > E PENSAR QUE OS APOSENTADOS QUE RECEBEM MAIS DE UM SALÁRIO MINIMO,PELO QUAL CONTRIBUIRAM COM SEU TRABALHO, ESTÃO SENDO ROUBADOS NOS SEUS DIREITOS.CADA ANO DIMINUE A SUA APOSENTADORIA. > > Se você repassar para somente 2 amigos nas primeiras horas, em 28 horas toda a população Brasileira vai tomar ciente deste ABSURDO. > > Não deixa de repassar |
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